Comissão sobre isenção de IPTU de imóveis alugados por igrejas será instalada hoje

Será instalada nesta terça-feira (30) a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. Na reunião, também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 12.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/08/2016.

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Governo de SP assina convênio para moradias de interesse social

Objetivo é adquirir lotes e permitir o acesso a financiamentos

Mais investimentos em moradias de interesse social foram anunciados nesta segunda-feira (29). O governador Geraldo Alckmin assinou um convênio entre a Secretaria de Estado da Habitação e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) que cria o programa de Lotes Urbanizados e concede subsídios para famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 5 mil). Os recursos serão utilizados para a compra de 12 mil terrenos prontos para a construção de casas.

A assinatura aconteceu durante a abertura da Convenção Secovi 2016, considerado pelo sindicato da habitação como o maior evento no Brasil da indústria imobiliária. Foram anunciados ainda modelos inéditos de financiamento imobiliário para que mais famílias de baixa renda possam adquirir a casa própria e para geração de mais empregos.

O programa de Lotes Urbanizados está entre as novidades anunciadas na ocasião pelo governador, que devem ser adotadas para desenvolver o setor. Outras medidas são a realização de um feirão da casa própria para funcionários públicos e a adoção de providências para reduzir a burocracia e estimular empreendimentos.

“Cada família vai poder ter um lote urbanizado, aprovado, com água, esgoto e iluminação. Assim, terá mais facilidade para construir, de maneira regular, a sua própria casa”, disse Alckmin.

Programa
A ação convocará empresas loteadoras que queiram inscrever no programa seus lotes com infraestrutura básica, licenciados ou registrados. Os lotes serão de R$ 25 mil, R$ 30 mil e R$ 35 mil e terão subsídio de até 90% para as famílias com renda de um salário mínimo. Desta forma, os beneficiados poderão construir suas casas com recursos próprios ou de financiamento. Esse programa de apoio ao crédito individual será viabilizado por meio da CDHU – que será o agente técnico, operacional e financeiro -, com investimento previsto de R$ 300 milhões.

O Feirão do Servidor Público e de Beneficiários do Auxílio Moradia será promovido pelo programa Morar Bem, Viver Melhor. “A gente espera fazer o feirão da casa própria em novembro. Começaremos com duas mil unidades para os funcionários públicos estaduais que estão no auxílio moradia. Esse vai ser o foco inicial. Isso, também, ajuda a aquecer o mercado, e esse é um setor que gera muitos empregos. O Brasil vai recuperar, de maneira ainda mais rápida, o emprego através da construção civil, da moradia, do saneamento, infraestrutura e logística”, disse Alckmin.

Conforme anúncio do governador, os dois mil imóveis serão adquiridos pelos servidores com renda familiar de até R$ 5.280 e pelos 13 mil beneficiários do auxílio moradia, que recebem até R$ 400 por mês. Serão oferecidos certificados de subsídio individual (cheque moradia) de R$ 5 mil a R$ 40 mil e com condições especiais de compra. O investimento previsto é de R$ 50 milhões. Os limites de preços dos imóveis variam de R$ 200 mil na Capital até R$ 90 mil em cidades com menos de 20 mil habitantes, aberto também para empreendimentos da faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal – novo programa para imóveis de até R$ 135 mil. O evento será promovido nos dias 5 e 6 de novembro no Ginásio do Ibirapuera.

Os estudos para desburocratização de empreendimentos imobiliários ficarão a cargo de um grupo de trabalho, de caráter permanente, e formado por representantes da Secretaria da Habitação, Sabesp, DAEE, Cetesp, Iphan e Eletropaulo. “É o trabalho para a gente tirar as amarras e burocracia porque tem muito empreendimento represado”, disse Alckmin. Entre os temas que serão discutidos estão: exigências estabelecidas para atuar em áreas contaminadas; exigências para intervenção em áreas de proteção permanente; tempo para emissão de autorizações da Sabesp e DAEE para a realização de empreendimentos que necessitam destas documentações; dificuldade para receber o fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública de acordo com as necessidades dos imóveis.

Será lançado ainda um aplicativo que dará acesso a todos os lotes aprovados e aos que estão em fase de aprovação. O objetivo da novidade é ampliar a transparência nos processos de aprovação e oferecer uma base de dados para o setor planejar suas ações.

Um dos destaques da Convenção 2016 do Secovi será a apresentação de um estudo inédito sobre a viabilidade de empreendimentos destinados à locação residencial a preços acessíveis. Conhecido no exterior como “affordable rentals”, essa modalidade de negócios une governo e iniciativa privada em uma conjunção de investimentos, para oferecer locação de baixo custo à população de menor renda.

Fonte:  Portal do Governo de SP | 29/08/2016.

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1ª VRP|SP: Dúvida – Simulação de venda e compra – Valor do objeto irrisório em face do real – Nulidade – Procedência.

1062805-07.2016

(CP 211)

Dúvida

14º Registro de Imóveis

S. M. N.

Sentença (fls.21/23)

Dúvida simulação de venda e compra valor do objeto irrisório em face do real nulidade procedência.

Vistos.

Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de S. M. N., diante da recusa de ingresso da escritura de venda e compra lavrada perante o 14º Tabelionato de Notas da Capital, na qual E. N. transmite o imóvel matriculado sob nº 18.721 à suscitada.

O óbice registrário refere-se ao preço do bem, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que foi considerado vil, tendo em vista a dissonância entre o valor da venda e o venal de referência na data do instrumento (R$ 166.244,00) e na data da escritura (R$ 419.314,00).
Esclarece o Registrador que apesar de denominado compra e venda, o negócio aparenta uma simulação, tendo características de doação. Ressalta ainda a coincidência dos sobrenomes da vendedora e compradora, denotando algum grau de parentesco entre elas. Juntou documentos às fls.03/15.

A suscitada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl.16.

O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida.

É o relatórioDecido.

Com razão o Registrador e a Douta Promotora de Justiça. O contrato para configurar compra e venda deve possuir as seguintes características: o consentimento, a coisa e o preço. Da análise da escritura verifica-se que o imóvel, cujo valor venal à data do instrumento é de R$ 419.134,00, foi vendido por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que leva a crer que houve verdadeiro contrato de doação simulado em compra e venda.

Como ensina Carlos Roberto Gonçalves, a simulação:

É uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado (in Direito Civil Brasileiro, Volume I, Parte Geral, Editora Saraiva, 2ª edição, 2005, páginas 440 e 441).

O negócio simulado é nulo, nos termos do artigo 167, II do Código Civil,

“Art.167.É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2° Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”

Ressalto que a consideração de um negócio por outro trará repercussão na esfera tributária. É certo que ao Oficial de Registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem apresentados em razão do ofício, na forma do art. 289 da Lei nº 6.015/73, sob pena de responsabilização pessoal, salvo hipótese de isenção devidamente demonstrada.

Por fim, como bem explanou o Registrador, existe patente coincidência dos sobrenomes da vendedora e compradora, o que pressupõe a fraude e consequente nulidade do negócio jurídico.

Diante do exposto, julgo procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do 10º de Registros de Imóveis da Capital, a requerimento de S. M. N., mantendo o entrave registrário.

Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

 São Paulo, 12 de agosto de 2016.

Tania Mara Ahualli Juíza de Direito

Fonte: Anoreg – SP – DJE/SP | 30/08/2016.

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