TJ/MG – Requisitos à escritura pública: alienação de imóvel rural


  
 

Para a escritura pública das alienações de imóvel rural ou de direito a ele relativo e sua oneração, será requisito o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei, conforme Provimento 329/2016.

Antes, não era necessário considerar os casos de isenção ou imunidade.

O Provimento 329/2016, que altera o Provimento 260/CGJ/2013 (Código de normas da Corregedoria que regulamenta os serviços extrajudiciais), foi disponibilizado na edição do DJe de 19/08/2016.

Fonte: TJ – MG | 23/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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