IBDFAM sugere padronização de reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva

Alguns Estados já expediram provimetos regulamentando o procedimento

Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro Civil.

De acordo com o documento, “não é possível ao Direito ignorar a existência da parentalidadesocioafetiva, embora ela ainda não esteja em regramento legislativo expresso, não obstante a incidência do artigo 1.593 do CCB/2002”.

A socioafetividade como forma de parentesco é admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, com todos os seus efeitos e consequências. Nos estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas e Santa Catarina já é possível realizar o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva em cartório.

Por estes motivos e para que haja uma padronização jurisdicional, o IBDFAM sugeriu a edição de ato normativo, admitindo reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva diretamente perante os oficiais de registro civil em âmbito nacional.

Ainda segundo o documento, o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva é um ato espontâneo, solene, público e incondicional, não sendo admitido o arrependimento.

Fonte: IBDFAM | 17/06/2015.

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ARISP apresenta o Registro Eletrônico de Imóveis na 7ª edição do Universo Totvs

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, apresentou na terça-feira, 16 de junho, participou da 7ª edição do Universo Totvs. Durante o evento Santos foi o responsável por duas palestras que trataram sobre o Registro Eletrônico de Imóveis.

A apresentação fez parte de uma programação especifica para as serventias extrajudiciais preparada por meio de uma parceria entre a Totvs e a Escriba, empresa de informatização notarial e registral.

Flauzilino Araújo dos Santos destacou a função do Registro de Imóveis e traçou um breve histórico da evolução do setor. Segundo ele o registro imobiliário surgiu para a garantia do crédito, e é o responsável pela transparência das operações por meio da publicidade registral.

Para Santos a plataforma eletrônica atende à demanda social e ao mercado imobiliário que exigem maior disponibilidade de acesso as informações. “As serventias, os livros, disponíveis das 9 às 16 horas não atende à demanda da sociedade do conhecimento. Os livros devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano”.

O registrador também falou sobre estrutura tecnológica da Central Registradores de Imóveis, e defendeu a regulamentação para uma única plataforma de acesso as informações registrais de todo o país. “Como o Registro de Imóveis brasileiro é uno, os serviços devem ser prestados por meio de plataforma única na internet. O usuário não pode ser obrigado a ingressar em diferentes ambientes para acessar o mesmo Serviço Público Delegado, como o Registro de Imóveis”, afirmou.

Santos também citou os trabalhos já desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça para o intercâmbio das informações. “O poder de controlar e regulamentar o registro eletrônico é o Poder Judiciário. O CNJ desenvolveu há alguns anos o Projeto Amazônia Legal, no qual foi feita a contratação de um laboratório para definir padrões básicos de sistema que permitam interoperabilidade e a comunicação entre os órgãos além do repasse dos dados quando o registrador mudar de empresa”, disse.

Outros estudos também foram desenvolvidos para analisar a durabilidade de documentos digitais. Segundo Santos o resultado de parte desses estudos foi divulgado na Recomendação n° 14 da Corregedoria Nacional de Justiça. “Os estudos feitos até agora nos impuseram uma limitação, já que não há nada que garanta a durabilidade dos documentos digitais. Esse é o desafio que está diante de nós”,explicou.

Flauzilino também citou outros desafios como a inclusão digital dos cartórios de registro de imóveis de pequeno porte e a ampliação do acesso à banda larga à internet em locais distantes do Brasil.

Efeitos de uma Gestão inovadora

Durante o evento também foram apresentadas novidades que envolvem a modernização na gestão dos cartórios. O tema foi abordado por Gilberto Cavicchioli, mestre em administração pela PUC-SP, professor da ESPM dos cursos de pós-graduação e MBA e consultor da empresa Profissional S/A.

Cavicchioli falou sobre o projeto que possibilitou a implantação de modelos modernos de gestão implantados dentro das serventias extrajudiciais. Segundo ele é indispensável desenvolver habilidades de gestão que profissionalizem o atendimento. “Se as atividades dos cartórios não se modernizarem deixam de atrair pessoas talentosas para sua equipe”,enfatizou. Para ele esse é o primeiro passo para a inovação da atividade e a conquista de clientes. Cavicchioli ressaltou que é necessário investir na mudança e em oportunidades. “Não podemos dirigir o vento, mas podemos ajustar as velas”, concluiu.

Fonte: iRegistradores | 17/06/2015.

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GRATIDÃO E HUMILDADE – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Quem ocupa as primeiras posições, aquele que tem posição de destaque ou chega na frente, quem alcança o alvo antes dos outros ou ganha, quando muitos perdem na mesma jornada, não pode deixar a soberba crescer e tomar conta do ego; porque a soberba precede a queda. Pobre do homem que acha que consegue vitórias na sua própria força. Quem pensar assim está fadado ao fracasso. E na visão de Deus não passa de um miserável rebelde.

Uma porção de gratidão e algumas doses de humildade não fazem mal a ninguém. Pelo contrário, sempre ajudam a manter o foco no dono da benção. Seja grato a Deus por estar de pé, pelo emprego ou trabalho, pela família, pela saúde, por sua capacitação profissional, por seus dons e talentos, e especialmente por suas vitórias e realizações. Aprenda a apresentar-se a Deus para pedir e também para agradecer. Não deixe de dar glória a Deus pelo que você tem e pelo que Deus é, independentemente das circunstâncias.

Lembre-se da história que Jesus contou: “A terra de certo homem rico produziu muito bem. Ele pensou consigo mesmo: ‘O que vou fazer? Não tenho onde armazenar minha colheita’. “Então disse: ‘Já sei o que vou fazer. Vou derrubar os meus celeiros e construir outros maiores, e ali guardarei toda a minha safra e todos os meus bens. E direi a mim mesmo: ‘Você tem grande quantidade de bens, armazenados para muitos anos. Descanse, coma, beba e alegre-se’. Contudo, Deus lhe disse: ‘Insensato! Esta mesma noite a sua vida lhe será exigida. Então, quem ficará com o que você preparou? Assim acontece com quem guarda para si riquezas, mas não é rico para com Deus” (Lucas 12:16-21).

Tenha sempre em mente este texto bíblico que pode ajudar no chamamento à realidade: “Não há sabedoria alguma, nem discernimento algum, nem plano algum que possa opor-se ao Senhor. Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória” (Provérbios 21: 30-31). Nesta vida, dá para fazer a parte do cavalo; o restante é benção de Deus. Para a desgraça aparecer, basta Deus tirar a mão protetora. E é bom saber que todo dia mandamos Deus embora quando deixamos a soberba crescer. Ele detesta qualquer tipo de orgulho. Há quanto tempo você não confessa os seus pecados e pede perdão a Deus?

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. EMPODERAMENTO NA GRAÇA, Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0110/2015, de 17/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/17/gratidao-e-humildade-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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