MG: Novo modelo da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ): a partir de 02/03/2015

A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) tem novo modelo, em razão da mudança da instituição bancária recebedora, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. O novo modelo entrou em vigor a partir de 02 de março de 2015.

A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada.

Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados, podendo as guias emitidas pela internet ser pagas em qualquer agência bancária.

As orientações constam da publicação do Provimento Conjunto 43/2015, disponibilizado na edição do DJe de 27/02/2015 e republicado em 02/03/2015, por ausência do anexo na publicação.

Consulte o novo modelo – Anexo único do  Provimento Conjunto 43/2015.

A GRCTJ pode ser emitida em Processos » Guias de Custas » GRCTJ – Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias.

Fonte: Recivil – MG | 09/03/2015.

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MG: Provimento nº 291/2015 – Altera artigo do Código de Normas sobre as obrigações do registrador civil

PROVIMENTO Nº 291/2015

Altera o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar relatório sobre a existência de óbitos de cidadãos alistáveis ao juiz eleitoral da zona em que oficiar;

CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, quanto à necessidade do estrito cumprimento do disposto no § 3º do artigo 71 do Código Eleitoral, pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, inclusive sobre a inexistência de registro de óbitos no período;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 26 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2010/47876 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 437. […]

[…]

VI – óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 anos que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral da zona em que oficiar, por meio físico, até o dia 15 (quinze) de cada mês;”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de março de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – MG | 09/03/2015.

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CNJ publica resolução que prevê criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da segunda-feira, 9 de março de 2015, a Resolução n° 201. O documento prevê a criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

A recomendação prevê a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Além disso, deverão estimular a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Judiciário. De acordo com o documento, as unidades ou núcleos socioambientais deverão ser criadas no prazo máximo de 120 dias.

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário deverá fazer parte do planejamento estratégico das entidades. O PLS-PJ estabelece responsabilidades, metas, ações, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados das práticas de sustentabilidade e qualidade. O plano deverá ser elaborado e publicado nos sites das instituições em até 180 dias contados a partir da data de publicação da resolução.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.

Fonte: DJE – CNJ | 09/03/2015.

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