ITI: TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS SERÁ OBRIGATÓRIA NO GOVERNO FEDERAL

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, do dia 09 de outubro, o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. O decreto prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantia da autenticidade e integridade dos documentos e assinaturas nos processos administrativos eletrônicos.

Após a data da publicação, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.

Além de reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega transparência, segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar documentos eletronicamente, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 34 órgãos já estão em processo de implantação do SEI em suas estruturas e existem também órgãos como a Receita Federal e o Banco Central que dispõem de suas próprias ferramentas de tramitação eletrônica.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI já se prepara para implementar em suas rotinas administrativas o Processo Eletrônico Nacional – PEN. O diretor-presidente do ITI, Renato Martini, entende que é hora de aderir a processos totalmente eletrônicos que melhoram rotinas, economizam tempo e insumos como papel e energia elétrica e contribuem para a desmaterialização de documentos no âmbito da Administração Pública Federal. “Vamos dar um passo bastante importante no que diz respeito aos nossos trâmites administrativos. Iniciamos um projeto que tanto apoiamos em outras instituições e concretizaremos importante meta que é a desmaterialização de processos que tornam o governo mais célere e eficaz”, destacou Martini.

Histórico

Desde 2014, o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional – PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura de processo eletrônico. Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução que possa ser utilizada por qualquer instituição pública, independentemente do porte e da área de atuação específica.

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do PEN.

Fonte: ITI | 14/10/2015.

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STJ: Terceira Turma não vê razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 14/10/2015.

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PROVIMENTO Nº 38/2015: SOBRE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DICOGE
DICOGE 3.1
PROCESSO Nº 1998/1140 – ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Publique-se. São Paulo, 28 de setembro de 2015. . (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.
Clique aqui e leia as alterações do Provimento CGJ N>º 38/2015.
Fonte: Arpen/SP | 14/10/2015.

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