Evento Franco Brasileiro discute responsabilidades e mediação na atividade notarial

Na sexta feira dia 30 de janeiro de 2015, foi realizado o último encontro do evento “Journée d’ étude Franco-brésilienne: L’avenir du notariat”, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), uma das instituições educativas organizadoras da palestra. Acadêmicos franceses, incluindo a Nathalie Blanc, professora de Direito Universidade Sorbonne de Paris, discutiu o tema a Responsabilidade Civil, Penal e disciplinar dos Notários, ao lado do professor de Direito da Universidade Lille 2, Romain Boffa, e do desembargador Ricardo Dip.

Os convidados internacionais explicaram os principais deveres dos notários e a importância dos sérvios notariais para a sociedade. Sobre as responsabilidades e penalidades para delitos praticados por um tabelião, o desembargador Ricardo Dip esclareceu que é necessário deixar regras mais claras com a elaboração de uma lista com “segurança de orientação”.

“Os notários e registradores fazem parte de uma família, são o judiciário expandido. É sempre muito difícil aplicar uma punição, mas muitas vezes ela é necessária. Defendo, portanto, uma tipologia, com regras de orientação bem nítidas. Hoje nós temos normas abertas, então é ainda mais delicada a situação”, afirmou Dip.

Ainda de acordo com o Desembargador, uma normativa deve partir de fatos e costumes. Além disso, a punição deve existir de acordo com uma lei, ou seja, é uma tarefa também legislativa. “Não podemos criar uma estrutura que leva a punições baseadas em normas locais, pois isto geraria um problema de contenção constitucional. A constituição é quem deve atribuir competências de caráter penal, ainda que disciplinar neste caso, não o CNJ ou as Corregedorias, que podem participar do processo com sugestões para os problemas”, ponderou.

Durante a segunda parte do evento, a mesa de debate foi composta pela Professora de Direito da Universidade Paris Ouest Nanterre la Défense, Soraya Amrani-Mekki, e pelo Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernado Brasil Chaves, que discutiram a mediação na atividade notarial.

Fonte: iRegistradores | 30/201/2015.

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Ciclo “Normas de Serviço da CGJ-SP em Debate” tem primeiro encontro de 2015

As primeiras atividades de 2015 do Ciclo Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo iniciaram na quinta-feira, 29 de janeiro de 2015. O encontro ocorreu no 7° Registro de Imóveis de São Paulo e contou com a participação do desembargador Ricardo Dip e da juíza Tânia Mara Ahualli. Quem também esteve presente no evento foram os oficiais Adhemar Pereira de Barros, Sérgio Jacomino e Daniel Lago.

O tema discutido foi Retificações do Registro, descrito no XX Capítulo das Normas, que especifica quando o oficial deve retificar o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de erro evidente. Para o desembargador Ricardo Dip, os encontros são extremamente importantes para fortalecer o conhecimento dos novos oficiais e também aproximar a realidade dos “registros” para os palestrantes, por meio de casos concretos.

“Nós estamos promovendo uma escola de escreventes e tentamos passar o legado de nossa experiência para os mais novos, transmitir o conhecimento. Estamos fazendo o que Renato Nalini (Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) sugeriu, que é examinar as Normas para aprimorá-las”, disse Dip. 

A iniciativa da UniRegistral e da Academia Paulista de Direito Registral (APDR) aborda temas como registro de arrendamento residencial, unificação de matrículas, união estável e as implicâncias registrais, e condomínios (administração X representação). Os encontros semanais são realizados na sala Elvino Silva Filho, no 7° Registro de Imóveis de São Paulo.

Fonte: iRegistradores  29/01/2015.

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CNJ: Cidadão pode checar registro de nascimento e de óbito pela internet

Desde 26 de janeiro, informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela meio da página da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). Com a ferramenta, será possível localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões.

O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o estado desde agosto de 2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para solicitar a certidão desejada.

O banco de dados foi implementado pela Corregedoria em 2010, permitindo aos magistrados a localização de registros de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. Agora, ele está disponível a toda a população.

Passo a passo – Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF. A consulta deve ser feita diretamente pela página da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção “Extrajudicial – Para o Cidadão”.

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito. É de grande utilidade em calamidades públicas e para obtenção de cidadania estrangeira, por meio da localização de registros de antepassados. Auxilia também  órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de informação, identificação de dado já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado.

Fonte: CNJ | 29/01/2015.

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