TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso-prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp Serviços Ltda. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador.

A discussão do processo é sobre parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O dispositivo prevê o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a trabalhadora pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento do aviso-prévio indenizado, em sua proporcionalidade, e dos dias excedentes trabalhados, em dobro.

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores e, ao analisar o caso, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da técnica, com o entendimento de que o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, a proporcionalidade também deveria ser aplicada em favor do empregador, e afrontaria o princípio constitucional da isonomia reconhecer, sem justificativa plausível para essa discriminação, a duração diferenciada conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado. “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”, frisou o relator do recurso.

A profissional interpôs então embargos à SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, insistindo na tese de que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado.

SDI-1

O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou diversos precedentes de outras Turmas do TST divergentes do entendimento da Quarta Turma. Na sua avaliação, a proporcionalidade do aviso prévio apenas pode ser exigida da empresa. Entendimento em contrário, ou seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria, segundo Scheuermann, “alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”.

A conclusão do relator foi a de que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem rescindir o contrato de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso-prévio, com os reflexos cabíveis.

Após a publicação do acórdão, foi interposto recurso extraordinário, a fim de que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso extraordinário será examinada pela Vice-Presidência do TST.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009

Fonte: TST | 06/11/2017.

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Ciência e Tecnologia aprova novas regras para melhorar eficiência dos serviços públicos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto (PL 7843/17) do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) que institui a Lei de Eficiência Pública. O objetivo é criar regras e instrumentos para melhorar a eficiência dos serviços dos órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia.

O parecer do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSC-RJ), foi favorável à proposta, comemendas. A principal delas exclui as concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos das obrigações contidas no texto.

“Entendemos ser inoportuno impor essas obrigações a empresas privadas, ainda que prestadoras de serviços públicos, pois suas relações com o Estado, por um lado, e com o consumidor e o cidadão, por outro, estão reguladas por contratos”, disse.

“Na maior parte dos casos, obrigações de atendimento são impostas por normas de órgãos reguladores”, completou.

Entre as medidas contidas no projeto, está a previsão de que o poder público adote o processo eletrônico. Pela proposta, os órgãos públicos terão três anos para implementar a informatização de seus processos. A União criará políticas públicas para o financiamento dos órgãos da administração direta interessados em implementar a medida. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização, mas apenas para os órgãos federais.

O projeto também veda que seja exigido do cidadão, por qualquer ente público, a apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em bases de dados públicos. A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17.

Acesso à informação
A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando aquilo que já prevê a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre a jornada de trabalho, faltas e ausências dos agentes públicos. Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de divulgação das informações pelos entes públicos, de maneira a assegurar que elas sejam divulgadas em formato aberto, que permita a livre utilização por qualquer pessoa.

Uma emenda do relator retira a menção explícita aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico. “É inoportuna a referência, em lei, a um padrão formalizado por ato infralegal, que poderá vir a ser modificado em decorrência do avanço da tecnologia”, disse.

O projeto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação.

Participação do cidadão
Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, o projeto prevê a criação de Laboratórios de Inovação – espaços abertos para a participação das pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública.

A proposta também determina a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação quanto aos serviços públicos. Por fim, a proposta prevê a criação de canais de ouvidoria comandados por pessoas estranhas às carreiras envolvidas na prestação dos serviços públicos cujos pleitos serão atendidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2017.

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Jesus foi com ele… – Amilton Alvares

Jairo era um homem importante. A sua filha estava gravemente enferma. Jairo insistentemente suplicou a Jesus que fosse até a sua casa e impusesse as mãos sobre a menina, na esperança de ver a filha curada. O texto bíblico diz que “Jesus foi com ele” (Marcos 5:22-24). Havia outro problema no caminho. A multidão acompanhava Jesus, que era comprimido pelo movimento em massa das pessoas. De repente Jesus foi tocado. Alguém tocou nas vestes de Jesus e foi curado. Não sabemos o nome dessa pessoa, mas sabemos que era uma mulher. Não importa saber qual era a sua classe social, porque Jesus não faz acepção de pessoas. Jesus ressaltou a fé da mulher – “Filha, a sua fé a curou! Vá em paz e fique livre do seu sofrimento” (Mc 5.34). Para Jesus sempre é tempo de cuidar das pessoas individualmente, sejam elas influentes ou simples desconhecidos. Para Jairo o tempo era curto, pois sua filha estava à beira da morte. É possível que Jairo tenha pensado em sugerir – “Apressa-te Jesus”. No entanto Jairo esperou. Enquanto a multidão se movimentava e comprimia Jesus, chegou a notícia que Jairo não queria ouvir – “Tua filha já morreu; por que ainda incomodas o Mestre?” (Mc 5.35).

O cenário estava pronto para o Salvador agir. Jesus diz para Jairo – “Não temas, crê somente” (Mc 5.36). A simplicidade de Jesus é maravilhosa! Tenha em conta que se você pedir, Jesus vai junto. Se você segurar a mão de Jesus, Ele não vai largar você na estrada. Jesus foi com Jairo. Jesus também foi comigo, quando enfrentei um câncer cinco anos atrás. Não tenha dúvidas, Jesus irá com você, em qualquer circunstância, até a eternidade. Como está a sua vida hoje? Qual é o seu problema? Enfermidade na família? Está desorientado ou sem esperança? O fardo está pesado demais? Perdeu o chão? Apresente a sua súplica. Jesus está na estrada. Ele foi com Jairo. Ele foi com multidões e também irá com você. Jesus anda com as pessoas.

A batalha parecia perdida, mas Jesus ressuscitou a filha de Jairo (Mc 5.38-42). Jesus tem autoridade sobre a vida e a morte. Ele pode resolver qualquer problema. Ouça as palavras do Salvador – “Não temas, crê somente”. Para Jesus não há impossíveis. Diante de Jesus não há problema insolúvel. Ele é Deus e estará ao seu lado em qualquer circunstância. Peça ajuda a Jesus. Ele quer escrever uma bela história com você. Os desafios são grandes. Ninguém está imune aos sofrimentos desta vida. Mas Jesus vai com você, assim como foi com Jairo. Se a sua vida precisa de restauração, Jesus se apresenta como restaurador. Se a sua casa está em ruínas, Jesus pode ser o construtor de uma nova edificação. A prova cabal do amor de Jesus está exposta na cruz do Calvário (Colossenses 2.14). Ele deu a vida por pecadores como eu e você – “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos” (João 15.13). Jesus foi com Jairo. E Jesus irá com você até o fim do mundo. Apresente o seu pleito. E tão somente creia no Salvador!

Para ler do mesmo autor DEUS NÃO ME DEIXOU NA ESTRADA, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. JESUS FOI COM ELE… Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 206/2017, de 07/11/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/11/07/jesus-foi-com-ele-amilton-alvares/

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