STF: Suspensa audiência para escolha de serventias por classificados em concurso do TJ-RR

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização de audiência pública para a escolha de serventias pelos candidatos classificados em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR). O pedido de liminar foi deferido no Mandado de Segurança (MS 33455), impetrado por um candidato contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme os autos, o CNJ vedou, em prova de títulos de concurso público para serviços notariais e registrais, a contagem conjunta da pontuação relativa aos períodos de exercício das funções de conciliador voluntário e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral. O veto se deu em outro certame – promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), mas o candidato autor do MS alega que a decisão acabou por inovar as regras concursais em âmbito nacional e foi aplicada pelo TJ-RR no concurso em andamento (Edital 01/2013), no qual se classificou em primeiro lugar nas provas de conhecimento.

No MS, o candidato afirma que, antes dessa decisão, o TJ-RR havia deliberado pela aplicação da restrição definida na Resolução 187/2014, do CNJ, a qual estabelece, na pontuação cumulativa dos títulos de pós-graduação, o limite máximo de dois títulos por espécie (doutorado, mestrado e especialização). Essa limitação foi questionada no CNJ em procedimentos de controle administrativo requeridos por quatro candidatos do mesmo concurso e decididos, conjuntamente, em favor dos requerentes, no sentido de que deveria ser mantida a regra de cumulação horizontal e irrestrita dos títulos de pós-graduação, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital.

Porém, segundo o MS, após o TJ-RR dar cumprimento a essa deliberação, preservando as regras vigentes por ocasião da abertura do concurso, o CNJ, no Processo de Controle Administrativo (PCA) 0001936-02.2014.2.00.0000, alterou “drasticamente” as regras concursais em relação aos títulos referentes ao exercício da função de conciliador e de serviços prestados à Justiça Eleitoral, permitindo apenas a cumulação das diferentes rubricas, “porém contando, cada espécie, uma única vez”.

Por fim, o autor do mandado de segurança sustenta que “o CNJ determinou, de uma só penada, que não seria cabível, tanto para os concursos novos como para os em andamento, a cumulatividade horizontal das atividades auxiliares à Justiça, admitindo, apenas, a cumulação vertical, ou seja, a possibilidade de cumular, por exemplo, um título pelo exercício da função de conciliador com um pelo exercício da atividade eleitoral”.

Decisão

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os fundamentos do pedido apresentam relevância jurídica. “O CNJ deixou de ressalvar, na limitação estabelecida no PCA, a inaplicabilidade da restrição aos concursos em andamento, como o fez quanto aos efeitos da Resolução 187/2014, relativamente a títulos de pós-graduação, com base no princípio da segurança jurídica”, afirmou.

Em sua decisão, o ministro considerou que, no caso concreto, está evidenciado o risco de ineficácia da medida se concedida apenas no mérito, uma vez que foi designada para sexta-feira (27) audiência pública no TJ-RR para escolha de serventias pelos classificados no concurso. Por essa razão, deferiu a liminar para suspender, até a decisão final do MS, a realização da audiência pública.

Fonte: STF | 03/03/2015.

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Comunicado: Aplicação da Lei nº 15.600/2014, que considerou que faz parte dos emolumentos o valor referente ao ISS

Prezados Oficiais de Registro e Tabeliães,

AssuntoAplicação da Lei nº 15.600/2014, que considerou que faz parte dos emolumentos o valor referente ao ISS.

O SINOREG-SP e a ANOREG-SP CONVIDAM os Oficiais e Tabeliães e seus respectivos prepostos para uma reunião não presencial, ou seja, reunião denominada “WEBMEETING” (encontro via internet) que acontecerá dia 10 de março de 2015, terça feira às 15h00.
A reunião tem como objetivo fornecer esclarecimentos a respeito da aplicação da Lei Estadual nº 15.600/2014, que permite o repasse ao usuário do valor correspondente ao ISS, a partir de 13 de março de 2015, permitindo a utilização de “chat” para esclarecimento de dúvidas.
A transmissão acontecerá AO VIVO nas instalações do IEPTB-SP, os interessados deverão acessar o linkhttp://ieptb-sp.webmeeting.com.br e preencher um breve cadastro de participação até o dia 09/03/2015.
Caso já tenham participado de reuniões anteriores, poderão utilizar o mesmo login e senha para participar do novo evento.
Aconselhamos a todos que, antecipadamente, realizem os testes nos equipamentos que serão assistidos (desktop, notebook, tablet) bem como tirem suas dúvidas acessando os links http://ieptb-sp.webmeeting.com.br, clicando em “Faça o Teste” e em “Dúvidas – Soluções possíveis”, no canto inferior direito.
Caso não possa assistir a transmissão AO VIVO, disponibilizaremos o vídeo no link http://ieptb-sp.webmeeting.com.br para consultas futuras.
Maiores informações, entrar em contato com Marcelo Mesquita Amaral (e-mail: m.amaral@ieptbsp.com.br).

Atenciosamente,

SINOREG-SP – Claudio Marçal Freire – presidente
ANOREG-SP – Mario Camargo – presidente

Fonte: Anoreg – SP | 04/03/2015.

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MG: Recivil lança extrato na CRC para acompanhamento de transferências referentes ao sistema “Certidão Online”

Registrador Civil já pode acompanhar status dos pedidos e transferências dos emolumentos. Datas das transferências também sofreram alterações.

O Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil lançou na última sexta-feira (27/02) o extrato eletrônico para acompanhamento das transferências, feitas pelo Recivil para a conta das serventias, relativas às emissões das certidões online.

Tela inicial dentro da CRC apresenta link para a abertura do Extrato Certidão Online

  No extrato é possível ver as transferências feitas, com a data do processamento e o devido valor. Clicando sobre uma determinada transferência é possível ver quais os pedidos de certidões são referentes àquele valor.

 

Extrato detalhado certidão online

 A partir desta semana, quando o boleto for pago ou a transferência efetuada pelo cidadão ou pela serventia requisitante, o status do pedido vai para “Aguardando transferência do Recivil”. Assim que a transferência for realizada pelo Recivil, o pedido será concluído.

 O Recivil salienta que no momento em que o status do pedido estiver em “Aguardando transferência do Recivil” a serventia já pode liberar a certidão, pois o Recivil irá transferir o valor daquele pedido para a serventia.

Foram feitas ainda pequenas alterações no cronograma de pagamentos da Certidão Online. Os prazos de transferências por parte do Recivil para as serventias também sofreram modificações.

 A partir de agora, as transferências para as serventias que recebem por meio de conta no Bradesco serão feitas semanalmente, todas as segundas, quartas e sextas-feiras.

 Já para as serventias que recebem por meio de conta em outro banco, as transferências também serão feitas semanalmente, porém, somente às sextas-feiras.

Fonte: Recivil – MG | 04/03/2015.

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