Encontro no TJAL debate projeto de regularização de imóveis

O presidente do IRIB, Lamana Paiva, e autoridades do Rio Grande do Sul envolvidas com o tema trocaram informações com magistrados e servidores de Alagoas

O Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pela Corregedoria-Geral de Justiça, reuniu cerca de 70 pessoas, entre elas, o presidente do TJAL, Washington Freitas, o corregedor-geral de Justiça, Klever Rêgo Loureiro, representantes de cartórios do Rio Grande do Sul e de entidades, que atuam com a regularização de imóveis.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o vice-presidente para o Estado do Alagoas, Sérgio Toledo também participaram do evento, que foi realizado em Maceió, nos dias 5 e 6 de março.

A implantação do projeto Moradia Legal II em Alagoas foi o tema central do encontro. O projeto tem a função de simplificar a legalização de áreas rurais e urbanas ocupadas de forma clandestina, especialmente por pessoas de menor poder aquisitivo. “A Corregedoria estará a postos, conjuntamente com a presidência, para que possamos implementar esse programa de tamanho valor social”, garantiu Klever Loureiro.

Rio Grande do Sul é referência

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva foi convidado a participar do Seminário, e apresentou os temas: “Modalidades e espécies de regularização fundiária – Interesse social, interesse específico, inominada, imóveis públicos” e “More Legal e Gleba Legal”.

Na oportunidade, o presidente do IRIB explicou os procedimentos e os documentos necessários para efetuar, de forma simplificada, a regularização da posse de áreas tituladas, evitando, por exemplo, longos processos judiciais de usucapião. “No Rio Grande do Sul, onde atuo como registrador imobiliário, já foi instituído o projeto More Legal, com excelentes resultados”, contou.

Segundo ele, a expansão desordenada gerou situações clandestinas e irregulares, dando origem a favelas, cortiços, ocupações e degradação da paisagem urbana, dentre outras consequências graves. “O More Legal visa atender ao princípio constitucional da função social da propriedade e diminuir o número de propriedades informais, atribuindo título dominial ao possuidor do terreno que se encontra em situação consolidada”, esclareceu.

Autoridades engajadas

Também estiveram presentes à reunião os juízes Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e Henrique Gomes de Barros Teixeira; e os servidores Mário Daniel Peixoto Ramalho e Nilo Brandão Meireles Júnior, que compõem a Comissão do TJAL de Implementação do Projeto Moradia Legal II.

Representando instituições, participaram ainda a vice-presidente da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), Joselita Camila Bianor Farias; o presidente e o vice-presidente da Anoreg-AL, Rainey Marinho e Iran Malta; o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AL), Fernando Dacal; e o presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu.

Fonte: IRIB com informações TJ – AL.

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TJ/RS: Contrato de locação – averbação. Direito de preferência. Indisponibilidade.

A existência de indisponibilidade não obsta a averbação de contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência, por inexistir prejuízo aos credores.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059268193, onde se decidiu pela possibilidade de averbação de contrato de locação junto à matrícula imobiliária para fins do direito de preferência, nos termos do art. 167, II, 16 da Lei de Registros Públicos, ainda que o imóvel esteja gravado com indisponibilidade, por inexistir prejuízo aos credores. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo, em dúvida inversa, onde alegou ter sido negado o registro de contrato de locação sob o argumento de existência da constrição de penhora junto à matrícula do imóvel e que a constrição existente apenas limita a disposição sobre o bem. Em suas razões recursais, o apelante afirmou que o pedido recursal alternativo tem por objeto a averbação do contrato de locação que foi celebrado muito antes do registro da constrição na matrícula do imóvel e que parte do imóvel está em posse do apelante desde que celebrado o contrato de locação. Apontou, ainda, que a existência da constrição não repercute na impossibilidade de ceder a posse direta do imóvel e fruir dos alugueres dados em contraprestação pelo locatário. Por fim, afirmou que ao impedir o locatário de averbar seu contrato, o Oficial Registrador o impede de resguardar seus direitos, salientando que tal impedimento é uma medida desnecessária e que implica violação ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil.

Ao julgar o recurso, o Relator afirmou que o apelante pretende averbar o contrato de locação (art. 167, II, 16 da Lei de Registros Públicos), com a intenção de assegurar a possibilidade de exercer seu direito de preferência, nos moldes do art. 27, caput, da Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, o que se afigura plenamente possível. O Relator ainda destacou ser importante registrar “que o direito de preferência não abrange os casos de ‘perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação’, consoante a previsão contida no artigo 33 da referida Lei de Locações.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da Decisão.

Fonte: TJ – RS.

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TJ/RN: Cartórios serão inspecionados quanto ao repasse devido ao FDJ

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte já definiu o calendário das próximas inspeções nos Cartórios Extrajudiciais do Estado, quanto ao correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça, o FDJ. Os trabalhos de inspeção ocorrem desde o dia 09 de março de 2015 e prosseguem até o próximo dia 13 de março com início, diariamente, a partir das 8h, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço.

O período de apuração será realizado no Ofício único da Comarca de Luís Gomes e nos Ofícios Únicos de Paraná e Major Sales, da Comarca de Luís Gomes; e no Ofício Único de Doutor Severiano, da Comarca de São Miguel.

A inspeção foi definida por meio da Portaria 176, a qual também define que, durante a realização dos trabalhos, as consultas relativas ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como as sugestões de procedimento, devem ser formuladas, por escrito, ao Servidor responsável pela direção dos trabalhos de inspeção.

O dispositivo também considera que o repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ representa importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns.

Fonte: RJ –  RN | 10/03/2015.

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