Portaria PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – PGF nº 451, de 28.08.2020 – D.O.U.: 31.08.2020.


  
 

Ementa

Prorroga o prazo previsto na Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo do Novo Coronavírus (COVID-19) relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alterada pela Portaria PGF nº 325, de 30 de junho de 2020.


PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, da Lei n. 10.480, 2 de julho de 2002, e o art. 5º,capute parágrafo único, do Decreto n. 9.194, de 7 de novembro de 2017, e considerando o disposto no processo administrativo 00407.006769/2020-11, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da PORTARIA PGF Nº 158, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2020, alterada pela PORTARIA PGF Nº 325, de 30 de junho de 2020, publicada no no Diário Oficial da União, de 03 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 31.08.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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