Solução de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 141, de 05.06.2015 – D.O.U.: 12.06.2015 – (Promessa de doação – Não transferência do bem – Ganho de capital – Não caracterizada isenção. único imóvel).

Promessa de doação – Não transferência do bem – Ganho de capital – Não caracterizada isenção. único imóvel.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: PROMESSA DE DOAÇÃO. NÃO TRANSFERÊNCIA DO BEM. GANHO DE CAPITAL. NÃO CARACTERIZADA ISENÇÃO. ÚNICO IMÓVEL.

Promessa de doação de bem imóvel a filhos, vinculada à dissolução de sociedade conjugal, é declaração unilateral de vontade que obriga apenas os ex–cônjuges promitentes.

A manifestação da vontade dos filhos, contrária a que seja feita a transferência do bem imóvel, mantém o bem como propriedade dos promitentes doadores.

A propriedade do imóvel cuja transferência não foi feita por vontade de seus filhos e a de outro imóvel vedam que o consulente seja beneficiado pela isenção da tributação do ganho de capital na alienação do único imóvel, prevista na Lei nº 9.250, de 1995, art. 23.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, inciso II (CTN); Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 23 e 122, inciso II, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador–Geral

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 12.06.2015.

Fonte: INR Publicações – Boletim nº 6991 | 15/06/2015.

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Empoderamento na Graça – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Empoderamento é a palavra da vez em solução e prevenção de conflitos. Quando se pensa em conciliação e mediação logo vem à mente a expressão empoderamento. A ideia é fortalecer o poder das partes em conflito ou em iminente conflito, para que encontrem a solução na conciliação assistida, sem depender do poder e da força do Estado-Juiz. Essa expressão nova, com origem no empowerment, da língua inglesa, pode ser definida como obtenção, alargamento ou reforço de poder. Na esfera individual, refere-se ao desenvolvimento das capacidades de um indivíduo, à sua realização pessoal. Mas como já pensava o poeta do Eclesiastes, não há nada de novo debaixo do sol.

O empoderamento resulta da manifestação da graça e do perdão. Sem renúncia e sem perdão jamais haverá empoderamento. É assim no mundo espiritual e também assim funciona o mundo material. Primeiro Deus se reconciliou com o mundo em Cristo Jesus – Por misericórdia, Deus abriu mão da punição do homem pecador. Depois, o próprio Deus nos concedeu o ministério da reconciliação. Veja o texto de 2ª Coríntios 5:17-21: “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação. As coisas antigas já passaram; eis que surgiram coisas novas! Tudo isso provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por meio de Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, ou seja, que Deus em Cristo estava reconciliando consigo o mundo, não lançando em conta os pecados dos homens, e nos confiou a mensagem da reconciliação. Portanto, somos embaixadores de Cristo, como se Deus estivesse fazendo o seu apelo por nosso intermédio. Por amor a Cristo lhes suplicamos: Reconciliem-se com Deus. Deus tornou pecado por nós aquele que não tinha pecado, para que nele nos tornássemos justiça de Deus”. É graça pura!

A onda da conciliação certamente vai desobstruir a Justiça. A cultura da lide será naturalmente substituída pelo pensamento de que sempre é possível buscar reconciliação. Essa onda vai pegar! E é bom todo mundo se conscientizar de que é necessário buscar a reconciliação com Deus. Afinal, ninguém vai querer levar a sua lide ou questionamento com Deus para a eternidade, e depois, lá na eternidade, tentar ganhar a causa com falsas premissas estabelecidas nesta vida. Porque “não há sabedoria, nem inteligência, nem mesmo conselho contra o Senhor” (Provérbios 21:30). O homem não pode salvar o homem. Deus pode!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. EMPODERAMENTO NA GRAÇA, Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0108/2015, de 15/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/15/empoderamento-na-graca-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/SP: APROVADOS NO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES EXTRAJUDICIAIS FORMALIZAM INVESTIDURAS

Os aprovados no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo formalizaram, na quarta-feira (10), as investiduras nas unidades extrajudiciais, escolhidas no dia anterior.

A audiência pública, conduzida pela comissão examinadora do concurso, aconteceu no auditório do Gade MMDC, prédio que abriga os gabinetes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça. Pela primeira vez todas as 222 serventias foram escolhidas.Veja a lista completa dos novos titulares e suas unidades.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJ/SP | 11/06/2015.

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