STJ: Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo

Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo, sem correr o risco de pagar e não levar.

Foi o que aconteceu com a compradora de um imóvel em Minas Gerais. Ela assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se ação judicial para execução da garantia.

A compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as prestações, ajuizou ação de consignação em pagamento contra a empresa e o engenheiro.Julgada procedente em primeira instância, a ação foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falta de interesse de agir da compradora. Para os magistrados de segundo grau, não havia dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme previsto no contrato.

Dúvida concreta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão. O relator do recurso da compradora, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que havia no caso fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento.

Para o ministro, a existência da disputa judicial e o comportamento das partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as prestações e depois não conseguir a outorga da escritura.

“Assim, para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário, o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou o ministro.

Ele observou ainda que o TJMG extinguiu a ação consignatória depois de proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. “Somente após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados, concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento”, disse Noronha.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para declarar a existência do interesse de agir e determinar o retorno dos autos ao TJMG para que retome o julgamento da apelação.

Clique aqui e leia o voto do relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1526494.
Fonte: STJ | 08/06/2015.

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Assentamento do Incra recebe o primeiro Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi destaque, na segunda-feira (01), durante a abertura da Semana do Meio Ambiente, em Mato Grosso do Sul. Na ocasião o governador Reinaldo Azambuja entregou ao Incra o primeiro CAR do estado aprovado para o Assentamento 20 de Março, em Três Lagoas. Agora, com o certificado de regularidade ambiental em mãos, os 69 parceleiros desse assentamento podem se beneficiar com linhas de crédito agrícola com taxas de juros menores e contratar seguro agrícola em melhores condições que as praticadas no mercado, entre outros benefícios.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

“Estamos trabalhando na perspectiva de atender a todos os 180 assentamentos do estado dentro do prazo previsto que é maio de 2016”, afirma Edson Peres, responsável pelo setor de Meio Ambiente da superintendência regional do Incra no Mato Grosso do Sul.

Fonte: INCRA | 03/06/2015.

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OS OLHOS DA FÉ – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos (Hebreus 11.1).

Pela fé, três rapazes andaram numa fornalha ardente sem queimar um fio de cabelo (Daniel 3:13-30). Pela fé, um leproso foi curado com um simples toque (Lucas 5:12-13), um paralítico andou mediante uma palavra (João 5:5-8), uma mãe recebeu de volta o filho que estava morto e acatou a ordem dada para se levantar do esquife (Lucas 7:11-15). Pela fé Daniel passou a noite na cova dos leões sem ser molestado pelas feras (Dn. 6:16-28), pela fé os hebreus atravessaram o mar Vermelho como em terra seca (Hebreus 11:29), pela fé homens foram acorrentados, apedrejados, serrados ao meio, aprisionados e martirizados (Hebreus 11:36-37).

Sem fé é impossível agradar a Deus (Hebreus 11:6). Sem fé esta vida não tem sentido, porque não temos esperança e seremos os mais infelizes dos homens (1ª Coríntios 15:19). Sem fé a morte e ressurreição de Jesus de Nazaré é um circo;  o Calvário deixa de ser plano perfeito de Deus, para a salvação do homem pecador, e não passa de um acidente da História da Humanidade. Sem fé Deus não passa de um ser abstrato, um cínico enigmático, que vive se escondendo pelas galáxias do universo que ele mesmo criou.

Resta saber então como cada um de nós pretende estabelecer o relacionamento com o Autor da Criação, o Dono da História e o Rei da Eternidade. Pelos olhos da fé eu tenho a certeza de que posso esperar o cumprimento de promessas, pois há prova de coisas que não se vê e confiança num Pai amoroso, que tem história com os homens. Eu posso abraçar a diretriz de que o justo viverá pela fé (Romanos 1;17). Sem fé, eu vou tocar a vida sem dar bola prá Deus, achando que tudo se dará ao acaso, que a existência humana começa e termina neste mundo e que Deus largou o homem abandonado à própria sorte. Se você é daqueles que se acostumou a achar que aqui tudo termina em pizza e ninguém tem culpa no cartório, porque estamos neste Brasil pródigo em piadas e bizarrices, é bom ter em conta que Deus não é homem para mentir nem filho de homem para se arrepender. Ele cumpre o que promete (Números 23:19).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. OS OLHOS DA FÉ, Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0103/2015, de 08/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/08/os-olhos-da-fe-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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