TJDFT: CONSTRUTORA DEVE INDENIZAR COMPRADOR POR VENDER O IMÓVEL A TERCEIRO SEM RESCINDIR O CONTRATO

A 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao apelo da parte autora e condenou a ré, Construtora Tenda S/A, a pagar indenização por danos morais, por ter vendido o imóvel prometido à autora a terceiro, sem ter realizado a rescisão do contrato.

A autora ajuizou ação judicial no intuito de obter a declaração de nulidade da cláusula contratual que previa perda de todo valor pago em razão de desistência do negócio, bem como a rescisão do mesmo, além de indenização por danos morais. Alegou que celebrou promessa de compra e venda de imóvel com a ré e, posteriormente, não conseguiu adimplir o contrato. Diante do atraso no pagamento das parcelas a ré vendeu a unidade imobiliária, informando à autora que não poderia mais quitar suas parcelas atrasadas.

A ré, por sua vez, alegou a existência de previsão contratual para o caso de inadimplemento e culpa exclusiva da consumidora, além de argumentar a inexistência de dano moral por descumprimento de contrato.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido, declarando a nulidade da cláusula abusiva, bem como condenou a construtora a restituir o valor desembolsado pela autora, mas negou os danos morais. O magistrado entendeu que a cláusula que previa a perda do valor pago em caso de desistência do comprador violava o Código de Defesa do Consumidor: “Pela leitura do CDC, clara está a nulidade. Ademais, a cláusula 4.14 que prevê perda do valor pago no caso de desistência apenas do consumidor é contrária à boa-fé objetiva, principalmente por submeter a parte mais vulnerável do contrato à desvantagem exagerada sem qualquer justificativa de vantagem em contrapartida. Assim, a declaração de nulidade é medida imperativa.”

Após o recurso da autora, a Turma reformou, em parte, a sentença e concedeu os danos morais. Os desembargadores, em decisão unânime, entenderam que a venda do imóvel a terceiros sem comunicar ao comprador inadimplente configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar: “Assim, tenho que a postura da ré/apelante de vender a terceiros imóvel prometido à autora/apelante sem aviso prévio e sem respaldo contratual configura falha na prestação dos serviços que ultrapassa o mero dissabor, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”.

Fonte: TJ – DFT | 19/02/2015.

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XXVIII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral

IRIB convida a todos para o evento, que será realizado em Cuba, no mês de junho

Estão abertas as inscrições para a 28ª edição do Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que será realizado na capital de Cuba, Havana, no período de 8 a 12 de junho. O evento irá tratar dos seguintes temas: “Princípio de Prioridade e Legalidade. Impacto na segurança jurídica preventiva”; “Registro da propriedade – Modernização”; “Fólio real”; “Outros registros – Modelos de organização e modernização”; “Importância da atividade registral na integração latino-americana”.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que integra o Comitê Latinoamericano de Consulta Registral desde a sua fundação, destaca a importância da participação dos oficiais de Registro de Imóveis no evento. “Será uma rica troca de experiências entre os países das Américas. Teremos a oportunidade de discutir assuntos mais específicos e congregar com pessoas físicas, que estão ligadas ao Direito Registral. Por isso, convido todos os colegas registradores imobiliários, bem como outros profissionais da área registral e notarial, a montar uma grande comitiva para participar desse importante encontro internacional”.

História

O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral foi fundado em 5 de novembro de 1986, na cidade de Trelew, Província de Chubut, República da Argentina, com o propósito de integração e cooperação de registradores e notários argentinos, brasileiros, costa-riquenhos, mexicanos, peruanos, porto-riquenhos e uruguaios.

Desde então foram realizados encontros em vários países da América, sempre com a participação efetiva dos membros fundadores, entre eles Alberto F. Ruiz Erenchun (Secretário Geral del Comité Latinoamericano De Consulta Registra Director General en Registro de la Propiedad Inmueble de la Capital Federal – Argentina) e o desembargador Décio Antonio Erpen.

Mais informações clique aqui.

Fonte: IRIB.

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Enxergo um renascimento do notariado no Brasil

Primeiro presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, o ex-tabelião Márcio Braga relembra a formação institucional do notariado do País, a experiência no Congresso Nacional, os anos à frente do 23º Ofício de Notas do RJ e, claro, o Flamengo.

Quem entra no escritório localizado no sexto andar do número 26 da avenida Nilo Peçanha, no centro do Rio de Janeiro (RJ) não se engana: ali trabalha um flamenguista. O que poucos saberiam dizer é que ali também está um notário de alma, embora a serventia hoje seja outra: o 9º Ofício do Registro de Distribuição do Rio de Janeiro.

“Todos pensam que sou muito conhecido por que fui oito vezes presidente do Flamengo – o que é verdade -, me tornando o presidente detentor de mais títulos de futebol da história do meu time, mas sempre fui muito conhecido aqui no Rio de Janeiro por ser tabelião”, diz o carioca Márcio Baroukel de Souza Braga, que transformou a antiga Federação Brasileira dos Colégios Notariais no atual Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, tornando-se seu primeiro presidente.

Diante da escassa doutrina notarial existente no País na década de 60, Márcio Braga integrou-se ao notariado mundial, por meio da União Internacional do Notariado (UINL) tornando-se vice-presidente da entidade em 1969. Em sua gestão à frente do notariado nacional realizou o 1º Congresso Notarial Brasileiro, também no Rio de Janeiro, instituiu o estatuto das então regionais do CNB-CF, o direito de reeleição das diretorias e a criação da primeira Revista Notarial Brasileira.

Formado em Direito, foi juiz auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, deputado federal e deputado constituinte, tendo trabalhado no processo que culminou com o artigo 236 que rege a atividade notarial e registral brasileira e também com o fim de sua atividade tabelioa. “Deixei de ser tabelião quando me elegi deputado federal, mas minha formação intelectual, profissional e meu espírito são eminentemente notariais”.

 Leia abaixo a íntegra da entrevista concedida ao Colégio Notarial do Brasil.

 CNB-CF – Quais motivos o levaram a fundar o Colégio Notarial do Brasil?

 Márcio Baroukel Braga – Os Colégios Notariais da Argentina e do Paraguai já existiam há muito tempo quando fundamos o nosso aqui no Brasil. Em nosso País, tanto a legislação como a até mesmo a literatura deixavam muito a desejar e nós tivemos que estudar fora do País, em busca da experiência de países como a Argentina, onde estudei no Colegio de Escribanos de Buenos Aires. Para criarmos o Conselho Federal fomos também nos inspirar na Europa, especificamente na Espanha, no Colégio Notarial de Madrid, que é um dos mais tradicionais do mundo. Fui nomeado Tabelião em 1957, portanto na década de 60 tive que trabalhar juntamente com os notários de outros países para aprender algo sobre a atividade institucional do notariado. Precisávamos criar uma representação institucional para nos representar perante aos órgãos públicos e o Poder Judiciário, órgãos que já demonstravam grande interesse na nossa profissão.

 CNB-CF – Quais foram as primeiras ações do recém fundado Colégio Notarial do Brasil?

 Márcio Baroukel Braga – Em São Paulo havia um tabelião muito preparado que era Antônio Augusto Firmo da Silva e foi por intermédio dele que entrei na União Internacional do Notariado Latino. O Firmo já havia trazido para o Brasil em 1956 o Congresso Internacional do Notariado, que foi realizado em Brasília, pois já era um notário muito conhecido internacionalmente. Como ele não havia conseguido desenvolver o notariado brasileiro sozinho, levantamos juntos esta bandeira e fomos em frente. Fui eleito vice-presidente da UINL em 1969, no Congresso que ocorreu na Alemanha e na Áustria, e posteriormente fizemos um grande esforço aqui no Brasil, nos comunicando com tabeliães do País inteiro para realizar o 1º Congresso Notarial Brasileiro. Tivemos a ajuda dos tabeliães Douglas Saviolli Duran, que foi o nosso secretário durante o Congresso, e também de Edward de Carvalho Balbino, que foi o tesoureiro do  1º Congresso. A ajuda desses dois tabeliães foi primordial para realizarmos este evento na cidade do Rio de Janeiro. Conseguimos tudo isso com muita dificuldade. Nunca foi fácil e sei que continua não sendo fácil atualmente a atividade institucional. Nossa classe não é muito unida, não tem esse espírito classista que identificamos nos tabeliães argentinos e, principalmente, nos tabeliães europeus.

 CNB-CF – Qual é a importância do notariado para a sociedade?

 Márcio Baroukel Braga – O notariado tem uma importância enorme para a sociedade, que infelizmente não é muito divulgada, além de ainda termos poucos trabalhos acadêmicos desenvolvidos em comparação com outros países. O tabelião é o juiz de paz, é aquele que porta por fé a vontade das partes e transforma o desejo das pessoas em realidade de uma forma legal. Quando uma parte quer vender e a outra quer comprar, ou quando ambos querem selar um acordo, surge o tabelião com sua pena e o seu livro transformando a vontade das partes em lei e trazendo a tranquilidade, a paz e a harmonia para as pessoas. Realmente, a função notarial é uma das funções mais belas que existe. Para se ter noção de sua importância é preciso sempre relembrar que o tabelião é portador de uma mensagem que ultrapassa o tempo de vida da pessoa na Terra. Quando alguém quer fazer uma disposição de última vontade e garantir que ela seja cumprida após houver falecido, esta pessoa procura um tabelião. O notário exerce uma função nobre, pois tem a delicada missão de aconselhar e orientar a população, além de validar a vontade das pessoas legalmente.

CNB-CF – O que mais lhe marcou durante o período em que exerceu a atividade notarial?

 Márcio Baroukel Braga – Fui tabelião de 1957 até 1988 na cidade do Rio de Janeiro. Comecei a exercer a atividade muito cedo, com apenas 21 anos, então tive muitas dificuldades em razão da pouca idade, e precisei lidar com muitos conflitos de ordem política. Porém, isso foi muito benéfico, porque tive que vencer um desafio enorme para mostrar do que era capaz, o que me obrigou a estudar muito e viajar em busca de conhecimento, já que aqui no Brasil a matéria sobre Direito Notarial era incipiente. Com o que aprendi fora do País transformei o meu cartório – na época, o 23º Ofício de Notas – no maior cartório do Rio de Janeiro. Todos pensam que sou muito conhecido por que fui oito vezes presidente do Flamengo – o que é verdade -, me tornando o presidente detentor de mais títulos de futebol da história do meu time, mas sempre fui muito conhecido aqui no Rio de Janeiro por ser tabelião. Até hoje, mesmo tendo deixado de ser tabelião em 1988, as pessoas procuram o 23º Ofício de Notas do Márcio Braga pela confiança que tem na minha pessoa e pela responsabilidade com que sempre procurei exercer essa bela função.

 CNB-CF – Como foi a experiência no Congresso Nacional?

 Márcio Baroukel Braga –Foi uma experiência incrível em termos de conhecimento da realidade do Brasil e de como funciona o País. Isso é inegável e qualquer um que atue em uma legislatura obtém um conhecimento sem igual da realidade do nosso País. Fui deputado federal e deputado constituinte em um momento crucial para o Brasil recém retornado à democratização e também para a nossa atividade, que passou a ser regida por um artigo específico da Constituição Federal, o artigo 236.

 CNB-CF – Como avalia a atual situação da atividade notarial no Brasil? 

 Márcio Baroukel Braga – Eu acredito que a função foi muito comercializada. Não existe hoje o respeito que existia antigamente para com os notários brasileiros. Fiquei sabendo que o notariado tem procurado desenvolver um trabalho de retomar a busca pela capacitação, pela doutrina, pela ética e pela valorização institucional. Tenho visto que o notariado está crescendo, se movimentando muito nos últimos tempos e enxergo um renascimento do notariado no Brasil. Não sou mais notário há algum tempo, atuo hoje como Oficial de Registro na cidade do Rio de Janeiro. Deixei de ser tabelião quando me elegi deputado federal, mas minha formação intelectual, profissional e meu espírito são eminentemente notariais.

 CNB-CF – Como enxerga este novo movimento do notariado nacional?

 Márcio Baroukel Braga – Este evento que ocorrerá no Rio de Janeiro e que farei questão de estar presente, em comemoração aos 450 anos da instituição da atividade notarial aqui no Brasil é o resgate de nossa história e um passo muito importante para que se comecem a enfrentar desafios para arejar e engrandecer a profissão. Sei do esforço e do desgaste que esta tarefa emana, por isso reconheço que estar à frente do notariado brasileiro é realmente um trabalho muito pesado e cansativo, além do que, todos os tabeliães têm suas responsabilidades em seus respectivos cartórios. Mas alguém tem que fazer isso e parabenizo os atuais diretores por darem este passo para, como já disse, o renascimento do notariado em nosso País. O Brasil precisa que coloquemos o notariado no patamar em que ele deve estar, pois os serviços prestados pelos notários são essenciais à sociedade.

Fonte: notariado | 19/02/2015.

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