TJ/SP: APÓS CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA RECONHECE DUPLA PATERNIDADE EM REGISTRO DE NASCIMENTO


  
 

Em uma ação de Direito de Família pouco comum, a conciliação mais uma vez mostrou que é possível pacificar conflitos e conquistar finais felizes. No Foro Regional de Itaquera, na Capital, a juíza Felicia Jacob Valente, da 3ª Vara da Família e Sucessões, homologou acordo firmado entre as partes de um processo e determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança de dois anos para que conste o nome do pai biológico, sem a exclusão do nome do pai socioafetivo.

O autor da ação e a mãe da criança mantiveram relacionamento por dois anos. Logo após, a mulher assumiu união com o atual companheiro e, posteriormente, disse que estava grávida. Quando o bebê nasceu, o autor verificou semelhanças entre ele e a criança e pediu um exame de DNA, que apontou a probabilidade de 99,99% da paternidade. Ingressou, então, com ação de investigação de paternidade para retificação do registro de nascimento.

Na contestação, o atual companheiro da mulher requereu a declaração de multiparentalidade, sustentando que a situação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, já que ambas fazem parte da vida da criança.

Em audiência de conciliação, as partes dialogaram e encontraram a solução. Será incluído o sobrenome do pai biológico na certidão de nascimento, bem como constará na filiação o genitor e seus avós paternos, mantendo os que já constavam no registro.

Fonte: TJ/SP | 14/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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