Comissão Gestora realiza mais um pagamento de atos atrasados

Serão compensadas primeiras vias de certidões praticadas no período de outubro de 2000 a março de 2001

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que no dia 14 de novembro de 2017, em reunião ordinária, o Plenário deliberou favoravelmente ao pagamento das primeiras vias de certidões praticadas no período de outubro de 2000 a março de 2001, e ainda não compensadas. Os atos serão pagos até o dia 8 de dezembro de 2017.

Clique aqui e veja a Resolução Deliberativa nº 0035/1027.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 17/11/2017.

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TJCE: Cartórios do Ceará poderão realizar inventários em casos de testamento válido

A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os cartórios do Ceará realizem o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário, em casos que envolvem testamento válido. “Antes, o processo era apenas judicial e demorava, pelo fato de o juiz precisar acompanhar e se manifestar sobre todos os atos que ocorrem durante o processo de inventário. Já o processo extrajudicial facilitará o acesso do inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Coelho. A autorização consta no Provimento nº 18/2017, expedido nessa terça-feira (14/11).

De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o acordo.

Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e outros beneficiários.

Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro judicial. Confira o documento na íntegra.

Fonte: TJCE | 17/11/2017.

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Artigo: Ofícios da Cidadania – Por Arthur Del Guércio Neto

A recente Lei Federal n° 13.484/17 considerou os cartórios de registro civil das pessoas naturais como ofícios da cidadania, certamente em decorrência da essencial participação dos mesmos nos mais valiosos momentos e relações da vida humana.

Os cartórios, de maneira geral, têm presença marcante na sociedade. Afirma-se que, do nascer ao morrer, as principais ocasiões das histórias das pessoas passam pelos cartórios: nascimento, casamento, óbito, união estável, aquisição da casa própria, emancipação do filho, divórcio, inventário…

As serventias extrajudiciais conferem fé pública e segurança jurídica, sendo agentes de pacificação social.

Os registros civis das pessoas naturais realmente possuem uma ligação diferenciada com a cidadania. Ao nascer, a pessoa submete-se ao registro de nascimento, que confere um sem número de direitos, destacando-se a dignidade. Sei quem sou, minha raiz familiar e tenho como provar!

A lei citada no início traz interessante alteração, permitindo que a naturalidade da criança seja escolhida entre o Município do nascimento ou o da residência da mãe. Ponto positivo! Muitas famílias são obrigadas a realizar o parto em Municípios com os quais não possuem qualquer vínculo. Até então, a criança era considerada natural de tal cidade obrigatoriamente, mas com a novidade pode-se optar pela residência da mãe. Com orgulho a criança afirmará que é da cidade a ela vinculada, e não a uma que sequer sabe onde fica.

A constituição das famílias passa pelos registros civis, seja com a celebração de um casamento, ou pelo registro de uma união estável, formas de constituição familiar que se equivalem atualmente no Brasil. Viva o amor!

Aquele momento indesejado, no qual nos despediremos desse plano, é registrado no assento de óbito, relevantíssimo para que todas as situações decorrentes do evento morte possam se desencadear. Aqui também participam os ofícios da cidadania, enraizados positivamente nas estruturas da comunidade brasileira.

Fonte: Blog do DG | 10/11/2017.

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