Entrevista – Eduardo Arruda Alvim: “É PRECISO QUE HAJA A CONGREGAÇÃO DE ESFORÇOS EM PROL DO EQUILÍBRIO NA CONCESSÃO DE GRATUIDADES”

Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Processo Constitucional do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), Eduardo Arruda Alvim, sócio do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, em entrevista para a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP), fala sobre a recorrente previsão de gratuidades que inclui registradores e notários e sobre a concessão que o Estado oferece de benefícios que são custeados por essa classe.

O jurista, que também foi um dos palestrantes do “Seminário Nacional: Gratuidade no Extrajudicial e a Consequência de sua Política”, realizado no dia 19 de agosto e organizado pela Academia Paulista de Direito (APD), destacou ainda que há uma grande incoerência entre a gratuidade e a prestação de serviços na esfera privada.

“Não há dúvidas de que a atividade dos registradores e notários, muito embora se revista de função pública, é exercida sob o regime privado”.
Abaixo a entrevista na íntegra.

Arpen-SP: Qual a importância deste Seminário em debater a política de gratuidade que incide sobre as atividades registrais e notariais no Brasil?

Eduardo Arruda Alvim: A questão da gratuidade das atividades registrais e notarias no Brasil não tem sido muito discutida e é algo que tem grande impacto na atividade dos cartórios. Por essa razão é que vejo grande mérito na realização do Seminário, pois é preciso ampliar o debate, permitindo que mais pessoas tomem conhecimento do problema causado pela política de gratuidade e, principalmente, das consequências disso para a própria sociedade.

Arpen-SP: O excesso de gratuidade delegada pelo Poder Público é coerente com a prestação de um serviço privado?

Eduardo Arruda Alvim: Sem dúvida há uma grande incoerência entre a gratuidade e a prestação de serviços na esfera privada. Não há dúvidas de que a atividade dos registradores e notários, muito embora se revista de função pública, é exercida sob o regime privado, o que torna imprescindível que se preserve o equilíbrio econômico-financeiro. A recorrente previsão de gratuidades, sem o devido debate com todos os envolvidos – incluídos os registradores e notários –, significa que o Estado concede um benefício, mas quem suporta o custo disso são os notários e registradores.

Arpen-SP: Quais os impactos que o excesso de gratuidade pode vir a causar para a prestação destes serviços? Como isso afeta o usuário dos serviços?

Eduardo Arruda Alvim: Certamente a excessiva concessão dessa benesse comprometerá a qualidade dos serviços prestados. Os atos que devem ser praticados gratuitamente geram gastos aos delegatórios, tanto quanto aqueles que são remunerados, então não há dúvidas de que a atividade registral e notarial se tornará cada vez mais custosa ao registrador ou notário, o que acarretará o corte de pessoal e perda em infraestrutura, por exemplo, o que obviamente redunda na perda da qualidade do serviço prestado à sociedade.

Arpen-SP: Quais os reflexos para o Poder Público na inviabilidade da prestação notarial em razão do excesso de gratuidade?

Eduardo Arruda Alvim: É recorrente, sobretudo em cidades menos abastadas, em que a quantidade de atos gratuitos é muito grande, que haja falta de interessados em assumir os cartórios extrajudiciais, justamente porque nestes locais costuma-se “pagar para trabalhar”. Isso certamente acarreta um prejuízo ao Poder Público, na medida em que não logra obter interessados em assumir os cartórios, que exercem importantíssima função em prol da segurança jurídica das relações sociais.

Arpen-SP: Como o Poder Judiciário pode colaborar com a padronização da concessão de gratuidade nos serviços delegados? Como avalia a importância da atividade notarial e registral para a sociedade?

Eduardo Arruda Alvim: É preciso que haja a congregação de esforços em prol do equilíbrio na concessão de gratuidades. Não se pode negar que grande parcela da sociedade realmente não tem condições de arcar com diversos emolumentos. Contudo, a garantia de que essa grande parcela possa exercer com plenitude os seus direitos recai sobre o Estado, não sendo possível que este atribua esse custo, com exclusividade, à iniciativa privada. É preciso que seja ampliado o sistema de compensação e que ele efetivamente funcione, inclusive com a participação do Estado, a quem compete garantir o pleno exercício dos direitos pelos cidadãos. De outro lado, é preciso que o Poder Judiciário continue a fiscalizar se aqueles que pleiteiam a gratuidade, que se aplica também aos atos extrajudiciais, realmente fazem jus à benesse, e principalmente se houve, no curso do processo, mudança das condições financeiras do beneficiário.
Tudo isso se mostra importante para garantir que a qualidade do serviço seja sempre mantida, o que é imprescindível para garantir a segurança jurídica das relações sociais.

Arpen-SP: Quais os prejuízos que a ausência de definição do status de pobreza causa à prestação dos serviços por notários e registradores?

Eduardo Arruda Alvim: A falta de definição de pobreza acarreta a crescente prática de atos gratuitos pelos notários e registradores, pois sem essa definição não se estabelece um critério objetivo para delimitação dos sujeitos que fazem jus ao benefício. Por consequência, recai sobre os notários e registradores a obrigação de custear, já que os serviços são prestados e geram custos, a prática de atos em benefício daqueles que muitas vezes não teriam direito à benesse, caso houvesse uma real definição do conceito de pobreza.

Fonte: Arpen SP | 10/10/2016.

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ARPEN-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE O PROVIMENTO Nº 59/2016 DA CGJ-SP

Com o objetivo de orientar seus associados em relação ao Provimento nº 59/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicado na última sexta-feira (07.10), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) publica os seguintes esclarecimentos:

Registro de Nascimento

O Provimento nº 59/216 institui a obrigatoriedade de se constar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento do recém-nascido. Para efetuar esta operação é necessário que o pai, a mãe ou declarante estejam inscritos no CPF.

A Arpen-SP e a Receita Federal estão trabalhando para possibilitar a inscrição do recém-nascido sem a obrigatoriedade do fornecimento do CPF dos pais ou declarante, assim como a liberação da consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil.

O acesso ao sistema de emissão do CPF se dá por meio de módulo específico da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para o qual todas as empresas prestadoras de serviços de informática aos cartórios estão aptas a operar.

Caso o sistema de emissão do CPF esteja indisponível no momento do registro, o registrador deverá efetuar o ato e, quando restabelecido o sistema, efetuar a inscrição e a anotação do mesmo no registro de nascimento.

Registro de Casamento

Somente poderá ser realizada a habilitação de casamento com o número do CPF dos contraentes.

Caso o contraente não seja obrigado a se inscrever, nos termos da IN/RF sob o nº 1548/2015, o cartório deverá fazer esta declaração a termo na habilitação de casamento.

Clique aqui e leia o manual para emissão de CPF na CRC Nacional

Clique aqui e veja o vídeo de treinamento

Fonte: ARPEN SP | 10/10/2016.

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A prática notarial no Canadá: etapas a serem cumpridas

No Canadá, é necessário cumprir uma série de etapas para exercer a função de notário. Apesar do alto índice de confiança da população, o sistema do país ainda não é dotado 100% da tecnologia necessária. Confira a entrevista de Jana Farhat, notária da cidade de Quebec.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Jana Farhat – Os estudantes devem seguir uma série de etapas antes de se tornar notários. São as seguintes:

– Eles devem se inscrever em um bacharelado em direito civil na universidade (programa de 3 anos);

– Em seguida, é preciso se inscrever em um mestrado em Direito Notarial, curso que dura um ano e meio;

– Concluído o mestrado, é realizado um curso intensivo de seis semanas, onde os alunos aplicam o que aprenderam em casos fictícios;

– Após esse curso, um treinamento on-line e em sala de aula sobre ética é dada aos estudantes, seguido por um exame;

– Em seguida, os alunos iniciam um estágio de quatro meses dentro de um escritório notarial, sob a supervisão de um notário que trabalha na área há pelo menos cinco anos. Em seguida, é preciso ser aprovado na Universidade dos Notários de Quebec;

– Depois de aprovado, o aluno deve passar por mais um exame na forma de um parecer jurídico. Além de apresentar um parecer escrito, eles também participam de uma discussão com um avaliador escolhido pela Universidade dos Notários de Quebec;

– Por fim, se todas essas etapas forem concluídas com êxito, os graduados são empossados no campo. Eles podem abrir seu escritório imediatamente ou trabalhar dentro de uma outra empresa como um empregado ou um associado.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Jana Farhat – No momento, as atas notariais não podem ser recebidas por via eletrônica na cidade de Quebec. Na verdade, apenas versões em papel são aceitas. No entanto, no ano 2000, o legislador antecipou disposições legais que permitam ao governo autorizar acordos autenticados, usando outros meios que não os meios escritos a que estamos habituados. Infelizmente, não há regulamentos aprovados até hoje a respeito do assunto. Além disso, nenhum sistema de computador que permita a preservação perpétua de documentos autenticados atendeu às exigências legais neste momento.

Apesar disso, a informatização na prática notarial deu um salto há um tempo atrás. Por exemplo, todos os nossos atos legais são preparados por via eletrônica. Mandados de hipoteca são recebidos em uma plataforma eletrônica. Intercâmbio de informações entre colegas e clientes é feito por e-mail.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Jana Farhat – Em abril de 2016, a Léger, a maior empresa de marketing do Canadá, publicou os resultados de uma pesquisa realizada entre a população de Quebec para medir o nível de confiança em 54 profissões de várias categorias. Cerca de 86% dos entrevistados responderam que confiam muito na profissão de notário. Essa pesquisa é realizada há mais de 10 anos e essa confiança no notariado vem aumentando pelo menos desde 2013.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País?

Jana Farhat – Pelo menos em Quebec, não existe divisão na legislação.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Jana Farhat – Muitos países adotaram um método de informatização para quando notários receberem ações legais. Nós aprendemos que esse avanço tecnológico em nosso campo foi adequadamente supervisionado e parece de fato servir às necessidades dos clientes. Infelizmente, este método tecnológico ainda não teve efeito em Quebec.

Por Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Saltinho

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 10/10/2016.

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