TJ/MA: Audiência pública para escolha de cartórios acontecerá dia 13 de outubro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa aos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Maranhão (Edital 001/2011) que será realizada, no dia 13 de outubro, às 16h, a 3ª audiência pública para escolha das serventias, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000.

A seleção será feita no Plenário do Tribunal de Justiça (Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís – MA).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3261 6201, com Mara, ou pelo email: dlguia@tjma.jus.br.

Fonte: TJ/MA | 01/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital nº 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para apresentar os documentos para a outorga das delegações e os títulos que possuir

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao disposto no Capítulo XV, no item 1 do Capítulo XVIII e no subitem 3.1 do Capítulo XIX, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

Conforme o disposto no item 5 do Capítulo XV, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 05/10/2015 e 19/10/2015 à CONSULPLAN, por meio de:

a) Protocolo na Rua Pernambuco, 353 – Sala 1110, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;

b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net

Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XV do Edital, bem como para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do Capítulo XVI, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgadas nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

AVISO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, a EJEF avisa que:

1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento editalício.

2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.

3- Para fins da alínea “f” do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .

4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP- Brasil).

5- Os documentos elencados nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 1.1, nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.1, nas alíneas “b” e “c” do subitem 1.2 e no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, deverão ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.

Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII – Do Exame de Títulos, a EJEF esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com as seguintes situações:

1 – Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;

2 – Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;

3 – Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da “certidão de objeto e pé” (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e natureza da ação.

4 – Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão do Concurso.

A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica dispensando-a.

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/BR – DJE/MG | 02/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: Mãe pode registrar bebê gerado por outra mulher

A juíza da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gimenez, concedeu ao casal Maria Aparecida da Cruz Oliveira Araújo e Rodrigo Pereira dos Santos o direito de registrar a filha deles, Flor de Maria, que foi gerada no útero de uma mulher não parente, pelo método da barriga solidária, também conhecida como ‘barriga de aluguel’.

Conforme Maria Aparecida, diante da impossibilidade de terem um filho biológico pelo meio tradicional, o casal procurou uma clínica especializada para realizar uma fertilização in vitro, sendo que posteriormente o embrião seria gestado em um útero solidário. “Estávamos tentando engravidar há mais de quatro anos sem nenhum sucesso. Esgotamos todas as possibilidades. E como eu não tinha mãe nem irmã, os médicos nos orientaram sobre o uso da cegonha (barriga hospedeira)”, relatou Maria Aparecida.

O procedimento foi autorizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que na ausência de uma legislação específica sobre o tema norteiou a prática através da Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seguida, o casal pediu uma autorização judicial para que o hospital emitisse a declaração de nascido vivo e o registro de nascimento do bebê em nome deles e não da hospedeira.

Levando em conta que a decisão foi consensual e baseada nos laços afetivos dos envolvidos, que o procedimento foi totalmente desprovido de fins lucrativos e, acima de tudo, o bem da criança, a juíza Ângela Gimenez decidiu manter na declaração de nascido vivo o nome da hospedeira, já que o documento é padronizado e contêm informações biológicas do bebê, e conceder o pedido de manter no registro de nascimento somente os nomes dos pais biológicos.

“Deus nos abençoou com a sentença da doutora Ângela, reconhecendo os nossos esforços e nosso desejo de sermos pais. Estamos muito felizes e realizados”, vibrou Maria Aparecida, que um mês após o nascimento de Flor de Maria, soube que o Cadastro Nacional de Adoção havia encontrado um novo filho para eles, dessa vez, um menino.

Ressalta-se que o ineditismo dessa decisão consiste na excepcionalidade quanto à exigência do inciso 1 da resolução do CFM, que diz que o procedimento da gestação por barriga solidária só pode ser feita quando há até o quarto grau de parentesco entre a mãe gestacional e os pais genéticos.

Segundo a magistrada, é importante ressaltar que a gestação em útero alheio é um procedimento reconhecido pela ciência médica e submetido aos padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. “Na ausência de regulamentação legislativa, a Justiça se embasa na regulamentação médica. Em vista das novas feições de família, faz-se necessário abandonar o modelo tradicional, hierarquizado e patriarcal, vinculando-se aos valores contemporâneos marcados pela mudança social e científicas constantes”, pontuou Ângela.

Pra quem sonha em formar uma família, Maria Aparecida aconselha a não desistir nunca. “Passamos por muitos obstáculos, mas consegui ultrapassá-los nos apoiando um no outro. Eu não tinha filho, não tinha nada, e hoje tenho dois. Finalmente minha casa está cheia, graças a Deus”, celebrou Maria Aparecida.

Fonte: TJ/MT | 02/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.