STJ: Suspensas ações sobre comissão de corretagem do Minha Casa, Minha Vida

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida”.

A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.601.149 pelo rito dos recursos repetitivos. Segundo Sanseverino, ficam ressalvadas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”.

O assunto foi catalogado como Tema 960 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.

De acordo com Sanseverino, há uma multiplicidade de recursos tratando da transferência da comissão de corretagem ao consumidor. Ao julgar o Tema 938, o STJ já havia definido em repetitivo alguns parâmetros sobre a validade dessa transferência. Entretanto, conforme explicou o ministro, as promessas de compra e venda no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida” apresentam particularidades que “merecem ser analisadas em uma afetação específica”, que foi classificada como Tema 960.

Repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão que afetou o novo recurso.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1601149.

Fonte: STJ | 05/10/2016.

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STJ: Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, afastou-se regularmente da empresa e, dessa forma, não deu causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue recurso repetitivo sobre o tema e defina a tese a ser aplicada aos processos que tratam da mesma controvérsia. O assunto foi catalogado como Tema 962 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ.

No recurso indicado como representativo da controvérsia, proveniente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Fazenda Nacional alega que o sócio fazia parte da sociedade no momento da constituição do crédito tributário.

Por isso, defende que o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular posterior não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa, não se desvinculando de suas obrigações apenas pela alienação das cotas sociais, sob pena de ofensa ao artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão de afetação à Primeira Seção.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1377019.

Fonte: STJ | 06/10/2016.

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PRESIDENTE DO IRIB FAZ COMUNICADO SOBRE AS ELEIÇÕES 2016

Chapas têm até o dia 10/10 para ajustes necessários à admissão dos seus registros

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições, editou ato relativo às eleições 2016, deliberando prazo para que as chapas “Rumo ao Futuro” e “Construindo Pontes” façam ajustes necessários para a admissão de seus registros.

Endereçado aos pré-candidatos à presidência do Instituto, Jordan Fabricio Martins (“Rumo ao Futuro”) e Sérgio Jacomino (“Construindo Pontes”), o comunicado determina que as alterações sejam feitas até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2016, próxima segunda-feira.

Com a concessão do prazo, será possível a complementação das chapas – e até realocação de nomes, se necessário – em face de cargos não preenchidos. Também deverá ocorrer a quitação de débitos pendentes ou a substituição de nomes dos integrantes das chapas com situação irregular junto ao IRIB.

Clique aqui e leia a íntegra do comunicado.

Fonte: IRIB | 06/10/2016.

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