Terrenos de marinha são estratégicos e devem continuar com União, diz representante do governo

A secretária de Patrimônio da União (SPU), Cassandra Maroni Nunes, defendeu na quarta-feira (9) a manutenção dos terrenos de marinha por parte da União, alegando tratar-se de um assunto de importância mais estratégica para o interesse nacional do que simplesmente arrecadatória.

O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), a pedido do senador Dário Berger (PMDB-SC), que alega que a população de cidades litorâneas tem sido penalizada com a imposição de pagamentos de foro, laudêmio e taxa de ocupação e com a restrição ao uso ordenado do solo urbano.

Conforme Cassandra Nunes, a União arrecadou R$ 700 milhões ao longo de 2014 com os terrenos de marinha. Ainda segundo ela, 83% das pessoas que pagaram foro e taxa de ocupação pagam R$ 500 uma vez por ano, valor que pode ser dividido.

— Esse valor pode ser considerado escorchante para morar numa área valorizada e bela? Há muito mito sobre isso — afirmou, depois de lembrar que as as áreas litorâneas são sempre valorizadas e preferidas da população.

A representante do Executivo rebateu críticas de que as demarcações vêm sendo feitas de forma arbitrária. Ela informou que a Secretaria de Patrimônio da União mede cuidadosamente cada local, usa cartas náuticas, fotografias e até realiza audiências públicas com a comunidade local.

— Se algum lugar foi feito de forma autoritária, a SPU pede perdão, porque não é assim. Já estamos fazendo audiências públicas, e há possibilidade de recursos administrativos, além do Judiciário. O Estado de Direito garante mecanismos para o cidadão contestar […] Trabalhamos com GPS de precisão. Temos capacidade de marcar isso. Pode haver erros, que podem e devem ser contestados — afirmou.

A chefe da SPU elogiou a Medida Provisória 691/2015, recém-editada pela presidente Dilma Rousseff, que trata da alienação e transferência de gestão de imóveis da União, inclusive os que estão em terrenos de marinha.

A medida permite, por exemplo, que os municípios, por meio de um termo de adesão, assumam por completo a gestão de suas praias urbanas, com direito a totalidade das receitas de sua exploração comercial e turística. A proposta está para ser analisada por uma comissão mista e já recebeu 131 emendas.

Origem histórica

Os terrenos de marinha são bens da União situados entre a linha do preamar médio registrado no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. Também são consideradas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Apesar do nome, nada têm a ver com a Marinha brasileira, uma das três forças armadas do país.

— A Coroa Portuguesa pensava na importância estratégica para a economia porque ali se dá a pesca, salinas e embarque e desembarque de mercadorias. Hoje, mesmo em tempos modernos e de República, ainda é estratégico manter essa faixa sob domínio da União — defendeu.

Os terrenos são determinados por estudos técnicos com base em plantas, mapas e documentos históricos. A responsabilidade pela demarcação é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SPU.

Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha são obrigados a pagar laudêmio, que é uma taxa de 5% sobre o valor venal do imóvel quando comercializado; e foro, uma espécie de taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação. Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada daqueles que ainda não firmaram um contrato de aforamento com a União.

Fonte: Agência Senado | 09/09/2015.

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Desembargador Ricardo Dip abre evento nacional sobre o registro eletrônico de imóveis

Palestra magna propôs uma reflexão sobre os desafios advindos da relação entre o Registro de Imóveis e os meios tecnológicos

Coube ao desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip, a tarefa de abrir a programação do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, que discute o registro eletrônico de imóveis. O evento, que ocorre em São Paulo/Capital até sábado (12/8), é uma promoção conjunta do IRIB, ARISP e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário.

Em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça, coordenando as serventias extrajudiciais, Ricardo Dip sempre teve grande proximidade e conhecimento das questões afeitas aos Registros Públicos. Na noite desta quinta-feira, diante de cerca de 150 congressistas de diversos estados, o desembargador fez uma reflexão sobre os desafios que surgem com o advento do registro eletrônico de imóveis.

Ricardo Dip lançou uma série de indagações sobre a real função dos serviços registrais e os reflexos que podem decorrer da adesão apressada e inconsequente às novidades tecnológicas. “O Registro de Imóveis é uma instituição com fins morais ou fins técnicos? Tem por finalidade a segurança jurídica, enquanto jurídica, ou é uma instituição de mera estabilização de não importa o quê, quer jurídico, quer injurídico? O registrador público é um juristécnico ou um jurisprudente?”, indagou.

O conferencista também quis saber por que agora deve-se falar em registro eletrônico e levantou outros questionamentos: “Alguém chamou de registro datilográfico ao registro que sucedeu o da manuscrição? Será que pensam alguns hipostasiar o registro eletrônico ao modo de sucessor do Registro de Imóveis? Os técnicos em lugar do Registrador?”.

Reafirmando a sua crença no bom trabalho realizado pelos notários e registradores brasileiros, Ricardo Dip alertou sobre a instauração de “um possível reino da tecnocracia”, no qual os interesses da técnica podem preferindo aos da Justiça. “A clave adjetiva dos Registros Públicos é a fé pública do registrador. Suprima-se a fé pública, único elemento de potestas do registrador, e teremos um novo Registro, uma distopia. A fé pública e hábito do registrador, próprio da razão prática e não da operação produtiva; é hábito do registrador, não dos técnicos que lhe prestem ajuda”, disse.

Fonte: IRIB | 10/09/2015.

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MG: CRC Nacional ​ – Adesão Integrada

A CRC Nacional será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .​

Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta  quando disponível.

Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a ​​CRC do Estado de Minas Gerais,​ não precisando, portanto, aderirem​ às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.

A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.

Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.

Fonte: Recivil | 10/09/2015.

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