CGJ/SP: PROCESSO Nº 2015/41968, QUE TRATA DA DESNECESSIDADE DO ENCAMINHAMENTO DE PROCURAÇÕES AO RCPJ

PROCESSO Nº 2015/41968 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino, em caráter geral e normativo, que os Tabeliães de Notas e os Oficias do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deixem de enviar ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas as procurações outorgando poderes de administração, de gerência de negócios ou de movimentação de conta corrente de Sociedades Simples e de EIRELIS.

Publique-se, em três dias alternados, para amplo conhecimento. São Paulo, 21 de maio de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP | 10/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MDA: Tecnologia acelera regularização na Amazônia Legal

Mais de 74 milhões de hectares de terras rurais públicas e privadas foram georreferenciadas em menos de dois anos. Isso foi possível graças ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que entrou em funcionamento no fim de agosto 2013. A tecnologia acelerou o trabalho dos técnicos do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), que antes da adoção do Sigef levaram 10 anos para certificar 137 milhões de hectares no modelo manual.

Com vários prêmios no histórico, o Sigef permite que a realidade territorial rural brasileira seja traduzida em imagens com alto grau de rigor e qualidade técnica. O sistema apresenta de forma transparente todas as informações contidas em sua base de dados.

A certificação do georreferenciamento impede a sobreposição de imóveis rurais eliminando as camadas de documentos frágeis que existiam em modelos de gestão mais antigos. Além de ser utilizado para a certificação de imóveis rurais pelo Incra, o Sigef também é utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) na gestão de contratos de georreferenciamento e para a destinação de terras federais na Amazônia Legal.

Em 2014, a importância do Sigef na modernização da gestão pública foi reconhecida com o prêmio E-Gov e o de melhor ferramenta digital de Gestão Interna no 17° CONIP. Todo o processo de certificação e gestão da malha fundiária pode ser acompanhado em tempo real por qualquer pessoa ou organização, o quê garante a transparência do processo.

Transparência
Para facilitar o acesso às informações sobre o andamento do Programa Terra Legal – que autua a regularização fundiária na Amazônia Legal –, o MDA implementou outra solução tecnológica, o Sistema de Acesso a Informações do Terra Legal. Nela, o produtor rural que ainda aguarda o documento do Governo Federal pode consultar o andamento do processo.

O sistema permite a consulta de todos os dados públicos do programa. Isso possibilita que órgãos de controle, pesquisadores, movimentos sociais e qualquer cidadão interessado no assunto, visualize a relação de títulos emitidos, processos indeferidos e os que estão tramitando no Terra Legal. Ainda é possível refinar a busca por estado, município e situação.

Fonte: MDA | 08/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMG: Certidão Positiva de Feitos Ajuizados – conteúdo – averbação. Concentração.

É possível a averbação, na matrícula imobiliária, do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0042.13.004868-1/001, onde se decidiu pela possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de conteúdo de Certidão Positiva de Feitos Ajuizados. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a apelante interpôs recurso em face de sentença que julgou procedente a suscitação de dúvida apresentada pelo Oficial Registrador e determinou a manutenção, no registro, da identificação dos números de processos relacionados na certidão positiva de feitos judiciais. Inconformada com a decisão, a apelante defendeu não ser possível a aplicação do Princípio da Concentração, bem como argumentou não haver previsão legal de averbação na matrícula de ocorrência não prevista em lei, qual seja, o conteúdo da certidão de feitos ajuizados. Afirmou, ainda, que tais certidões devem constar apenas como “apresentadas” perante o Registro de Imóveis.

Ao julgar o caso, a Relatora entendeu ser possível a averbação do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados, com base no que dispõe os arts. 167, II, item 5 e 246, ambos da Lei de Registros Públicos e na aplicação do Princípio da Concentração. Destacou, por fim, ser necessário que conste, no Registro de Imóveis, tudo que possa, direta ou indiretamente, afetar a propriedade e o seu registro, de forma a proteger eventuais terceiros de boa-fé adquirentes do imóvel e que agiu corretamente o Oficial Registrador ao fazer constar no registro do imóvel os feitos ajuizados.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.