STJ – Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital

Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha “Bens e direitos” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo – a chamada denúncia espontânea –, como prevê o artigo 47 da Lei 9.430/1996.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa de ofício prevista no artigo 44, I, da Lei 9.430/1996 a um contribuinte que não fez a declaração de ganho de capital ao vender um veículo, mas informou os valores de aquisição e alienação na ficha “Bens e direitos” da declaração de ajuste anual do IR.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem com a venda do veículo, em 2006. O contribuinte não apresentou a declaração do IR sobre ganho de capital, que deve ser feita à parte, em programa próprio. Na declaração de ajuste anual, a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” – que deveria registrar o ganho de capital – ficou zerada.

20 d​​ias

A Receita Federal iniciou o procedimento para a apuração do tributo em 20 de junho de 2008 e, seis dias depois, intimou o contribuinte. Em 4 de julho – dentro do prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 47 da Lei 9.430/1996 –, ele recolheu o imposto (R$ 8.400), a multa de mora (R$ 1.680) e os juros (R$ 1.384,32). Posteriormente, a Receita, considerando não configurada a denúncia espontânea, procedeu ao lançamento do imposto devido (R$ 8.400), da multa de ofício, de 75% (R$ 6.300), e dos juros de mora (R$ 1.390,20).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o simples atraso no pagamento do tributo não seria causa de incidência da multa de ofício, pois a atual redação do inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/1996 já não traz a expressão “pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo” entre as suas hipóteses.

No recurso especial submetido ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a multa de ofício de 75% foi aplicada em razão do não recolhimento do IR sobre receita declarada, e não porque teria havido o recolhimento em atraso do tributo devido.

B​​oa-fé

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, apesar de não ter sido feita a declaração específica de ganho de capital, o contribuinte apresentou a informação da alienação do veículo e da diferença de valores na ficha de bens e direitos da declaração anual, de modo a permitir a verificação de sua evolução patrimonial.

“Sendo assim, considero ter havido a declaração exigida para fins de aplicação do artigo 47 da Lei 9.430/1996, a afastar a incidência da multa de ofício”, afirmou o ministro, para quem essa interpretação do dispositivo legal “prestigia a boa-fé do contribuinte”.

O magistrado destacou que a multa de ofício deve incidir apenas depois de iniciada a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal. Segundo ele, se o tributo ainda não está pago quando o fisco efetua o lançamento de ofício – para o que tem custos administrativos –, a multa devida não será mais a de mora, mas a de ofício. “Após o vencimento e antes do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de mora; depois do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de ofício”, disse.

No entanto, ele assinalou que a legislação excepcionou essa regra ao ampliar o prazo para pagamento sem multa de ofício e permitir que o contribuinte já submetido a uma ação fiscal por parte da Receita pague tributos e contribuições declarados, acrescidos de juros e multa de mora, até o 20º dia subsequente ao recebimento do termo de início da fiscalização.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1472761.

Fonte: STJ.

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Criança escreve “petição” para ter nome do padrasto

Um menino de 8 anos, que pretende ter a certidão de nascimento retificada para constar o nome do padrasto, escreveu uma carta para a juíza Kathleen Nicola Kilian, da 1ª Vara de Quixeramobim, no Ceará, com o pedido. Na “petição” escrita à mão, a criança justifica que considera o padrasto como seu verdadeiro pai, pois foi quem esteve com ele em momentos bons e ruins.

A escolha do destinatário se deu após o garoto ver, por meio do celular, a magistrada distribuindo cestas básicas para as famílias carentes. Por considerar a atitude um “verdadeiro ato de amor ao próximo”, ele decidiu redigir o pedido, no qual destacou: “eu gostaria muito de usar o sobrenome do meu verdadeiro pai, que é o meu padrasto. Ele sim é um pai de verdade para mim (…)”.

A resposta também veio em formato de uma carta, na qual a juíza se apresentou e contou o quanto é apaixonada pelo seu trabalho, pelas pessoas e pela eterna busca pela Justiça e pelos direitos da comunidade. A magistrada informou que agendou com a Defensoria Pública um atendimento para a família do infante, e explicou que é assim que serão escutados e formalizados os pedidos a serem enviados à Justiça.

Com relação ao desejo de conhecê-la por ser a juíza que ajuda as pessoas, ela pontuou que “nada seremos sem enxergarmos e auxiliarmos uns aos outros”. “Mantenha sempre seu senso de Justiça, tenha interesse pelos seus direitos e pelos direitos de todos. Estude, seja verdadeiro, sinta, tenha coragem e se comprometa com os seus sonhos. No final do dia, o que faz a diferença é o que nos emocionou e o quanto sensibilizamos as pessoas”, aconselhou a magistrada.

Ao final, ela citou um trecho da poetisa Cora Coralina: “Não sei se a vida é curta ou longa demais para nós, mas sei que nada do que vivemos tem sentido se não tocarmos o coração das pessoas”.

Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas).

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GOV/BR – Caixa fará pausa e redução temporária no pagamento da parcela do financiamento habitacional

O banco anunciou também o 1º Feirão Digital da Casa Própria com cerca de 180 mil imóveis.

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (7), que possibilitará a redução de até 75% no valor das parcelas do financiamento habitacional por tempo limitado. A medida auxiliará quem enfrenta dificuldade financeira em razão da Covid-19. Os beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou do Seguro Desemprego poderão pausar o pagamento do financiamento.

“Mais uma vez, ouvindo a população num momento sensível para o mundo inteiro, estamos oferecendo uma redução no pagamento das prestações. Como normalmente faltam ainda 10 a 15 anos [para o fim do financiamento], o acréscimo será muito pequeno ao longo do tempo”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Tanto no caso de redução das parcelas quanto na pausa, ao término do prazo estabelecido, a cobrança volta ao valor normal, os descontos concedidos serão incorporados ao saldo devedor e a cobrança diluída até o fim do contrato. A taxa de juros e o prazo contratado inicialmente não sofrem alteração.

Redução da parcela

– Redução de até 25% da prestação por até 6 meses;

– Redução entre 25% e 74,99% da prestação por até 3 meses. Para isso, é preciso apresentar autodeclaração de perda de renda; e

– Para redução acima de 75% da prestação, é necessário apresentar comprovação documental da perda de renda para avaliação pela Caixa.

A solicitação é feita pelo App Habitação Caixa.

Pausa no financiamento

Nos casos de quem está recebendo o Auxílio Emergencial ou Seguro Desemprego e quer pausar o pagamento das parcelas, o prazo de duração da medida é de até seis meses. A solicitação é feita pelo App Habitação Caixa ou pelo 0800-104-0104.

Feirão Digital

O presidente da Caixa ainda anunciou o 1º Feirão Digital da Casa Própria, que ocorrerá de 25 de junho a 4 de julho, e terá imóveis com financiamento de até 100% do valor. O formato digital possibilitará que os interessados escolham o imóvel na plataforma do feirão.

Cerca de 180 mil imóveis distribuídos por todo o país serão ofertados com a participação de mais de 600 construtoras. Ainda estarão disponíveis mais de mil imóveis Caixa com possibilidade de financiamento de 100% do valor do imóvel, sem pagamento de entrada. E também com carência de até 6 meses para o início do pagamento.

Para esses imóveis, as taxas são a partir de TR (Taxa Referencial) + 2,50% ao ano + remuneração da poupança. As tarifas também serão reduzidas.

“É a primeira vez na história que a Caixa ou, até onde sabemos, qualquer banco, vai financiar 100% do imóvel pelo SBPE [Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo]. Não há necessidade de entrada nesses 6 mil imóveis”, afirmou Pedro Guimarães, que ressaltou que esse percentual de financiamento será possível por se tratar de imóveis que foram retomados pela Caixa.

Os interessados em participar do leilão digital poderão fazer a simulação do financiamento na plataforma do evento e serão atendidos por correspondentes do banco via chat.

Financiamento habitacional em números

Os números do financiamento habitacional também foram divulgados nesta segunda-feira. A Caixa tem hoje 68% do mercado de financiamento habitacional no país, assim segue como o maior financiador da casa própria. Em maio deste ano, a Caixa alcançou R$ 523,1 bilhões na carteira de crédito imobiliário, com 5,76 milhões de contratos.

De janeiro a maio de 2021, o banco atingiu R$ 52,4 bilhões em concessão de crédito. Isso representa um crescimento de 41,4% em relação ao mesmo período de 2020. A Caixa celebrou 240,6 mil novos contratos. São 962 mil brasileiros com uma casa nova.

Lançada em março, a linha de financiamento Poupança Caixa já representa mais de 40% de todas as contratações imobiliárias do banco com recursos do SBPE. De acordo com o banco, ele oferece as melhores condições do mercado, com taxas a partir de 3,35% ao ano, somadas à remuneração da poupança. O saldo devedor é atualizado mensalmente pela TR.

Fonte: gov.br.

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