Circular Notarial nº 2519/2016 – Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão


  
 

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acerca da exigência de algumas instituições bancárias de constar a expressão “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão.

A Febraban solicita que as instituições bancárias revisem o procedimento adotado pois a conduta nega fé aos documentos públicos, em violação ao artigo 19, II da Constituição Federal.

Clique aqui para ver a íntegra do Comunicado FB-071/2016.

Fonte: Notariado | 26/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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