CGJ/MA: Corregedoria irá auxiliar projeto para emissão de certidão de nascimento

Uma reunião entre a juíza auxiliar da Corregedora- Geral da Justiça do Maranhão Oriana Gomes e a diretora da Casa do Cidadão da Secretaria de Direitos Humanos do Estado (Sedihc), Mari Silva, marcou a retomada do diálogo entre as duas instituições. A proposta principal do encontro foi discutir sobre o apoio do Judiciário ao projeto Mais IDH na emissão de registro civil de nascimento.

Desenvolvido pela Sedihc, o projeto Mais IDH pretende levar ações de cidadania, por meio de unidades móveis, aos municípios maranhenses com menor Índice de Desenvolvimento Humano do estado. Na primeira etapa do projeto, serão contemplados 30 cidades nessa situação. A solicitação do apoio consiste na intermediação da Corregedoria junto aos cartórios, a fim de agilizar o processo de emissão da certidão de nascimento.

A juíza Oriana Gomes destacou que os cartórios seguem procedimentos padrão para emitir os documentos, mas assumiu o compromisso de contribuir no que for possível para o sucesso na execução do projeto. Desde 2014, a Corregedoria já atua em parceria com a Sedihc, auxiliando na execução de projetos que asseguram o acesso a serviços essenciais, com destaque para a emissão do Registro Civil de Nascimento. No ano passado, os órgãos promoveram a instalação de 10 Unidades Interligadas de Registro Civil em diversos municípios maranhenses.

Fonte: CGJ – MA | 02/03/2015.

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MG: Provimento Conjunto nº 43/2015 – Altera o Provimento-Conjunto que dispõe sobre o recolhimento da Taxa Judiciária

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 43/2015

Altera o Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades;

CONSIDERANDO a edição da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, que alterou a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, e permitiu que as receitas provenientes do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária fossem depositadas diretamente em conta bancária do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, disciplinando o recolhimento de receitas estaduais diretamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, elegem como documento de arrecadação a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ;

CONSIDERANDO a alteração da instituição bancária que prestará o serviço de recebimento da GRCTJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no modelo dessa GRCTJ, previsto no Anexo IV do ProvimentoConjunto nº 15, de 2010,

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2015/72992 – GESCOM,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Provimento Conjunto.

Art. 2º A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ de que tratam o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, tem a natureza de boleto de cobrança bancária, ficando a emissão e a liquidação submetidas à regulamentação do Banco Central do Brasil – Bacen.

Art. 3º A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada.

Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor em 2 de março de 2015.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2015.

(a) Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente

(a) Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT
1º Vice-Presidente

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – MG | 02/03/2015.

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Regulamentação do Registro Eletrônico de Imóveis será debatido no 68° Encoge

O 68° Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de março, no Hotel Metropolitan, em Teresina, no Piauí. O tema deste Encoge é “Gestão da Informação – Garantia de Celeridade e Efetividade”. O evento contará com a presença da Ministra Nancy Andrighi.

Entre os temas incluídos na programação estão o Novo Código de Processo Civil: Celeridade e Efetividade da Justiça e a Gestão das Serventias Judiciais no Estado de São Paulo.  O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, apresentará a palestra sobre a Regulamentação do Serviço Eletrônico de Imóveis.

Participam do evento todos os Corregedores Gerais de Justiça do País, além de os Juízes Auxiliares e Assessores das corregedorias. A organização do evento é feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

O último e Encoge ocorreu em novembro de 2014, na cidade de Salvador, na Bahia. A Edição 69° já tem data e local definidos, será realizado em Belo Horizonte nos dias 12, 13 e 14 de março de 2015.

Mais informações sobre o evento e a programação completa você confere no site http://www.encoge68.com.br/

Fonte: iRegistradores | 02/03/2015.

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