MG: Recivil doa móveis e computadores para cartórios atingidos pelas chuvas no estado

Na semana passada, o Recivil fez a doação de mesas, cadeiras, gaveteiros e computadores para quatro cartórios de Registro Civil. Eles foram atingidos pelas enchentes provocadas pelas fortes chuvas que ocorreram nos últimos dias em diversas cidades de Minas Gerais.

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Recivil doou mobiliário para cartórios de Registro Civil que tiveram prejuízo com as chuvas

Um dos cartórios que recebeu a doação foi o registro civil de Abre-Campo, que perdeu todo o mobiliário, computadores, impressora, papéis de segurança, caixas de arquivos e outros itens. “Conseguimos tirar o servidor e os livros mais recentes. Ainda estamos fazendo um levantamento do arquivo, mas muitos livros ainda estão molhados”, contou o escrevente Jairison de Paula Santana.

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Cartório de Abre Campo foi um dos mais atingidos pelas chuvas em Minas Gerais

Segundo ele, faltaram 40 cm para a água atingir o teto do cartório. “Estamos reformando o espaço do cartório, e o que recebemos do Recivil vai ajudar muito”, contou.

O cartório de Registro Civil de Espera Feliz foi atingido pela enchente que destruiu a cidade na madrugada do dia 25 de janeiro. O oficial substituto Túlio Castro contou como foi. “Ligaram para mim às 4 da manhã informando que a água estava entrando no cartório. Corri para lá e dez minutos depois a água já estava na altura do joelho”.

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Cartório de Espera Feliz conseguiu salvar os livros.

De acordo com Túlio, o cartório ficou um metro e meio submerso. “A chuva acabou com a cidade. Perdemos armários, mesas, cadeira e o balcão de atendimento. Mas graças a Deus não perdemos nenhum livro”, disse o oficial substituto, agradecido pela doação que recebeu do Recivil.

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Entrada do cartório de Manhumirim ficou coberta de lama

Outros cartórios que também receberam a doação do Recivil foi o Registro Civil de Manhumirim e o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Lacerdinha.

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Computadores também foram doados pelo Sindicato

Fonte: Recivil

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TJ/SP: Conheça o novo Corregedor Geral da Justiça- Ricardo Mair Anafe

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Mair Anafe, ingressou na magistratura em 1985 – começando como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Jundiaí, passando para titular da Vara Única da Comarca de Santa Fé do Sul e, depois, promovido para 1ª Vara de Cruzeiro. Em 1987, foi promovido para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, com Anexos da Corregedoria da Polícia e dos Presídios, tendo permanecido até meados de 1989, quando foi removido para Comarca da Capital, na 19ª Vara Criminal, onde permaneceu até o final do ano. Logo depois foi convocado como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, local onde atuou na esfera judicial, em especial no que diz respeito às Varas e Cartórios Criminais e, mais tarde, integrou a equipe do extrajudicial. Ao término da gestão foi designado para auxiliar na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital e, depois, na 2ª Vara da Fazenda Pública. Foi ainda eleito para Presidência do Direito Público no biênio 2014/2015 e eleito e reeleito para o Colendo Órgão Especial, em 2016 e 2018. Atualmente, foi eleito Corregedor Geral da Justiça para o biênio 2020/2021. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Ricardo Anafe discorre sobre os motivos que o levaram à candidatura ao cargo, traça as metas a serem cumpridas ao longo dos próximos anos e avalia o processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais. “O serviço extrajudicial é de extrema relevância e se destina a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia necessárias ao exercício dos direitos pessoais e à prática dos atos e negócios jurídico”, pontuou. “De suma importância o acompanhamento da evolução tecnológica pelas serventias extrajudiciais na busca do aprimoramento da prestação do serviço registral e notarial”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:

Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional?
Ricardo Mair Anafe: Ingressei na Magistratura em março de 1985, sendo designado Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Jundiaí, tendo sido posteriormente promovido para titular da Vara Única da Comarca de Santa Fé do Sul e, tempos após, promovido para 1ª Vara de Cruzeiro. Em 1987, no início do ano, fui promovido para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, com Anexos da Corregedoria da Polícia e dos Presídios, tendo permanecido até meados de 1989, quando fui removido para Comarca da Capital, designado, originariamente, para 19ª Vara Criminal, onde permaneci até o final do ano, quando fui convocado como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, ao tempo do Desembargador Onei Raphael Pinheiro Oricchio. Na Corregedoria Geral, de início, atuei na esfera judicial, em especial no que diz respeito às Varas e Cartórios Criminais e, mais tarde, integrei a equipe do extrajudicial. Ao término da gestão fui designado para auxiliar na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, a qual assumi, tempos após, até ser promovido à 2ª Vara da Fazenda Pública. Removido para Juiz Substituto em segundo grau, atuei perante as Colendas 5ª e 11ª Câmaras de Direito Público, tendo em 06.06.2008 sido promovido para o cargo de Desembargador, tomando assento na Colenda 13ª Câmara de Direito Público, que tenho a honra de integrar até hoje. Fui eleito para Presidência do Direito Público no biênio 2014-2015, e, eleito e reeleito para o Colendo Órgão Especial, em 2016 e 2018, atualmente, eleito Corregedor Geral da Justiça para o biênio 2020-2021.

Jornal do Notário: O que o motivou a se candidatar ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo?
Ricardo Mair Anafe: A experiência adquirida nos últimos anos, em especial pela participação no Conselho Superior da Magistratura, como Presidente de Seção e como membro do Órgão Especial, permitiu o conhecimento profundo das dificuldades desse novo e difícil momento pelo qual passa o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, especialmente, as que dizem respeito à Primeira Instância, tanto no aspecto pessoal, quanto no funcional. A pretensão de exercer tão importante cargo na Administração e funcionamento do Tribunal de Justiça, em sua atividade fim, guarda o pressuposto do conhecimento dos problemas e dificuldades, que por disposição regimental integram o cotidiano do Conselho Superior da Magistratura e do Órgão Especial, que inspira a candidatura, motivada, exclusivamente, pela melhoria da prestação jurisdicional e de todos os serviços sob a alçada de orientação e fiscalização do Poder Judiciário, dentre eles o extrajudicial. Confesso, que o período em que exerci a Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça e a jurisdição com atribuição administrativa perante a 1ª Vara de Registros Públicos possibilitou uma fiel imagem dos serviços judicial e extrajudicial, na medida em que pude trabalhar com Magistrados, Servidores e Delegados de notas e de registro, tendo a oportunidade de muito aprender com todos, tomando gosto por todas as matérias que envolvem a Corregedoria Geral da Justiça, sem receio dos percalços próprios da atividade.

Jornal do Notário: Ao longo do exercício do cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, quais serão as pautas prioritárias a serem tratadas?
Ricardo Mair Anafe: Sem sombra de dúvida, a função da Corregedoria Geral da Justiça, em poucas linhas, é de orientação, fiscalização e, se o caso, de atividade acessória, de toda sorte que a cada gestão se busca o aprimoramento contínuo de atualização e orientação do mandamento de competência da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que os serviços que estão sob sua alçada sejam prestados de forma eficiente, como tal célere e, acima de tudo, de qualidade. São Paulo possui 319 Comarcas do interior, com 1.218 Varas, além das 303 Varas da Capital, compreendendo esse universo, igualmente, 1.545 Unidades Judiciais, par e passo dos serviços de notas e registros divididos em 102 unidades da Capital e 1.419 do interior, o que demanda uma proposta de compreensão de todo Sistema Judiciário de Primeiro Grau, repleto de nuances e imensas dificuldades, sem se olvidar do gigantesco movimento do serviço extrajudicial, que a seu turno, da mesma forma, ostenta peculiaridade inerente a cada exercício específico de notas e registro, de tal sorte que a prioridade, como já consignado, é o aprimoramento dos serviços, prezando pela excelência da prestação jurisdicional.

Jornal do Notário: O extrajudicial é uma instância que opera em sincronia com o Judiciário. Qual a importância dessa mutualidade de funções?
Ricardo Mair Anafe: O serviço extrajudicial é de extrema relevância e se destina a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia necessárias ao exercício dos direitos pessoais e à prática dos atos e negócios jurídicos. Cumpre ao Poder Judiciário a outorga, normatização, fiscalização e orientação dos serviços de notas e de registros para que observem as normas aplicadas e, deste modo, atinjam a finalidade de sua existência em proveito da sociedade. Todo sistema extrajudicial age em absoluta sincronia com o Poder Judiciário, quer por força do mandamento constitucional, quer em razão das normas infraconstitucionais, cumprindo agora, inclusive, nos limites de lei atos, até então, típicos judiciais, como separação e divórcio.

Jornal do Notário: O TJ/SP tem incentivado a modernização tecnológica da atividade extrajudicial. Qual é a importância das soluções otimizadas para a prestação de serviços na atividade notarial?
Ricardo Mair Anafe: De suma importância o acompanhamento da evolução tecnológica pelas serventias extrajudiciais na busca do aprimoramento da prestação do serviço registral e notarial. O TJ/SP, além de incentivar as inovações, regulamenta o uso das soluções tecnológicas, visando a prestação do serviço público de forma mais rápida e eficiente, respeitada, por certo, a segurança da informação, sem se olvidar da proteção dos dados pessoais. Neste passo, está atento à implantação, pelas delegações de notas e de registros, dos padrões mínimos de tecnologia da informação, efetivando controle individualizado das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo. No tema, importante destacar, também, a implantação das Centrais Eletrônicas, em todas as especialidades, por meio das quais o acesso ao serviço público pela população resta facilitado, permitindo, por exemplo, a pesquisa sobre a existência de escritura pública de separação ou divórcio lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do País. Cumpre consignar, por fim, que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio de seu Portal, o Extrajudicial, propicia a obtenção de várias informações de uso geral da população, além de receber dados das unidades extrajudiciais do Estado, facilitando o controle e a detecção de eventual falha para rápida solução e aperfeiçoamento do serviço público.

Fonte: CNB

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