Registro de Imóveis debate usucapião e nova Lei de regularização fundiária no Congresso da Anoreg/BR

Fortaleza (CE) – O papel dos registradores na regularização fundiária foi tema de palestra do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Com o professor e registrador imobiliário Leonardo Brandelli presidindo a mesa, a palestra foi ministrada pelo registrador de imóveis em São Paulo e diretor de tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos, e pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), Paulo Airton Albuquerque.

Membro do grupo de trabalho do Ministério das Cidades que debateu as propostas de diretrizes e metas de uma política nacional de regularização fundiária previstas na Lei Federal nº 13.465/17, Flauzilino abriu sua fala destacando o processo para a criação da nova Lei de Regularização Fundiária.

“Houve um esforço desse grupo, de julho a dezembro de 2016, com muitas reuniões em Brasília e em São Paulo, para que se chegasse a uma proposta que, por fim, resultou na edição da Medida Provisória 759, de 22 de dezembro de 2016. Posteriormente, durante o processo legislativo, participamos perante a comissão mista, que examinou essa medida provisória e apresentou o Projeto de Lei de Conversão que teve como relator o senador Romero Jucá. E que finalmente foi convertida na Lei 13.465 de 11 de julho de 2017”, relatou.

“Há questionamentos, desde a medida provisória no que tange até a própria utilização desse instrumento para regular o tema. Depois até da própria lei, o que evidentemente é natural porque estamos, graças a Deus, em um País que cultua o Estado de Direito, com garantias constitucionais; E de qualquer forma, qualquer discordância por mais autorizada que seja a voz opositora, tem que ser harmonizada e compatibilizada com o direito à moradia digna, que constitui um direito fundamental social e ao mesmo tempo um direito humano, reconhecido internacionalmente em diversos documentos e amparado pela Constituição da República”, completou Flauzilino.

Entre os avanços trazidos com a nova Lei de Regularização Fundiária, o diretor do IRIB destacou as questões relacionadas ao âmbito de facilitar o acesso ao registro de imóveis para a população mais carente com a instituição de novas formas de regularização como, por exemplo, a legitimação fundiária, o condomínio urbano simples e o direito de laje.

“Com relação ao direito de laje, nós começamos pensando apenas na regularização das lajes já existentes nas favelas. Porém, depois verificamos que a implantação do direito de laje seria um fator muito grande para economia brasileira. À medida que uma pessoa tem uma propriedade, ela poderia vender a sua laje e seria um fato de capacitação econômica. Depois, verificamos no Estado de São Paulo, por exemplo, que tem sido muito debatida a participação da iniciativa privada na política habitacional, que seria possível, por meio de parcerias público-privadas a construção de empreendimentos sobre estações de metrô, e o instituto que será utilizado é o direito de laje”, explicou Flauzilino.

Usucapião Extrajudicial

Já o desembargador Paulo Airton Albuquerque iniciou sua explanação criticando a falta de uma maior participação de notários e registradores na realização da regularização fundiária no País.

“No Estado do Ceará nós estamos fazendo a regularização fundiária, e digo ‘nós’ porque o Tribunal de Justiça também participa desse processo e, do ano passado para cá, mais de seis mil imóveis foram registrados baseados na regularização fundiária. E este número é apenas do 3ª cartório de registro de imóveis de Fortaleza, imagine se todos os outros participassem. Senti falta do notário neste processo. Deveria ter sido muito mais privilegiado pela norma a integração do notário neste ponto”, disse Albuquerque.

O desembargador também criticou a obrigatoriedade, imposta pela Lei 13.465/17, de que a usucapião administrativa só possa ser feita com relação a imóveis que tenham matrícula. “O princípio da aquisição originária vem de 234 A.C. Nós teremos dois institutos de usucapião no País: um deles que é amplo e que abrange, que trata da transcrição, inscrição e matrícula; e outro, embora siga a mesma legislação, determinando a usucapião administrativa só possa se dar de imóveis que detenham matrícula”, destacou. “Então, não é um privilégio do Ceará, vemos em quase todos os estados comarcas onde os imóveis não tenham matrícula, já que a prática usual nessas cidades pequenas é de instrumentos particulares, é de contratos de gaveta”, destacou. “Para melhorar o sistema judiciário do País é preciso que se declinem mais competências ao notário e registrador brasileiro por uma questão de que eles estão preparados para assumir essa responsabilidade”, apontou.

O diretor do IRIB esclareceu o assunto. “A matéria está em fase de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça. Me parece que não há nenhuma vedação para a usucapião de área não matriculada. Tanto que houve um acréscimo ao artigo 216-A para que, no caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial”, afirmou Flauzilino. “A colocação aqui no texto da lei, de frisar que o procedimento se dará perante a serventia extrajudicial tem o propósito de deixar que esse procedimento de justificação administrativa seja feito perante o tabelião de notas ou perante o oficial de registro de imóveis. Então, além da ata que atesta a posse, ainda há a possibilidade de instalação desse procedimento de justificação administrativa”, explicou Flauzilino.

“A realidade do País, a grande maioria, não é essa. O legislador não deixou clara essa possibilidade. É fácil você pegar um registrador de uma cidade como Fortaleza, como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro. Mas vá conversar com registrador das cidades pequenas de todos os estados brasileiros. Lá a situação é outra. O texto deixa margem para uma interpretação que vai ser feita pelo registrador, acaba dando margem para a não aceitação. Sabemos que gostam de seguir estritamente o que está no texto”, disse Albuquerque.

Ao final do encontro, os palestrantes responderam perguntas da plateia relacionadas à gratuidade dos emolumentos, condomínios de lotes em áreas virgens e sobre o tipo de posse que tem que ser atestada na ata notarial.

Fonte: Anoreg/BR | 18/11/2017.

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PQTA 2017 da Anoreg/BR premia 130 Cartórios referências em prestação de serviços

Fortaleza (CE) – Foi realizado na noite de sexta-feira (17.11) a cerimônia oficial do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR, iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que premiou 130 unidades de notas e registros do Brasil que atingiram os requisitos de qualidade e de prestação de serviços internacionais previstos pela auditoria externa independente do grupo APCER Brasil.

Foram premiados 61 cartórios na categoria Diamante, 37 na categoria Ouro, 26 na categoria Prata, cinco na Bronze e um foi condecorado com a menção honrosa. O Estado do Mato Grosso liderou mais uma vez a premiação total, com 25 unidades condecoradas, seguido por São Paulo – que deu um salto no número de inscritos – com 24 representantes, Goiás, com 19 serventias ganhadoras, e Santa Catarina, com 18.

O Prêmio deste ano contou pela primeira vez com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, que ratificou a assinatura dos certificados dos premiados e elogiou a iniciativa da entidade. “É muito importante que a categoria faça esta auto avaliação, que busque estimular o aprimoramento contínuo dos serviços e que siga em um processo de evolução que beneficie, não só os seus serviços, mas principalmente aqueles que são os destinatários finais dos serviços extrajudiciais”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

No ranking por categorias, Santa Catarina liderou na Diamante, com 14 unidades condecoradas, seguido por Mato Grosso (12), São Paulo e Goiás, ambas com 10 cartórios. Na categoria Ouro, destaque para o Ceará, anfitrião do evento, com 8 cartórios ganhadores. Na sequencia vieram São Paulo (7) e Mato Grosso (6).

“Agradeço a participação de todos os responsáveis dos cartórios que se inscreveram para participar desta premiação, que fez com que atingíssemos o recorde de unidades de inscritas e, para o ano que vem, esperamos ainda mais, quem sabe dobrar o número de participantes”, disse a coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. “Nem sempre é fácil nos submetermos a uma avaliação externa, por que muitas vezes são apontados pontos deficientes, mas que nos fazem melhorar e prestar um serviço ainda melhor a toda a população”, completou a diretora.

O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, destacou a evolução da premiação e os benefícios que ela proporciona aos usuários dos serviços de notários e registradores. “É muito importante este trabalho de aperfeiçoamento contínuo e os resultados que são proporcionados aos cidadãos, que são a verdadeira razão da existência de nossa atividade”, disse. “Além disso, o Prêmio proporciona uma auto avaliação dos serviços do cartório, fazendo com que ele possa se aprimorar e evoluir cada vez mais”.

Presidente da APCER Brasil, Nigel Croft, destacou a evolução da premiação. “Temos cerca de 14 mil cartórios no Brasil e uma evolução contínua da premiação, o que demonstra que esta é uma iniciativa que veio para ficar. Esperamos seguir trabalhando em conjunto para que a qualidade nos serviços chegue aos mais diferentes pontos do País e a atividade dos cartórios brasileiros seja cada vez mais reconhecida pela população”, disse.

O Prêmio deste ano contou ainda com uma homenagem à ex-coordenadora do PQTA, a tabeliã Laura Vissotto, que foi premiada na categoria Diamante com o 1º Tabelionato de Notas de São José dos Campos. “Este é um prêmio muito importante, que divido com meus funcionários, que são os grandes responsáveis pela prestação de serviço diária na serventia e que permitem que eu possa me dedicar à atividade institucional”, frisou.

Clique aqui e veja a lista completa dos ganhadores do PQTA 2017.

Fonte: Anoreg/BR | 18/11/2017.

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Inscrição de assentamentos no cadastro rural está na pauta da CRA

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para terça-feira (21), às 11h. Um dos projetos em pauta é o que autoriza a inscrição dos lotes de assentamentos da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma individualizada.

Atualmente, para a inscrição do lote no cadastro, é preciso que todo o assentamento também esteja registrado. O projeto (PLS 733/2015) é do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e recebeu relatório favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Para Moka, o fato de a legislação atual impedir os donos de lotes de assentamentos de inscreverem suas áreas no CAR por seus próprios meios representa uma discriminação a essa categoria de produtores rurais.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CRA e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Plantas ornamentais

Também consta da pauta o projeto (PLC 88/2014) que libera da inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) o produtor de flores que desenvolver uma nova cor de azaleia, violeta, orquídea ou astromélia. O relator é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que já apresentou parecer favorável à matéria.

A proposta modifica a Lei 10.711/2003, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para desobrigar do RNC as cultivares (variedades resultantes de pesquisas) de plantas e flores ornamentais de domínio público. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente.

Fonte: Agência Senado | 17/11/2017.

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