STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu não ser obrigatória a realização de registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos. A decisão unânime ocorreu durante a sessão realizada na quarta-feira (21) em que os ministros analisaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4227, 4333 e o Recurso Extraordinário (RE) 611639, com repercussão geral reconhecida.

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, no caso, o simples pacto entre as partes “é perfeitamente existente, válido e eficaz” sem que seja necessário qualquer registro, “o qual constitui mera exigência de eficácia do título contra terceiros”. Segundo ele, embora o exercício em caráter privado da atividade notarial e de registro esteja previsto no artigo 236 da Constituição Federal, “não há conceito constitucional fixo e estático de registro público”. “Ao inverso, compete à lei ordinária a regulação das atividades registrais”, afirmou.

Em princípio, conforme o ministro Marco Aurélio, o legislador pode definir os atos jurídicos sujeitos a registro nas serventias extrajudiciais, em especial quando, após analisar o custo benefício, verifica-se que a transcrição do título não apresenta “segurança adicional suficiente ao ato para compensar a burocracia e os ônus impostos às partes sujeitas ao cumprimento da obrigação”. De acordo com ele, é evidente a necessidade de conferir publicidade ao contrato de alienação fiduciária em garantia de automóveis para que o ato tenha eficácia contra terceiros.

“Como no pacto a tradição é ficta e a posse do bem continua com o devedor, uma política pública adequada recomenda a criação de meios conducentes a alertar eventuais compradores sobre o real proprietário do bem, evitando fraudes, de um lado, e assegurando o direito de oposição da garantia contra todos, de outro”, ressaltou.

Porém, o ministro afirmou que, de acordo com o legislador, a exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. “Para o leigo, é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo em vez de peregrinar por diferentes cartórios de títulos e documentos ou ir ao cartório de distribuição nos estados que contam com serviço integrado em busca de informações”, destacou o relator.

O ministro Marco Aurélio entendeu que o Congresso Nacional não age de maneira inconstitucional quando extingue o procedimento registral, “mesmo porque inerente à ideia de serviço público exercido em âmbito público ou privado está o oferecimento de alguma garantia ou comodidade material à coletividade”.

O relator frisou que a transcrição do negócio nas serventias extrajudiciais não é a única forma autorizada pelas normas para conferir publicidade a atos jurídicos. Conforme ele, há diversas atividades análogas realizadas pelo poder público, a despeito do disposto no artigo 236 da Carta Federal, como é o caso do registro da propriedade industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), o registro centralizado de aeronaves (Código Brasileiro de Aeronáutica), entre outros.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que nos processos se pretendeu retirar do legislador ordinário “qualquer liberdade para delimitação da atividade”, fato que colocaria todos os cadastros de informações em banco de dados com acesso geral, sujeitos à disciplina do artigo 236 da CF, o que atingiria atividade realizada por outros entes privados, tais como o serviço de proteção ao crédito. “Não é esse o alcance do preceito do artigo 236”, avaliou.

“Os limites da atividade registral das serventias extrajudiciais, exercida em caráter privado, não são previamente definidos na Constituição Federal”, ressaltou o ministro. Conforme ele, “a imprecisão e o caráter indeterminado da atividade, que não decorre da natureza das coisas, conferem ao legislador maior liberdade para, obedecida a proporcionalidade e o conteúdo mínimo dos conceitos indeterminados, limitar-lhe a amplitude”. O relator considerou, ainda, que não houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, “pois a atividade fiscalizatória desempenhada pelo Judiciário é restrita aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais”.

Ao final, o ministro não admitiu o pedido contido na ADI 4227, em razão de deficiência na petição inicial, uma vez que não houve impugnação de todos os dispositivos relativos à matéria. O relator deferiu parcialmente os pedidos formulados na ADI 4333, assentando que os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei 11.882/2008 não se aplicam aos convênios celebrados antes da publicação da norma, declarando a constitucionalidade do artigo 1.361, parágrafo 1º, segunda parte, do Código Civil, e do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 11.795/2008. Por fim, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao RE 611639 para assentar a constitucionalidade do artigo 1.361, parágrafo 1º, segunda parte, do Código Civil, reformando o acórdão recorrido quanto à desnecessidade do registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículos. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Os ministro Roberto Barroso não votou por estar impedido nos três processos. O ministro Dias Toffoli estava impedido na ADI 4227 e o ministro Luiz Fux na ADI 4333.

Fonte: STF | 21/10/2015.

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TJ/PA: CNJ mantém edital de concurso para cartorários

Pedido de providências foi arquivado

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o Pedido de Providências formulado por Natália Vieira Lourenço contra o Tribunal de Justiça do Pará, no qual questiona a dispensa de licitação para contratação de empresa para realização do concurso para outorga de delegação de cartórios no Estado. De acordo com a decisão da ministra Nancy Andrighi, o referido pedido já foi objeto de outros processos já tramitados no CNJ e que foram rejeitados e arquivados por estarem os procedimentos adotados pelo Judiciário paraense de acordo com o que determina as orientações do Tribunal de Contas da União e a própria Lei nº 8.666/93, que rege as licitações públicas.

Nas razões apresentadas pelo TJPA e acatadas pelo CNJ, destaca-se que, antes da contratação direta do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), foram realizados procedimentos licitatórios que não obtiveram êxito, não havendo, conforme o CNJ, qualquer indício de má-fé, vício ou fraude capaz de macular a dispensa. O TJPA demonstrou que a empresa preencheu todos os requisitos legais para a contratação direta, além de deter reputação ética e profissional, com a realização de outros concursos públicos para órgãos da Administração Pública.

O Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do TJPA está com as inscrições abertas desde o último dia 19 de outubro e segue até 20 de novembro. Estão sendo ofertadas 271 vagas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção. A inscrição preliminar deverá ser realizada exclusivamente via internet, devendo os interessados acessar o site disponibilizado pelo IESES (www.cartorio.tjpa2015.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.

Fonte:  TJ/PA | 22/10/2015.

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CÂMARA E TSE DIVERGEM SOBRE O PL 1775/15 EM AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DIAS TOFFOLI

Brasília (DF) – “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, disse o relator do Projeto de Lei 1775/15, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator da proposta, ao final de uma agitada audiência pública realizada nesta quinta-feira (22.10) e que recebeu o ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para falar sobre o PL que cria o Registro Civil Nacional (RCN) no Brasil.

Ao longo de 70 minutos de sua fala o ministro Dias Toffoli apresentou o trabalho desenvolvido pelo TSE relacionado à implantação e aperfeiçoamento do sistema eleitoral no Brasil, a segurança do parque tecnológico do Tribunal e as vantagens de se aproveitar o projeto já aprovado que prevê gastos de 2 bilhões e 160 milhões para biometrizar todos os 160 milhões de brasileiros até 2020 para que esta base de dados se torne o número único do cidadão brasileiro. Pela Arpen-SP estiveram presentes os diretores José Emygdio de Carvalho Filho e Leonardo Munari de Lima.

“Este projeto de biometria já está aprovado e os valores orçados já tem anuência para serem executados, então vamos fazer este projeto de qualquer jeito”, disse Dias Toffoli. “Nós já temos essa estrutura montada e vamos concluir a ‘biometrização’ até 2020. Então, por que não oferecer isso para ser usado no dia a dia do cidadão por uma questão de segurança?”, ponderou o ministro. “Pela proposta do governo, a estimativa é que se gaste mais de R$ 2 bilhões com as novas carteiras. Se usarmos o CPF, continuaremos com as que já usamos hoje, inclusive, as funcionais”, rebateu Lopes.

O ministro informou que atualmente 30 milhões de eleitores já foram recadastrados no novo modelo biometrizado e que o processo já foi concluído no Acre, Alagoas, Sergipe e Distrito Federal, além de outros 700 municípios do Brasil. Toffoli argumentou ainda que, hoje, o custo do cadastramento biométrico por pessoa é de R$ 5,55 e, projetando para 2020, será de R$ 0,18 por pessoa, considerando a escala. “Duvido e desafio qualquer outro órgão que tenha uma estrutura para fazer no Brasil com tamanha segurança ao custo de R$ 0,18 por pessoa. Seremos 160 milhões de brasileiros em 2020”, provocou.

Para o relator  da proposta a criação de um novo número iria prejudicar as entidades comerciais que usam o CPF como referência e teriam que refazer seus cadastros. “É razoável que não se substitua o CPF. Esse cadastro foi considerado apropriado por milhões e milhões de empresas e elas receiam ter que mudar o seu formulário de cadastro”, disse. Podemos aproveitar a biometria do TSE e juntar ao número da Receita Federal, sem a necessidade de gastar 2 bilhões para emitir uma carteira com um novo número, ainda mais que em muitos países esta identificação nem é mais física. “Não vamos fragilizar a base segura que estamos constituindo no TSE”, disse Toffoli.

“A Febraban enviou ofício onde afirma que o CPF é a base ideal, diversos órgãos, associações e juristas se manifestaram contra a proposta e precisamos construir juntos uma solução para alcançar esta identificação única que é do interesse do Brasil e de todo cidadão”, voltou a falar Júlio Lopes. “Em um momento de crise como este pelo qual passa o País, investir 2 bilhões em um projeto que pode ser adaptado ao CPF, sem criar um novo número para o cidadão, é uma situação mais factível para todos”, disse o relator.

Constitucionalidade

Em sua fala, o ministro procurou logo rebater os argumentos daqueles que se posicionam contra o projeto de lei proposto pelo Executivo em parceria com o TSE. “Esse projeto está sendo encaminhado pela Justiça. Estamos absolutamente seguros da constitucionalidade dele”, afirma Toffoli. “Sei de pareceres contrários à medida e que foram enviados à comissão, mas esta é uma avaliação de alguns professores e pareceristas, mas não é a de seis eminentes ministros que compõe o TSE (3 efetivos e 3 suplentes) e dos demais ministros com os quais já conversei.

O deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), questionou a fala do ministro. “Não sei se cabe dizer que não se pode questionar a constitucionalidade de um projeto só por que ele veio do Judiciário”, afirmou. “Há medidas que podem ser sim inconstitucionais e que cuja interpretação pode mudar dependendo do momento, da composição da corte e da situação política”, disse o deputado. “Neste caso, o senhor pode votar contra o projeto, se avalia que ele é inconstitucional. Vai da sua consciência”, disse o ministro.

Convênios

O deputado Sóstenes Cavalcanti (PSD-RJ) criticou o dispositivo no projeto que prevê acordo e convênio, com entidades governamentais ou privadas a partir do banco de dados da Justiça Eleitoral. “Isso me causa arrepios”. O ministro respondeu que a integração com vários órgãos de identificação não produzirá a insegurança no brasileiro. “Mas o Congresso Nacional é soberano para decidir o contrário (se decidir contrariamente aos convênios)”, afirmou.

Irritação

Dias Tóffoli se irritou ao final da reunião ao ter que responder uma pergunta feita pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal Carlos Roberto Occaso. Occaso participava como ouvinte da comissão e pediu a palavra para explicar os questionamentos apontados pelo ministro com relação à segurança do CPF.

Toffóli interrompeu o participante: “Você é contra um projeto proposto pela chefe do Poder Executivo? Eu vim para uma audiência pública debater somente com os parlamentares”, disse, contrariado. “O debate com o Poder Executivo eu já fiz diretamente com a chefe do Poder Executivo, então envie suas explicações por ofício assinado pelo ministro de Estado Joaquim Levy”, esbravejou.

Júlio Lopes informou que, ao ceder a palavra para o funcionário da Receita, não tinha a intenção de constranger o ministro, mas apenas esclarecer que o CPF poderia, sim, ser utilizado como o número de identificação único de todo cidadão. “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, questionou o relator. Segundo Lopes, o Tribunal Superior Eleitoral teria o papel de certificação, ou seja, para cruzar os dados e ver se cada cidadão é aquele cidadão mesmo que se apresenta.

Fonte: Arpen/SP | 22/10/2015.

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