PORTARIA DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS SOBRE A DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO EM HABILITAÇÕES DE CASAMENTO

Portaria n° 06/2014 – OJ

A doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO Portaria 01/2003-OJ, editada por esta Corregedoria Permanente em 24 de janeiro de 2003, delimitando a homologação do procedimento de habilitação de casamento por este Juízo nas hipóteses de identificação de impedimentos (artigo 1.521 do Código Civil), de causas suspensivas (artigo 1.523 co Código Civil), de segunda núpcias, quando não houver maioridade civil (artigos 1.517 e 1.520, ambos do Código Civil), e nos casos em que houver urgência para a realização do casamento, devidamente comprovada com a dispensa de proclamas;

CONSIDERANDO a nova redação do artigo 1.526, do Código Civil, conferida pela Lei 12.133/09, determinando, que as habilitações de casamento sejam submetidas ao Juiz, não mais para homologação, mas sim nos casos em que haja impugnação do Oficial, do Ministério Público ou de terceiro;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 52 e 53.3, do capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que não há mais base legal para a vigência da Portaria n° 01/2003-OJ editada por esta Corregedoria Permanente;

RESOLVE:

1. REVOGAR a Portaria n°01/2003-OJ;

2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN, ao Ministério Público à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de dezembro de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen – SP | 24/02/2015.

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CNB/SP e Gimba: uma parceria que visa vantagens aos notários

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Fonte: CNB – SP | 24/02/2015.

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Aviso aos Registradores Civis Paulistas

Prezados Registradores Civis Paulistas,

Em conformidade à publicação do Decreto n.° 8.270/2014 e do Provimento n.° 38 do Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecida a obrigatoriedade da prestação de informações pelos Registradores Civis Paulistas acerca dos atos relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e  atos do Livro E.

Em virtude desta obrigação e, por força do disposto pelo art. 23, inc. III, da Lei n.° 11.331/2002 (nova redação da pela Lei n.°  15.432/2014), o ressarcimento destas comunicações efetuadas durante o ano de 2014 será realizado aos registradores civis mediante o preenchimento de Planilha Demonstrativa conforme modelo anexo e envio de cópia dos primeiros e últimos atos registrados durante o ano de 2014 conforme dados constantes na planilha (nascimento, casamento, óbito, natimorto, Livro E).

Após o preenchimento e obtenção do visto do Juiz Corregedor Permanente de cada serventia, a referida Planilha deverá ser entregue na sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 – 8º andar,  e as cópias digitalizadas dos atos deverão ser enviadas para o e-mailespecial@sinoregsp.org.br, até a data de 02 de março de 2015 para o seu devido ressarcimento.

Quanto aos Oficiais de Registro que tenham assumido a delegação no ano de 2014, solicitamos que nos seja enviada cópia da Portaria ou do Ato de Delegação, informando que o ressarcimento dos atos se dará a partir da data em que o Oficial assumiu a serventia.

Agradecendo desde já,

Diretoria SinoregSP

Clique aqui para acessar a planilha.

Fonte: Sinoreg – SP

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