Concurso MG – Edital 2/2015 – EJEF comunica a exclusão da Lei Estadual nº 14.309/02 do conteúdo programático do edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, e considerando que a Lei Estadual nº 14.309, de 19/06/2002, encontra-se revogada, a EJEF comunica a exclusão do referido ato normativo do conteúdo programático da disciplina de Registros Públicos (Direito Notarial e Registral), constante do anexo III do Edital em epígrafe.

Esclarece-se, todavia, que em nenhuma das questões das provas anteriores ou daquelas que serão aplicadas nos dias 27 e 28/08/2016, para os dois critérios de ingresso, Provimento e Remoção, a legislação em comento foi considerada para efeito de sua elaboração.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 25/08/2016.

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Circular Notarial nº 2519/2016 – Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acerca da exigência de algumas instituições bancárias de constar a expressão “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão.

A Febraban solicita que as instituições bancárias revisem o procedimento adotado pois a conduta nega fé aos documentos públicos, em violação ao artigo 19, II da Constituição Federal.

Clique aqui para ver a íntegra do Comunicado FB-071/2016.

Fonte: Notariado | 26/08/2016.

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TJ/MG – Requisitos à escritura pública: alienação de imóvel rural

Para a escritura pública das alienações de imóvel rural ou de direito a ele relativo e sua oneração, será requisito o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei, conforme Provimento 329/2016.

Antes, não era necessário considerar os casos de isenção ou imunidade.

O Provimento 329/2016, que altera o Provimento 260/CGJ/2013 (Código de normas da Corregedoria que regulamenta os serviços extrajudiciais), foi disponibilizado na edição do DJe de 19/08/2016.

Fonte: TJ – MG | 23/08/2016.

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