MG: Esclarecimento aos registradores civis com atribuição notarial: Remessa de informações à Jucemg referentes ao Provimento nº42/14 deverá ser feita por meio físico

Nos dias 18 e 21 de novembro de 2014, foram publicadas notícias no site do Recivil referentes à orientação sobre a remessa de informações à Jucemg em virtude do Provimento nº 42 do CNJ.

No entanto, o e-mail criado pela Jucemg, procuracoespublicas@jucemg.mg.gov.br, não entrou em funcionamento conforme o divulgado. A entrada em funcionamento do endereço eletrônico estava agendada para 05 de janeiro de 2015, o que não ocorreu.

O Recivil entrou em contato com a Jucemg questionando sobre o funcionamento do e-mail e foi informado de que o endereço eletrônico efetivamente não funciona.

Assim sendo, o departamento jurídico do Recivil orienta aos registradores civis com atribuição notarial que realizem o encaminhamento de “cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa” por meio físico, via correios, preferencialmente por AR, até ulterior deliberação da Jucemg.

 A remessa poderá ser feita para:

 À JUCEMG – AOS CUIDADOS DA Srª CLÁUDIA – SECRETÁRIA DA Drª BONFIM.

ENDEREÇO: RUA SERGIPE, 64
BAIRRO CENTRO-BELO HORIZONTE-MG
CEP: 30.130.170.

Fonte: Recivil – MG | 10/02/2015.

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TJ/MG: Corregedoria intensifica implantação do selo eletrônico

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou na manhã de terça-feira, 10 de fevereiro, a segunda reunião preparatória para a implantação do selo de fiscalização eletrônico nos serviços notariais e de registro. Foram convocados os registradores e notários das comarcas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que foram instruídos sobre o sistema de selagem eletrônica dos atos notariais e de registro , sobre o funcionamento do sistema e o cronograma de implantação. No último dia 31, por ocasião da abertura da correição ordinária da comarca, a Corregedoria-Geral de Justiça já tinha se reunido com os registradores e notários da capital.

Os trabalhos de hoje foram conduzidos pelos juízes auxiliares da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais e pelo titular da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), Iácones Batista Vargas. O gerente explicou as principais vantagens do selo eletrônico, que é estampado diretamente nos documentos e contém um código serial único, um código de segurança e os dados dos atos praticados.

O servidor Iácones Batista Vargas destacou a possibilidade de consulta da autenticidade do selo eletrônico pelo cidadão, por meio do portal do Tribunal de Justiça, e ainda a possibilidade, após a retirada do selo físico, de emissão de documentos eletrônicos. Explicou que a Corregedoria mantém uma equipe para suporte à implantação e que na fase inicial os cartórios utilizam, por segurança, a dupla selagem, eletrônica e física, mas assim que o cartório se mostrar adaptado , todos os documentos deverão ser emitidos exclusivamente com o selo eletrônico, à exceção dos atos de autenticação de cópia e reconhecimento de firma, que permanecerão exclusivamente com o selo físico.

De acordo com o cronograma de implantação, definido pela classificação das comarcas por entrância e pela especialidade dos serviços, até dezembro praticamente todos os cartórios das comarcas de entrância especial e de segunda entrância, mais os registros de imóveis da primeira entrância, que representam cerca de 32% do total de serventias, já estarão utilizando o selo de fiscalização eletrônico.

Mais informações e outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Fonte: TJ/MG | 10/02/2015.

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STF: Negado pedido de extradição de brasileiro nascido no Uruguai

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição (Ext 1349) de Esteban Gabriel Bueno, formulado pelo governo do Uruguai. Ele foi processado em Montevidéu pela participação em tráfico de substâncias entorpecentes proibidas na qualidade de coautor, crime para o qual a legislação uruguaia prevê pena de até 15 anos e encontra-se preso preventivamente em Santana do Livramento (RS) desde agosto de 2014.

A relatora da extradição, ministra Rosa Weber, observou que Bueno nasceu em Artigas, no Uruguai, filho de pai brasileiro, e teve certidão de nascimento lavrada no Consulado do Brasil naquela cidade. Tal situação leva ao reconhecimento de sua condição de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, inciso I, da Constituição da República. “O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato”, afirmou a ministra, com fundamento nos artigos 5º, inciso LI, da Constituição; 77, inciso I, da Lei 6815/80; e 11, item I, do Tratado de Extradição entre os Estados do Mercosul).

Apesar da inviabilidade da extradição para os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, a ministra Rosa Weber observou ser possível, mediante a aplicação extraterritorial da lei penal, que o Estado brasileiro instaure processo penal contra Esteban Gabriel Bueno pelos fatos que motivaram o pedido de extradição, conforme autorizam o artigo 7º do Código Penal e 88 do Código de Processo Penal.

A decisão foi unânime, e os autos serão remetidos para o foro de Porto Alegre (RS).

Fonte: STF | 10/02/2015.

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