TJ/AM: Corregedoria conhece sistema que agiliza serviços cartorários

A proposta de um sistema aberto e que pode ser usado por todos os cartórios extrajudiciais do estado do Amazonas foi apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) ao corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

O objetivo principal do sistema apresentado pelo presidente da Anoreg do Amazonas, Marcelo Lima Filho, é o de encontrar um sistema adequado às especialidades notariais com a vantagem de diminuir o tempo do trâmite dos serviços e dar conhecimento ao órgão fiscalizador dos serviços dos planos da associação para melhoria das atividades. 

“Entendemos a necessidade de melhorar a comunicação entre os cartórios e o Poder Público. A princípio a proposta é instalar um programa que otimize as atividades nos cartórios de Registro de Imóveis”, explicou Marcelo. 

Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio Albuquerque de Freitas, o sistema ainda gera comodidade, economia e segurança para o cidadão, uma vez que ele poderá acessar as suas informações de dentro de casa, apenas utilizando a internet. “Com esse sistema, a informação será compartilhada entre os cartórios, órgãos fiscalizadores e cidadãos, que conseguirão acessar suas informações e emitir documentos com validade de onde estiverem, sem necessidade de dirigirem-se até o cartório”, enfatizou. 

EXPERIÊNCIA BEM SUCEDIDA

A associação verificou a necessidade de buscar as novas tecnologias para dar agilidade aos serviços e convidou o presidente da Anoreg do Distrito Federal (DF), tabelião Allan Nunes Guerra, para apresentar o sistema e compartilhar sua experiência. Lá, o sistema vem sendo utilizado com sucesso e ele irá acompanhar as novas metas implementadas na área em seis estados da Federação.

 “Essa tecnologia permite, na parte de Nota, que a escritura seja feita eletronicamente e a Certidão tenha tramitação eletrônica. A atividade é feita com velocidade, agilidade e confere maior segurança no trânsito das notificações para registro de títulos de documentos. É um sistema aberto e pode ser usado por todos os cartórios do país”, esclarece Guerra. 

Segundo Marcelo Lima Filho, além do Distrito Federal, o estado de São Paulo, por intermédio da Associação dos Registradores de Imóveis, já possui essa iniciativa há alguns anos. “Conhecer essa plataforma é fundamental para que os registradores de imóveis do Amazonas tomem uma decisão em relação a qual sistema utilizar e quais parcerias deverão ser estabelecidas para implementar essa ferramenta”.

 BENEFÍCIOS

Para as procuradorias iniciarem um processo de execução contra um contribuinte inadimplente é preciso realizar uma busca em todos os cartórios do estado enviando cartas e ofícios . Os expedientes recebidos geram alta demanda de trabalho aos colaboradores dos cartórios que precisam fazer buscas e pesquisas para devolver a informação de forma adequada e precisa. Na plataforma eletrônica de consulta o Poder Público poderá fazer a busca direcionada e de forma mais rápida sem o vai e vem de papéis com destinatário que, de antemão, não têm a informação que a autoridade precisa. 

Mas o presidente da Anoreg/AM acrescentou, ainda, que o “beneficio maior é para a comunidade, pois haverá maior efetividade nas relações entre os jurisdicionados e os cartórios extrajudiciais”.

Fonte: TJ – AM | 30/01/2015.

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ARPEN-SP LANÇA OFICIALMENTE O SOFTWARE INTELIGENTE ARPEN-SP (SOFIA)

Em nova sede e com ampla equipe de programadores dedicados ao projeto, sistema desenvolverá soluções tecnológicas para os serviços eletrônicos do Registro Civil. 

Esta quinta-feira (29.01) será considerada daqui muitos anos uma data simbólica para o Registro Civil bandeirante. Nesta data, começou oficialmente a funcionar o Projeto SOFIA (Software Inteligente Arpen-SP), idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e desenvolvido pela Processmind, empresa que opera todo o mecanismo da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Idealizado como uma plataforma que tornará interconectará todos os serviços registrais paulistas, o SOFIA desenvolverá as soluções tecnológicas necessárias para atender às demandas relacionadas à digitalização dos acervos registrais, gestão eletrônica dos documentos de registros, assim como a operação de novos serviços via CRC, como o E-Protocolo, o livro eletrônico para armazenamento de assentos e a integração e automatização dos processos de ressarcimento do atos gratuitos do Registro Civil bandeirante, além de parcerias tecnológicas com outras entidades públicas e privadas.

Para desenvolver e colocar em operação este novo projeto, a Arpen-SP locou um espaço na zona sul da cidade de São Paulo, onde está alocada uma equipe de 13 programadores de computação exclusivos para o SOFIA, coordenados por Jackson Ramos, executivo da empresa Processmind. 

Na inauguração oficial desta quinta-feira (29.01), estiveram presentes o presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, dos vice-presidentes Ademar Custódio e Luis Carlos Vendramin Júnior, além dos diretores Leonardo Munari de Lima e Karine Maria Famer Rocha Boselli. “OSOFIA é a ferramenta que vai integrar o CRC aos demais serviços do cartório, assim como prover soluções de digitalização dos acervos e dos atos praticados nas unidades”, disse o vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio.

Idealizador de mais esta iniciativa da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, destaca que o SOFIA será a grande revolução do registro civil no Estado de São Paulo. “Há 14 anos a Arpen-SP está investindo em tecnologia para chegar neste grande momento, que é a substituição da escrituração mecânica pela escrituração eletrônica dos atos do Registro Civil”, disse. “Não tenho dúvidas que o SOFIAse tornará a ferramenta de gestão eletrônica dos cartórios paulistas”.

O presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva também destacou a importância do lançamento oficial do projeto. “Através deste mecanismo, o Registro Civil ganhará autonomia própria, com ferramentas que tragam soluções para diversos problemas e demandas que continuamente surgem na atividade diária dos cartórios”.

Leia no Jornal da Arpen-SP do mês de janeiro a reportagem completa do projeto SOFIA.

Fonte: Arpen – SP | 29/01/2015.

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Aviso nº 6/CGJ/2015 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 6/CGJ/2015

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2014, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar Estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, outrossim, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 80, bem como no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 27, § 7º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções nº 80 e nº 81, ambas de 2009, do Conselho Nacional de Justiça”, conforme art. 27, § 8º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso nº 59/CGJ/2014, de 14 de outubro de 2014, com nova publicação no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 26 de janeiro de 2015, bem como as novas vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2014, divulgadas por meio do Aviso nº 4/CGJ/2015, de 28 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate realizado no dia 29 de janeiro de 2015, conforme divulgado por meio do Aviso nº 5/CGJ/2015;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, bem como o disposto no art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2006, acrescentados pelo Provimento nº 277/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem como a ordem do sorteio público de desempate realizado no dia 29 de janeiro de 2015, conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2014, na forma do art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 6/CGJ/2015. 

Fonte: Recivil – MG | 30/01/2015.

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