AGU defende no Supremo leis que simplificam registro de financiamentos de veículos

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) conjunto de leis federais criadas para simplificar e dar mais transparência ao registro de financiamento de veículos. A constitucionalidade das normas é questionada em ações previstas para serem julgadas nesta quarta-feira (21/10).

As ações foram ajuizadas pelo Partido da República (PR) e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL). Os alvos da entidade e da agremiação partidária são as leis federais nº 10.406/2002, 11.795/2008 e 11.882/2008, que disciplinam o registro público das alienações fiduciárias de veículos.

A alienação fiduciária é uma forma de aquisição de carros por meio da qual o devedor transfere temporariamente para o credor, em geral uma instituição financeira, a propriedade do bem. A medida é uma forma de garantir o pagamento do empréstimo, uma vez que o devedor se torna o proprietário efetivo do carro apenas quando quita o financiamento.

Os autores das ações alegam que a alienação deve ser necessariamente registrada em cartório para ser publicamente reconhecida, enquanto a legislação vigente estabelece que basta a anotação na documentação emitida pelas repartições de trânsito. Para o PR e o IRTDPJBRASIL, os dispositivos afrontam artigo da Constituição Federal que define caber a particulares exercer as funções públicas notarial e registral, além de violarem direitos do consumidor e de autonomia dos estados.

Segundo a AGU, no entanto, dispensar o registro de alienações em cartórios reduz a burocracia e elimina custos desnecessários na aquisição de carros, além de dar mais publicidade e eficácia ao negócio, “em razão da facilidade com que se pode obter conhecimento da situação do veículo”.

Mais simples, razoável e barato

A Advocacia-Geral ressalta que o objetivo das leis questionadas foi proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, fomentar o mercado de veículos, já que o custo do registro nos departamentos de trânsito é bem inferior ao dos cartórios. “É muito mais simples, razoável e barato que, para a ciência de terceiros de boa-fé, a anotação da alienação fiduciária esteja expressa no respectivo certificado de registro e propriedade do veículo, emitido pelo Detran. A lei vigente cumpre seu papel de estímulo ao crédito e fomento à economia com a desoneração do contrato e dos custos do devedor, não havendo que se falar em ofensa à proteção do consumidor”, argumentou a AGU em manifestação encaminhada ao STF.

Também foi destacado que o artigo 22 da Constituição definiu ser de competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial e registros públicos, já que é necessário dar tratamento uniforme aos temas em todo o território nacional. “Seria, na realidade, verdadeiro contrassenso estabelecer uma disciplina geral de registro, a fim de garantir certeza de orientação aos consumidores de todo o país, e permitir que cada estado disponha da forma como melhor lhes convier”, observou a AGU. Segundo a Advocacia-Geral, somente uma lei complementar, inexistente até o momento, poderia autorizar estados a legislarem sobre o assunto, razão pela qual também não é possível falar em violação da autonomia dos entes federativos.

A AGU esclareceu, ainda, caber ao poder público escolher qual atividade de registro vai delegar para os cartórios, conforme o próprio STF já reconheceu em precedentes. E que os serviços notariais são regulados por lei, devendo o Congresso Nacional delimitar as hipóteses em que um negócio jurídico depende de registro em cartório para ter existência reconhecida.

Atua nos casos a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.

Ref.: ADIs nº 4.227 e 4.333 – STF.

Fonte: AGU | 19/10/2015.

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Cartórios da Bahia melhoram serviços e recebem certificações de qualidade

Em 2012 e 2013, durante a solenidade do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que ocorre anualmente o 1º e o 3º Tabelionatos de Protesto de Títulos de Salvador,   foram  reconhecidos como cartórios modelos em gestão e na prestação de serviços, com premiação modalidade OURO e PRATA, respectivamente nos dois anos e em 2014, entre 82 cartórios extrajudiciais brasileiros de todos inscritos na auditoria, o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador foi contemplado na modalidade OURO novamente e com os prêmios Prêmio Global Quality -Latin America Quality Institute – Ano: 2013 e Prêmio BR Quality Certification – Latin America Quality Institute – Ano: 2014.

Buscar a melhoria contínua de serviço e atendimento em um cartório não é uma tarefa fácil. É preciso alterar rotinas, melhorar os processos, diminuir desperdícios e criar uma nova cultura, o que demanda tempo, força de vontade de toda equipe e investimentos. E os cartórios que possuem Delegatários da Bahia têm investido na gestão da qualidade, tanto que a serventia 1º Tabelionato de Protesto de Salvador, recebeu nesse mês de setembro os certificados  ISO 9001 e da NBR 15906. A certificação estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade e eficiência. Os serviços notariais e de registro são de grande importância para assegurarem a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados.

Isso demonstra que a Bahia está no  caminho certo, buscando a melhoria nos serviços extrajudiciais  prestados,assim como no ambiente de trabalho, qualidade de vida dos colaboradores, padronização nos procedimentos operacionais, dentre outras ações implementadas,   e quem ganha é a sociedade comoo serviços de qualidade, a rapidez e segurança jurídica.

Os Certificados e prêmios mostram a busca e dedicação das serventias extrajudiciais com delegatários para melhoria dos serviços notariais  e de registro da Bahia, mesmo com um período curto de privatização, os cartórios baianos não estão deixando a desejar em comparação aos outros Estados do Brasil.

O 1º Tabelionato de Protesto de Títulos  e o 4º ofício de Protesto de Títulos de Salvador  estão inscritos no PQTA 2015 e esperam ser contemplados e reconhecidos pelo serviço de excelência que vêm prestando aos cidadãos. O Prêmio de Qualidade ANOREG BR – PQTA é apenas uma forma de reconhecer que o serviços notariais e de registro estão sendo prestados de melhor forma: com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência adotando os requisitos exigidos pelo NBR 15906, e a auditoria é realizada por uma Certificadora  Portuguesa independente –  APCER.

Fonte: Anoreg/BR – ANOREG/BA | 20/10/2015.

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Anoreg-DF estará presente no salão da casa própria

Realizar o sonho da casa própria será possível nos próximos dias. Brasília se prepara para organizar um dos maiores eventos imobiliários do Distrito Federal entre 23 e 25 de outubro. A 10ª edição do Salão ADEMI WImóveis, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, colocará em oferta milhares de imóveis comerciais e residenciais – novos e prontos para ocupação, na planta e usados –, com preços entre R$ 100 mil e R$ 5 milhões, que podem ser pagos financiados ou à vista. O evento é gratuito e estará aberto das 10h às 22h nos dias 23 e 24 e das 10h às 20h no dia 25.

Entre os expositores estão muitas empresas associadas e parceiras da ADEMI-DF (Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal – www.ademidf.com.br): imobiliárias, incorporadoras, construtoras, entidades representativas do setor, além de instituições financeiras. Para este ano, são esperados aproximadamente 10 mil visitantes.

Segundo o presidente da ADEMI-DF, Paulo Muniz, a expectativa é grande. “A demanda por imóveis tem aumentado nos últimos meses no DF, sendo já mais expressiva do que em outras capitais. Comprar no Salão é certeza de um bom negócio. São imóveis legalizados e com perspectiva de valorização”, afirma.

Além de facilidades de financiamento, o consumidor poderá acelerar a escritura do imóvel, já que a Associação dos Notários de Registradores (ANOREG-DF) estará presente. Também participarão do evento representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI-DF), do Sindicato da Habitação (SECOVI-DF), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON-DF) e da Associação dos Corretores de Imóveis (ACI-DF).

Os visitantes que tiverem dúvidas receberão uma cartilha com orientações sobre compra e venda de imóveis, elaborada pelo SINDUSCON-DF em parceria com a ADEMI-DF. Além disso, para facilitar a busca pelo imóvel desejado no Salão, logo à entrada serão instalados computadores para que os visitantes façam a consulta na hora e de graça.

Serviço:
10º Salão ADEMI WImóveis – entrada gratuita

Datas: dias 23, 24 (10h às 22h) e 25 (10h às 20h) Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Fonte: Anoreg/BR – ADEMI-DF | 20/10/2015.

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