TRF 3ª Região: DETERMINA CONCESSÃO DE VISTO A ESTRANGEIRO EM UNIÃO HOMOAFETIVA

Decisão afirma que o importante é a certeza de convivência permanente reconhecida pela sociedade onde vive

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a concessão de visto de permanência em território brasileiro a estrangeiro que mantinha, há mais de dois anos, relação homoafetiva com um brasileiro.

A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e declarado a existência do direito de eles receberem o mesmo tratamento oferecido aos casais heterossexuais.

Porém, a União apelou da decisão alegando que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, seria uma “barreira intransponível” para que a situação descrita nos autos se equipare ao instituto da família. Além disso, argumentou que a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, não ampara a pretensão dos autores, pois não haveria na lei a possibilidade de concessão do visto pelo fato de estabelecerem uma convivência, sendo que o próprio estatuto do estrangeiro exige que tenha havido a celebração de casamento há mais de cinco anos.

A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que os casos de associação entre pessoas do mesmo sexo, com identidade de propósitos, e com respeito e afeto pelo respectivo parceiro, deve ser considerada nas hipóteses em que possa, dessa convivência, resultar direitos para um dos parceiros.

Ela relembrou que, em 2007, decidiu de forma inovadora que o companheiro de união homoafetiva tinha direito de receber a pensão do falecido, servidor do TRF3.

“Se o que importa é a certeza de que essa convivência é permanente, nada impede que assim seja reconhecido o direito, desse estrangeiro, que não tem união estável ou mesmo família, nos termos da Carta Maior, mas tem uma união reconhecida pela sociedade onde vive e trabalha, como provam os depoimentos testemunhais, a receber o visto de permanência”, declarou a desembargadora.

Ela apontou também que, ainda que o estatuto do estrangeiro não tenha previsão para o caso, a Resolução Normativa 77/2008 estabeleceu que a concessão de visto permanente, ou autorização de permanência, é deferido ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo.

Apelação/Reexame Necessário 0012564-20.2003.4.03.6100/SP

Fonte: TRF 3ª Região | 03/08/2015.

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ARPEN-SP INFORMA SOBRE ENVIO DE DADOS AO SIRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa aos cartórios paulistas que está atenta às intimações que estão sendo recebidas pelos Oficiais para envio de dados ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

Na reunião com o Comitê do SIRC que acontecerá nesta quinta-feira (06.08), representantes da Arpen-SP vão reivindicar um prazo maior para o envio dos dados solicitados, que hoje é de 90 dias a partir da publicação da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015. Assim que obtiverem maiores informações, estas serão repassadas aos associados.

A Arpen-SP aproveita para comunicar que a equipe de programadores está trabalhando para que o envio de informações ao SIRC seja feito diretamente pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), facilitando o cotidiano dos cartórios.

Por isso, também se faz necessário que os desenvolvedores de softwares para cartórios entrem em contato com os programadores da Arpen-SP para quaisquer modificações necessárias em seus sistemas.

Fonte: Arpen/SP | 04/08/2015.

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MG: Orientações do Recivil sobre o envio das informações ao Sirc

De acordo com a Resolução n° 1 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), publicada no dia 14 de julho, as serventias de registro civil de pessoas naturais terão o prazo até o dia 14 de outubro para dar início ao envio dos dados.

Ainda esta semana será definido se os próprios registradores deverão alimentar o Sirc ou se o envio das informações será feito de forma automática nos estados que já possuem Centrais de Registro Civil, como Minas Gerais, que possui a CRC-MG. Em breve o Recivil divulgará mais informações.

O Sirc está enviando uma carta aos registradores civis informando o site www.sirc.gov.br que contém orientações sobre como acessar o sistema, operá-lo, as formas de envio de dados, entre outras informações. De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, os registradores devem acessar o site, entretanto ressaltou que devem ser enviadas somente as informações que constem como obrigatórias, independente se elas forem feitas diretamente pelos oficiais ou pelas Centrais Estaduais.

“É importante que os colegas acessem o site www.sirc.gov.br, que é um site aberto e contém todas as informações sobre o Sirc, porque tem um prazo de 90 dias após a resolução n° 1 para que os registradores comecem a enviar os dados. A única coisa que peço com veemência é para os estados que vão começar a enviar o Sirc que consultem a Arpen-Brasil, pois nós negociamos alguns campos para não serem enviados. Eles aparecem no layout, mas consta como não obrigatório. Não devem ser enviadas essas informações que constam como não obrigatório”, explicou Calixto.

Apesar da carta enviada pelo Sirc informar que os cartórios já devem iniciar o envio das informações, o prazo obrigatório é somente a partir do dia 14 de outubro.

O Recivil orienta, mais uma vez, que os registradores civis mineiros aguardem até que seja definido como será feita a alimentação ao Sirc.

Fonte: Recivil | 04/08/2015.

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