TJ/DFT: TJDFT divulga data de sorteio da etapa de prova oral do concurso para cartórios


  
 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou as regras para a prova oral do concurso público para cartórios e informou também a data da sessão pública que sorteará a ordem de chamada do exame.

O sorteio será realizado em 29 de julho, às 14 horas, na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) – Bloco H, Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF. O comparecimento dos candidatos à sessão pública do sorteio da ordem de arguição da prova oral não é obrigatório. O candidato que não comparecer à referida sessão não será eliminado do concurso.

De acordo com o documento, a prova terá duração de até 20 minutos e valerá 10 pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova oral será considerado reprovado.

A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local, data e horários estabelecidos no edital de convocação e será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca organizadora e da equipe de aplicação das provas.

As disciplinas serão agrupadas da seguinte forma:

a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário;

Serão avaliados, em cada disciplina, os seguintes quesitos: o domínio do conhecimento jurídico (até 7 pontos); a articulação do raciocínio (até 1 ponto); a capacidade de argumentação (até 1 ponto) e o uso correto do vernáculo (até 1 ponto).

Confira outras regras:
– Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pelo Cebraspe, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

-Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

-A ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio público.

-O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.

-Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original.

-Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.

-Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários, sendo obrigatório o uso de terno e gravata pelos homens.

– Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.

Fonte: TJ/DFT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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