MG: Portaria nº 4.512/PR/2019 – Altera a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

PORTARIA Nº 4.512/PR/2019

Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais”.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, da Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira e do Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira da função de membro da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, em virtude de impedimento por parentesco colateral, do Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa da função de membro titular da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, do Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes, do Bacharel Négis Monteiro Rodarte e da Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo da função de membro suplente da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO as indicações da Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constantes dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0036209-92.2019.8.13.0024 e nº 0059107-74.2019.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente do Ministério Público, por meio do Of. GAB/1933/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, datado de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB/MG, por meio do OF/PRES/067/2019, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro titular representante dos Tabeliães, por meio do Ofício S/Nº do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG, datado de 14 de junho de 2019, ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas nos dias 8 de maio de 2019, 12 de junho de 2019 e 26 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as declarações de impedimento apresentadas pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071633-73.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da função que lhes foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, os seguintes integrantes:

I – a Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

II – o Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

III – o Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa;

IV – o Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes;

V – o Bacharel Négis Monteiro Rodarte;

VI – a Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de n° 4.376, de 2019, os seguintes integrantes:

I – o Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

II – o Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

III – o Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IV – o Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

V – o Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente.

Art. 3º Os incisos II, III, VIII, IX e X do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

II – Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

III – Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

[…]

VIII – Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IX – Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

X- Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente;

[…].”.

Art. 4º Fica revogado o inciso XII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.

Desembargadora ÁUREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ, Presidente, em substituição, nos termos dos incisos I e II do art. 30 do RITJMG

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciáiro Eletrônico – MG

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IBDFAM: Mãe perde guarda de filho e um dos motivos seria o fato de residir em área de risco


Senado: CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que classifica os animais como sujeitos de direitos, com acesso a tutela jurisdicional. Segundo o PLC 27/2018, os animais não poderão mais ser tratados como objetos inanimados. O texto segue para o Plenário.

O projeto é do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Com ele, os animais passam a possuir natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Também passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator do projeto, destaca que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

— É uma elevação de status civilizatória. Não há possibilidade de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Eles devem ser tratados com dignidade — afirmou.

O projeto seguiria para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a CMA aprovou requerimento de Randolfe para o seu envio direto ao Plenário, em regime de urgência.

Fonte: Agência Senado

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