CGJ/RJ: Estado será integrado ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, representando o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, e a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz, assinaram o Termo de Cooperação para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc. O Protocolo de Intenções foi formalizado na tarde da última sexta-feira (28/08), no gabinete da Corregedoria.

Com a medida, serão integrados os 178 cartórios de Registro Civil do estado, que irão transmitir todos os dados relativos a nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos ao SIRC, contribuindo assim para a construção do cadastro único nacional. Segundo o ministro, “a construção desse cadastro, bem organizado e confiável, proporcionará uma prestação de serviços cada dia mais segura para o estado e para o cidadão”.

O ministro, durante a cerimônia de assinatura, explicou que o Sirc representa um enorme avanço para a Previdência. “O compartilhamento de informações e a transmissão dos dados em tempo real possibilitam, no futuro, o reconhecimento automático de direitos”.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, declarou que o momento é de extrema importância para o Rio de Janeiro e para o Brasil e frisou: O ideal é que outros estados também integrem ao Sirc. Dois estados representam apenas o começo”, disse a magistrada ao pontuar que o Rio é o segundo estado a assinar o Protocolo de Intenções. O primeiro estado a colaborar com a troca de informações foi Santa Catarina, em dezembro do ano passado. E a previsão é de que o próximo seja São Paulo.

Segundo o ministro, a adesão do Rio de Janeiro ao Sirc é de grande representação. “A importância do projeto aqui no estado do Rio é o volume que daremos a esse cadastro, que é fundamental na identificação e na manutenção dos dados dos cidadãos. Nosso objetivo é, de fato, fazer com que os dados facilitem o acesso das pessoas ao serviço público”.

O termo foi assinado durante o 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça – Encoge, o que contribuiu para o debate do Sirc entre todos os estados. “Aproveitaremos a presença de todos os corregedores de Justiça do Brasil, no Rio de Janeiro, para levar até eles a importância do processo, para que no futuro possam também contribuir para a construção desse cadastro nacional”, disse o ministro.

Também estiveram presentes na cerimônia, as juízas auxiliares da CGJ Regina Chuquer e Simone Lopes; a juíza do TJRJ Raquel Chrispino; o assessor do Ministério da Previdência Social, Jarbas de Araújo Félix; a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem; o delegatário do 9º RCPN, Alaor Mello; e o secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos da Previdência Social, Marco Antônio Juliatto, que ao final proferiu palestra aos corregedores-gerais sobre o Projeto Sirc.

Projeto Sirc

Segundo o Ministério da Previdência Social, o Sirc, desenvolvido pela Dataprev, funcionará como base única de dados do Governo Federal. Na Previdência, poderá ajudar no reconhecimento automático de direito a benefícios e no combate a fraudes que envolvem a concessão indevida de benefícios. O sistema também busca dificultar a falsificação de documentos e coibir o tráfico e a exploração de crianças e adolescentes no Brasil.

Para implementação no Rio de Janeiro, estão sendo feitos ajustes técnicos que permitirão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro integrar os seus dados ao Sirc, através da Central de Registro Civil da Arpen-RJ – CRC. A nova versão do Layout de Transmissão dos RCPNs encontra-se em vigor desde o dia 17/08/2015, conforme AVISO CGJ nº 874/2015, permitindo que as informações úteis ao Sirc sejam transmitidas eletronicamente para a Corregedoria Geral da Justiça.

Através de integração entre sistemas, cada cartório de RCPN fornecerá os dados de nascimento, óbito e casamento para a CRC da Arpen-RJ que estará integrada ao Sirc para realizar as transmissões de todos os dados, sob o controle da Corregedoria.

Com a unificação desse procedimento, eliminam-se custos e retrabalho dentro do sistema, permitindo ainda a implantação, em âmbito nacional, do sistema de localização de registros e solicitação de certidões contendo os dados de todo o Estado do Rio de Janeiro.

A previsão é de que as transmissões estejam funcionando na segunda quinzena do mês de setembro.

Fonte: CGJ/RJ | 31/08/2015.

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Papiloscopistas sugerem que identidade única seja retirada a partir dos seis anos

A nova carteira de identidade única com dados biométricos, objeto de projeto (PL 1775/15) em tramitação na Câmara, deveria ser requerida pelo cidadão ainda criança, em torno dos seis anos de idade. A sugestão foi dada pelo presidente da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Paulo Ayran Bezerra, em audiência pública na quinta-feira (27) da comissão especial que analisa a proposta.

Paulo explicou que são pelo menos 140 pessoas desaparecidas por dia, além de muitos acidentes com vítimas que podem requerer uma identificação biométrica pelas impressões digitais.

Institutos estaduais
Na opinião de Paulo Bezerra, a criação uma carteira única, o Registro Civil Nacional, – que substitua todos os outros números do cidadão brasileiro e que contenha os dados biométricos – também deve levar em conta o trabalho atual dos institutos estaduais.

Ele lembrou aos deputados que o projeto não prevê convênios com os institutos e nem a sua presença é citada no comitê gestor do novo registro. A discussão atual coloca o CPF como possibilidade de número único e a tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como preferencial para a coleta dos dados biométricos.

Paulo argumentou que a identificação é dinâmica, pois as pessoas tiram segundas vias, mudam de nome; além de outras alterações. E o novo sistema terá que estar preparado para isso. “Antigamente, com o casamento, a mulher trocava de nome. Hoje o homem também troca de nome. Quando se fala que um cidadão pode tirar 27 documentos de identidade no Brasil, e isso é legal porque a lei não proíbe, não a tirada de um documento que preocupa, mas o fato de ele pode ter um nome diferente pela situação civil dele. Aí ele vai estabelecer contratos de aluguel, por exemplo, com dados diferentes. Não se tem como certificar se aquele cidadão é ele mesmo”.

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) disse que a comissão vai trabalhar para contornar esses problemas. “[Vamos] tratar de garantir que esse registro seja para manter a individualidade, garanti-la e protegê-la, e também garantir os instrumentos de Estado de controle.”

Insegurança jurídica
A possibilidade de insegurança jurídica que pode ocorrer com o novo número tem mobilizadocartórios e juízes contra o novo registro, segundo informou o relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Eles deverão ser ouvidos nos próximos dias pela comissão.

Os presidentes dos tribunais de justiça divulgaram carta, manifestando contrariedade com a possibilidade de os dados do novo Registro Civil Único serem manipulados por empresas nos acordos que poderão ser feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral para gerir o sistema.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 31/08/2015.

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CGJ-BA recomenda que Cartórios devem adotar identificação padronizada no Estado

As serventias extrajudiciais devem ser identificadas, de acordo com a denominação atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 – Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 02 /2015 – CGJ/CCI O Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pelos artigos 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que se insere no poder de fiscalização da Corregedoria-Geral da ustiça a competência para editar normas técnicas, que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro de modo a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, nos termos dos arts. 37 e 38, da Lei Federal nº
8.935, de 18.11.94;

CONSIDERANDO que a atividade notarial exprime função de natureza pública, sendo submetida à permanente fiscalização, controle e normas do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relacionados ao âmbito extrajudicial, notadamente de orga- nização, padronização de procedimentos e atualização das normas administrativas existentes; Cad 1 / Página 70 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 – Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar matérias ainda não regulamentadas em atos específicos, e que ainda não foram objeto de orientações com conteúdo normativo:

RESOLVEM:

Art. 1º – Recomendar aos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registros, que as serventias extrajudiciais devem ser identificadas, de acordo com a denominação atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, com a informação precisa da delegação a que se refere, como: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e, nos Distritos Judiciários, Ofício de Registro Civil com Funções Notariais.

I – Na identificação visual e na placa externa, as serventias poderão adotar uma cor ou conjunto gráfico de combinação de cores, devendo constar o brasão do Poder Judiciário do Estado da Bahia, seguido, da denominação oficial da serventia, nos termos deste parágrafo;
II – O nome do agente delegado responsável pela serventia poderá ser aposto abaixo e em, menor destaque ao nome oficial;
III – As mesmas normas de identificação visual das serventias constantes deste parágrafo devem ser observadas nas páginas ou sítios de Internet mantidos pelo delegatário para divulgação dos seus serviços, no que couber;
IV – Os titulares das delegações das serventias notariais e de registros informarão mediante aviso de fácil visualização, afixado nas dependências internas da sede, que compete às Corregedorias orientar, disciplinar e fiscalizar os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, zelando pela prestação de serviço de forma rápida e eficiente;

Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, em 31 de agosto de 2015.

Desembargador José Olegário Monção Caldas
Corregedor Geral da Justiça

Desembargador Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: ARPEN/BRASIL – CGJ/BA | 01/09/2015.

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