1ª Zona de Porto Alegre: Reunião na Defensoria Pública do Estado Tratou Sobre Convênio para Viabilizar Condições Técnicas da Regularização Fundiária nos Municípios

Em 12 de março de 2015  foi realizada uma reunião na sede da Defensoria Pública com a presença da dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM), defensora pública Adriana Schefer do Nascimento, de representantes da FAMURS Irapuam Jorge Teixeira e Ana Paula Ziulkoski e do oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, que também é Presidente do IRIB e Vice-presidente do Colégio Registral RS, João Pedro Lamana Paiva, onde foi tratado acerca da celebração de um convênio entre a DPE, FAMURS, Colégios Registral e Notarial do RS, bem como o IRIB, para viabilizar ações junto aos Municípios gaúchos, pela implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social, “More Legal” e “Gleba Legal”.

Foi salientado na reunião que um dos fatores que dificultam o maior êxito nas regularizações fundiárias tem sido a falta de plantas e memoriais descritivos dos imóveis regularizandos.

Assim, o convênio pretende suprir essa dificuldade no aspecto técnico da regularização viabilizando serviços de topografia que atendam à população de baixo poder aquisitivo e disciplinar outras situações que auxiliem à obtenção de melhores condições para a realização da regularização de imóveis numa ação integrada dos conveniados em todo o Rio Grande do Sul.

Fonte: 1ª Zona de Porto alegre | 17/03/2015.

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“Certidão Online” já emitiu 300 certidões em Minas Gerais

Em pouco mais de um mês de funcionamento, o serviço “Certidão Online” já tem 4172 usuários cadastrados e 300 certidões pagas. Por meio do site www.registrocivilminas.org.br o cidadão pode pesquisar o tipo de certidão que deseja, em qual cidade e ano foi feito o registro, e solicitar a segunda via.

Nesse primeiro momento, o serviço irá contemplar os registros a partir de 1990 até os atuais. Até o final de 2015 estarão disponíveis os registros desde 1970. E a previsão é que até final do ano de 2016 os cidadãos possam consultar os registros a partir de 1950.

“Certidão Online” é o novo módulo da CRC, a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais, que entrou em funcionamento no dia 2 de fevereiro com a publicação do Aviso n° 7/CGJ/2015.

Além dos pedidos feitos pelo cidadão por meio do site, o novo serviço também permite o pedido de certidões de um cartório para outro. Esta opção visa atender as solicitações feitas pelo cidadão diretamente no balcão do cartório.

Todas as informações de como acessar o sistema e emitir as certidões estão disponíveis no Manual de Orientações ao Cartório.

Fonte: Recivil – MG | 18/03/2015.

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STJ: Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou

Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.

No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.

Posição flexível

Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade.

Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto.

Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ | 18/03/2015.

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