LOTEAMENTO FECHADO: CGJ-SP nega averbação para constar que o loteamento é fechado.

Conforme decisão no Processo CG nº 2014/24793 (155/2014-E), prolatada em 04-06-2014, com base em Parecer da MM.Juíza Assessora da Corregedoria Dra. Ana Luiza Villa Nova, a Corregedoria Geral da Justiça-SP negou averbação de certidão expedida pela Municipalidade de Araçoiaba da Serra, para constar que o empreendimento “Colinas de Saint German” é um loteamento fechado (DJE de 04-06-2014). O pedido já havia sido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Interposto o recurso administrativo a CGJ confirmou a recusa da averbação. A alegação do recorrente era a de garantir publicidade e conhecimento a todos os proprietários de lotes, atuais e futuros, diante das responsabilidades decorrentes e relacionadas à infraestrutura, argumento que não convenceu a CGJ.

Leia mais. Clique aqui!

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


HERANÇA SEM FIM – AMILTON ALVARES

Quando o seu pai morrer, você receberá a sua herança. Quando você morrer, o seu filho receberá a herança. Esse é o curso normal da vida, onde a herança de bens materiais passa de pai para filho. No entanto, a herança que você receberá ou deixará não pode ser qualificada de imarcescível ou sem fim. E dessa herança não se ocupam os livros de Direito.

A expressão “imarcescível” é empregada no texto do apóstolo Pedro em sua primeira epístola, na versão Almeida: “Bendito o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos regenerou para uma viva esperança mediante a ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, para uma herança imarcescível” (1ª Pe. 1:3-4). Mais adiante Pedro diz que “não foi mediante coisas corruptíveis, como prata ou ouro, que fostes resgatados do vosso fútil procedimento que vossos pais vos legaram, mas pelo precioso sangue, como de cordeiro sem defeito e sem mácula, o sangue de Cristo” (1ª Pe 1:18-19). E o pensamento fica ainda mais completo com a afirmação de João Batista – “Eis o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (João 1:29).

Heranças e heranças! Sobre a herança do seu pai você não terá muito domínio, a não ser que venha a assumir a administração de seus bens. Sobre a herança que deixará para seu filho você pode ter algum domínio; mas sempre haverá o risco dessa herança murchar ou se fazer palha no meio de uma crise, num divórcio ou em algum infortúnio. Certo é que a herança de bens materiais não é imarcescível; ela pode murchar antes de chegar às mãos do herdeiro.

A herança que Jesus de Nazaré deixou para seus amigos é uma herança diferente, herança que não pode acabar. Em outra versão, a Bíblia fala em “herança que jamais poderá perecer, macular-se ou perder o seu valor’ (NVI). Resta então saber qual é a herança que você pretende deixar para seu filho no plano espiritual. A recomendação do livro de Provérbios é pertinente, veja: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele” (Pv. 22:6). E se você está mesmo preocupado com o seu herdeiro, tenha em mente esta advertência do apóstolo Paulo: “Porque ninguém pode lançar outro fundamento, além do que já está posto, o qual é Jesus Cristo. E, se alguém sobre este fundamento levanta um edifício de ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno, palha, a obra de cada um se manifestará; pois aquele dia a demonstrará, porque será revelada no fogo, e o fogo provará qual seja a obra de cada um. Se permanecer a obra que alguém sobre ele edificou, esse receberá galardão. Se a obra de alguém se queimar sofrerá ele prejuízo; mas o tal será salvo, todavia, como que pelo fogo” (2ª Coríntios 3:11-15).

Herança eterna, inextinguível, que nunca vai acabar é o que Jesus de Nazaré oferece. Ele é o único fundamento, único caminho, não há outro. Tudo pode acabar, mas a herança estabelecida na cruz do Calvário é imarcescível, não murchará. Jesus Cristo é o penhor da nossa herança (Efésios 1:14). Só Ele pode oferecer salvação e vida eterna. E a sua herança está bem guardada no céu, onde o ladrão não pode roubar, a traça e a ferrugem não podem destruir (Mateus 6:19-20). Qual é a herança que você pretende deixar para seus filhos? Considere a recomendação de Provérbios – Ensina a criança no caminho em que deve andar…

________________________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. HERANÇA SEM FIM. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0194/2015, de 19/10/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/10/19/heranca-sem-fim-amilton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/SP convoca Notários e Registradores para Audiência Pública na ALESP

Anoreg/SP convoca Notários e Registradores para Audiência Pública na ALESP

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convoca os notários e registradores de todo Estado, em especial aos da cidade de São Paulo e da Grande São Paulo (em razão da proximidade) para que lotem o auditório da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) nesta segunda-feira (19.10), a partir das 13h, para o Seminário sobre o Registro Civil Nacional (PL 1775/15) que impacta sobremaneira as atividades extrajudiciais no cenário nacional.

Embora seja um tema exclusivo do Registro Civil, a proposta de lei do Poder Executivo que transfere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a emissão do registro civil nacional, abre uma importante lacuna no artigo 236 da Constituição Federal podendo a vir impactar as demais atribuições extrajudiciais à longo prazo.

Nesta importante audiência pública estarão presentes deputados federais responsáveis pela tramitação do projeto no Congresso Nacional, assim como deputados estaduais, representantes da Corregedoria Geral da Justiça, e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, das Varas de Registros Públicos, Ministério Público, Receita Federal, Instituto de Identificação e Defensoria Pública, sendo de vital importância que a categoria de notários e registradores esteja representada de forma maciça no referido evento, que é gratuito e não necessita de prévia inscrição.

Evento: Seminário sobre o Registro Civil Nacional
Data: 19/10/2015 (segunda-feira)
Horário: 13h
Local: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Auditório Teotônio Vilela
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – São Paulo – SP

Fonte: Anoreg/SP | 16/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.