Projeto estabelece percentual do orçamento do Minha Casa Minha Vida para pessoas de baixa renda

O programa Minha Casa Minha Vida poderá ter um percentual fixo destinado a famílias com rendimento mensal de até R$ 1,6 mil. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2014, da ex-senadora Ana Rita (PT-ES). A matéria, que tem como a relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), será votada na quarta-feira (2) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O projeto estabelece que no mínimo 15% do orçamento do programa seja destinado a empreendimentos ou imóveis voltados a famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. A legislação atual não prevê um percentual do orçamento do programa para famílias de baixa renda. De acordo com a autora, têm sido frequentes as queixas de potenciais beneficiários do Minha Casa Minha Vida de que os empreendimentos disponíveis atendem, em geral, a famílias com renda superior ao valor previsto no projeto, por conta do preço dos imóveis.

A autora argumenta, na justificativa do projeto, que o déficit habitacional no Brasil atinge principalmente famílias com renda de até três salários mínimos e que, como o programa conta com subsídios de várias fontes, é imprescindível garantir um percentual mínimo de seu orçamento para as famílias na faixa de renda de até R$ 1,6 mil.

Em seu voto favorável à proposta, Vanessa Grazziotin elogiou a medida por aumentar o “impacto social” do Minha Casa Minha Vida, lembrando que o programa “conta com recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as duas principais fontes que o sustentam.

Trabalhadores domésticos

A Comissão de Assuntos Sociais também votará projeto que proíbe quarto e banheiro destinados aos trabalhadores domésticos com dimensões muito pequenas e sem ventilação. O PLS 212/2008 modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para – de acordo com seu autor, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) – assegurar condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto para esses profissionais.

Cristovam observa que a falta de regulamentação sobre o assunto tem levado à redução dos espaços habitacionais, tornando-os “inóspitos e até ofensivos à condição humana, especialmente em relação às dependências destinadas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas”.

A relatora na CAS, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acolheu as emendas aprovadas nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) que ampliam a medida para todos os cômodos da edificação urbana, exigindo “requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados”. Gleisi apresentou subemenda que harmoniza as emendas com a alteração no Estatuto da Cidade determinada pela Lei 13.116/2015.

Fonte: Agência Senado | 28/08/2015.

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TJ/SP: MUTIRÃO DO PROJETO ‘PATERNIDADE RESPONSÁVEL’ MOVIMENTA ZONA SUL

O projeto Paternidade Responsável, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em vigor desde 2006, contribuiu para preencher a lacuna do nome do pai nas certidões de nascimento de estudantes da rede pública de ensino. O mutirão foi realizado no sábado (29), na região de Santo Amaro, e quase 200 estudantes ganharam, na hora, o sobrenome paterno.
Aproximadamente 1.500 pessoas compareceram ao evento realizado nas dependências do Clube da Turma. Dentre elas, 126 tiveram dúvidas da paternidade e solicitaram o exame de DNA, que será feito mediante parceria do TJSP com o Imesc. Eles saíram com a data da perícia marcada e, também, o dia da audiência para abertura do resultado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na região central.

Outra situação bastante procurada foi a adoção unilateral, em que o “pai de coração”, que não é o biológico, quer dar seu sobrenome ao filho da companheira. Cerca de 60 interessados foram atendidos por psicólogas e assistentes sociais, que forneceram as orientações necessárias para o prosseguimento do pedido.

Já a Defensoria Pública e o Ministério Público, parceiros da iniciativa, atenderam 209 pessoas para orientações e procedimentos sobre a ausência do nome do pai no registro. Além desses, houve o agendamento de 201 casos para comparecimento dos supostos pais que não foram ao mutirão.

A juíza coordenadora  da Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, Maria Silvia Gomes Sterman, afirmou que o reconhecimento da paternidade tem reflexos emocionais e materiais. “Há uma alteração no elo familiar que se transforma em algo mais concreto, principalmente para a criança. Nasce, com o reconhecimento, os direitos e os deveres de pai, como a pensão alimentícia e o exercício do poder familiar”. Ela revelou que, mesmo acostumada a lidar com a causa, se emocionou em ver tantos homens interessados na adoção unilateral.

O oficial de Registro Civil de Capão Redondo, Claudinei José Pires, disse que, de acordo com o dia a dia de seu cartório, o número de registros com o nome do pai vem aumentando. “Há alguns anos, a cada 20 registros, oito não tinham o nome do pai. Atualmente, acredito que esse número caiu para um ou dois. Isso demonstra que o projeto `Paternidade Responsável`, além de regularizar a situação de muitas crianças em idade escolar, conscientizou as pessoas sobre a importância de se ter o nome do pai na certidão.”

Atendimentos
Ana Paula Souza e Antonio da Conceição Filho (Ton), um dos casais que compareceu ao mutirão, viveu uma situação curiosa. Eles estavam juntos quando Ana Paula engravidou de Isabella Victoria de Souza, que hoje ganhou o “Conceição” no sobrenome. Ao saber da gravidez, a mulher passou a sentir repulsa pelo companheiro, e foi embora de casa, proibindo até que conhecidos o avisassem sobre o nascimento da filha. Depois de um mês, Ton soube que era pai e ficou muito frustrado porque seu sobrenome não foi dado à menina, que hoje tem 2 anos. “Agora estou muito feliz. Terei mais responsabilidade e poderei cuidar melhor da minha filha”, declarou. O casal tem outro filho, João Victor, de 4 anos.

Bruna dos Santos Silva e Everaldo Ferreira da Silva têm três filhos: Maria Júlia (4), Júlio (7) e Keven dos Santos Silva (9), que a partir de hoje terá o sobrenome “Ferreira da Silva”. Quando Keven nasceu, o casal estava separado e reatou nove meses depois. Segunda Bruna, a falta de tempo e a burocracia os impediram de regularizar o registro. “É ótimo e importante o moleque ter o sobrenome do pai”, afirma Everaldo.

Karina de Amorim Silva e John Kleber David Gonçalves da Silva, pais de Vitória Luiza Amorim da Silva, 4 anos, e das gêmeas Nathally e Helloysa, de 4 meses, viveram o mesmo problema: estavam separados quando a menina nasceu e, depois, não tiveram condições de acertar o registro. “O projeto significou muito para a minha família. A Vitória já estava cobrando que as irmãs têm o nome do pai e ela não”, revelou Karina.

Com Francisco a situação foi inversa. Ele procurou o mutirão porque recebeu a informação que sua suposta filha, de 7 anos, está em um abrigo e ninguém sabe o paradeiro da mãe. Como não tem a certeza da paternidade, pediu o exame de DNA e já saiu com a data marcada. Se for o pai , será verificado se há condições de Francisco cuidar da garota e ela poderá sair do abrigo para morar com ele.

Para realizar o evento, participaram voluntariamente cerca de 80 servidores de várias secretarias do Tribunal, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Trabalharam, também, as juízas Sirley Claus Prado Tonello, Amanda Eiko Sato e Maria Gabriela Riscali.  Cinco cartórios de Registro Cível da região foram montados para atender os reconhecimentos voluntários.

O próximo mutirão acontecerá na Zona Leste, no dia 26 de setembro, na Obra Dom Bosco (Rua Álvaro de Mendonça, 456 – Itaquera).

Fonte: TJ/SP | 30/08/2015.

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STJ: Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

Penhora

O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador.

Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem.

Propter rem

O ministro entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem – aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigaçãopropter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade.

Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência.

Dualidade

Aplicando a teoria da dualidade da obrigação, o ministro ressaltou que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel.

“Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem”, assinalou o relator.

O ministro advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.

O acórdão foi publicado no último dia 21.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1442840.

Fonte: STJ | 31/08/2015.

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