TJ/AL: Tribunal discute novo código de emolumentos com Anoreg e setor imobiliário

Presidente Tutmés Airan e corregedor Fernando Tourinho planejam construir uma solução conjunta, em benefício da sociedade 

Nesta quinta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, e o corregedor-geral, Fernando Tourinho, se reuniram com representantes do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon/AL), Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/AL), Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL) e Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro (Sinoreg/AL), com o objetivo de ouvir sugestões para o novo código de emolumentos, cujas propostas já foram elaboradas pela Corregedoria Geral da Justiça.

De acordo com representantes da construção civil, uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem afetado no aumento dos valores referentes ao registro do Memorial de Incorporação e Constituição de Condomínio que estão sendo cobrados pelos cartórios.

O Judiciário encaminhará a todos os envolvidos a minuta do código de emolumentos, para que apresentem sugestões que serão avaliadas antes de o documento ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL). Para o presidente do TJAL, Tutmés Airan, o objetivo é encontrar uma solução consensual.

“Para evitar imprevisibilidades que geram inseguranças, a gente precisa estabelecer uma tabela que seja respeitada pelos atores envolvidos nessa questão imobiliária, fundamentalmente no que toca ao quanto se paga para se registrar hipoteca, imóvel, para se instituir um condomínio. Em função de obscuridade, aqui e acolá alguns cartórios interpretativamente estão cobrando mais do que deviam, então a ideia é estabilizar essa situação e transformar essa solução em lei para que doravante as coisas ganhem previsibilidade”, explicou o presidente.

Segundo o corregedor Fernando Tourinho, o código de emolumentos vai estabelecer a padronização dos valores cobrados pelos cartórios, sendo uma necessidade também para sanar quaisquer dúvidas sobre os serviços que são prestados pelas serventias extrajudiciais.

“Está em vigor o Provimento número 14 (de 11 de maio de 2016) da Corregedoria, todavia, se o ministro Aloysio estabelecer ou determinar qualquer outra medida, nós cumpriremos, porque Alagoas tem cumprido tudo que vem do CNJ, mas o que não pode é que os cartórios, de forma unilateral, façam a própria interpretação e passem a cobrar como queiram. Eu acho que tudo tem que convergir com os serviços prestados à sociedade, que é o destinatário final”, destacou o corregedor.

Para o representante da Ademi, Jubson Uchôa, o Judiciário mostrou-se sensível ao assunto.  “Estamos satisfeitos com a forma que tanto o presidente, como também o corregedor, estão tratando da causa e acreditamos que, logo, logo, a situação será resolvida. O bom é quando há um entendimento e as duas partes ficam satisfeitas, assim como a população que sai ganhando com isso”, comentou.

O presidente da Anoreg, Rainey Marinho, destacou a forma republicana e democrática que o Poder Judiciário está conduzindo o caso e explicou que todos têm interesse em solucionar o conflito. “A Anoreg e a Ademi têm que observar esse projeto de lei que trata das custas e emolumentos não só visando os nossos interesses, mas visando os interesses da população do estado de Alagoas. Eu acho que esse engradecimento que nós precisamos ter quando vislumbrarmos essa tabela”, explicou.

Fonte: TJ/AL

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Sinoreg/MG: Portaria n. 4.512/PR/2019 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações Notas e de Registro de MG

PORTARIA Nº 4.512/PR/2019

Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, da Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira e do Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira da função de membro da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, em virtude de impedimento por parentesco colateral, do Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa da função de membro titular da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, do Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes, do Bacharel Négis Monteiro Rodarte e da Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo da função de membro suplente da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO as indicações da Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constantes dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0036209-92.2019.8.13.0024 e nº 0059107-74.2019.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente do Ministério Público, por meio do Of. GAB/1933/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, datado de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB/MG, por meio do OF/PRES/067/2019, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro titular representante dos Tabeliães, por meio do Ofício S/Nº do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG, datado de 14 de junho de 2019, ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas nos dias 8 de maio de 2019, 12 de junho de 2019 e 26 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as declarações de impedimento apresentadas pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071633-73.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da função que lhes foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, os seguintes integrantes:

I – a Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

II – o Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

III – o Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa;

IV – o Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes;

V – o Bacharel Négis Monteiro Rodarte;

VI – a Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de n° 4.376, de 2019, os seguintes integrantes:

I – o Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

II – o Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

III – o Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IV – o Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

V – o Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente.

Art. 3º Os incisos II, III, VIII, IX e X do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

II – Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

III – Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

[…]

VIII – Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IX – Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

X- Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente;

[…].”.

Art. 4º Fica revogado o inciso XII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.

Fonte: Sinoreg/MG

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TJ/DFT: TJDFT divulga data de sorteio da etapa de prova oral do concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou as regras para a prova oral do concurso público para cartórios e informou também a data da sessão pública que sorteará a ordem de chamada do exame.

O sorteio será realizado em 29 de julho, às 14 horas, na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) – Bloco H, Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF. O comparecimento dos candidatos à sessão pública do sorteio da ordem de arguição da prova oral não é obrigatório. O candidato que não comparecer à referida sessão não será eliminado do concurso.

De acordo com o documento, a prova terá duração de até 20 minutos e valerá 10 pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova oral será considerado reprovado.

A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local, data e horários estabelecidos no edital de convocação e será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca organizadora e da equipe de aplicação das provas.

As disciplinas serão agrupadas da seguinte forma:

a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário;

Serão avaliados, em cada disciplina, os seguintes quesitos: o domínio do conhecimento jurídico (até 7 pontos); a articulação do raciocínio (até 1 ponto); a capacidade de argumentação (até 1 ponto) e o uso correto do vernáculo (até 1 ponto).

Confira outras regras:
– Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pelo Cebraspe, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

-Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

-A ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio público.

-O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.

-Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original.

-Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.

-Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários, sendo obrigatório o uso de terno e gravata pelos homens.

– Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.

Fonte: TJ/DFT

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