MPF/SC: Caixa Econômica Federal deve analisar regularidade de construtoras antes de realizar feiras de imóveis

Em eventos como “Feirões da Caixa”, instituição deve verificar a idoneidade das empresas contratadas para fazer os empreendimentos

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal faça a prévia análise técnica e jurídica dos empreendimentos e da idoneidade das empresas construtoras quando for realizar os chamados “Feirões da Caixa” ou eventos semelhantes.

A Caixa Econômica Federal só deve permitir a participação de empresas em situação legal e regular. O objetivo é garantir os direitos e interesses dos compradores de imóveis próprios com relação à qualidade e à conclusão das obras.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, destaca que, no caso de eventuais prejuízos aos consumidores, a Caixa é responsável de forma solidária e deve se precaver no momento da divulgação das empresas que vão executar os empreendimentos.

O MPF/SC observa que os “Feirões da Caixa” visam implementar políticas públicas relativas à construção civil e à aquisição da casa própria, como afirmação do direito à moradia, e que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.

A recomendação foi encaminhada ao presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Magalhães Occi, e aos Superintendentes Regionais da Caixa em Santa Catarina.

As irregularidades no atendimento de consumidores pela Caixa Econômica Federal foram constatadas a partir do Procedimento Preparatório nº 1.33.000.001140/2016-74.

A Caixa tem 30 dias para informar ao MPF/SC as ações realizadas para atender à recomendação.

Fonte: MPF/SC | 18/10/2016.

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TRF4 determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade

Em razão de não morar no imóvel, uma moradora de Pelotas (RS) terá que devolver apartamento financiado por meio do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que destacou que as residências adquiridas pelo programa são destinadas unicamente à moradia dos compradores e de suas famílias, e que o contrato deve ser rescindido em caso de desvio de finalidade.

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação solicitando reintegração de posse após verificar que a moradora da região sul do estado havia descumprido a cláusula de financiamento que prevê que imóvel deve servir de moradia para o contratante e sua família.

A ré alegou permanecer pouco tempo no apartamento em virtude do trabalho e por ser responsável pelos cuidados da mãe, que é pessoa idosa. No entanto, afirmou que jamais abandonou a residência.

A Justiça Federal de Pelotas julgou a ação improcedente por considerar que o banco não comprovou o desvio. A instituição recorreu contra a sentença acrescentando que um oficial de justiça realizou diligências na residência da ré em mais de uma oportunidade, e que jamais a encontrou no local.

Em uma das visitas, o oficial buscou informações com a moradora do apartamento em frente e foi informado de que a ré havia se mudado há muito tempo, e que raramente aparecia no local um “senhor idoso”.

Na última diligência realizada, o oficial encontrou o pai da ré, que afirmou que a filha morava com a mãe em outro endereço.

De posse das novas informações, a 3ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o imóvel em questão deveria ser destinado unicamente à moradia da contratante e de sua família, todavia, estava inicialmente desabitado, sendo posteriormente ocupado por pessoa estranha ao contrato (pai da ré), o que dá ensejo à rescisão contratual”.

Fonte: TRF4 | 18/10/2016.

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Últimos dias de inscrição para o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário

Sexta-feira, 21/10, é o último dia para se inscrever pelo portal do IRIB. O evento acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC

Faltam poucos dias para o Brasil receber a 11ª edição do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, em Florianópolis, Santa Catarina. Interessados em participar têm até sexta-feira, 21/10, para se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Após a data, as inscrições somente serão feitas na secretaria do evento, instalada no Majestic Palace, hotel que sediará o Seminário.

A programação do evento já está definida. Durante dois dias, serão discutidos temas de interesse comum aos quatro países – Portugal, Brasil, Espanha e Chile, são eles: “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing, apart hotel, flat service, condomínio urbanístico e loteamento fechado”, “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – publicidade versus privacidade”,  “Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” e  “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”.

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral promovem o evento, em parceria com o IRIB. O Seminário conta, ainda, com o apoio da Anoreg-SC e do Colégio Registral de Santa Catarina. Associados às instituições organizadoras e às apoiadoras têm descontos especiais na inscrição.

Inscrições e informações

Fonte: IRIB | 19/10/2016.

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