Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição

Solicitação de correção de pendências na declaração do imposto de renda por e-mail é nova fraude. Para verificar pendências no IR, o cidadão deve acessar o extrato por meio do portal e-CAC.

A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

O e-mail contém arquivos danosos que seriam cópias das declarações enviadas, além de detalhes e informações que imitam as comunicações do órgão, portanto, é importante que o cidadão fique atento para não cair no golpe.

Caso receba uma comunicação e queira conferir sua declaração de imposto de renda para ter certeza de que não há nenhum problema, o cidadão deve acessar o e-CAC, disponível no site da Receita. No portal, será possível verificar a existência de pendências ou mensagens.

A Receita Federal encaminha alertas para os cidadãos no endereço eletrônico (e-mail) quando este é fornecido no preenchimento do imposto de renda. No entanto, esses alertas apenas comunicam a existência de mensagens no portal e-CAC, e toda a comunicação é feita pelo portal.

Lembramos que o órgão não encaminha comunicações eletrônicas de alerta contendo links, arquivos ou imagens. Por isso, o cidadão que receber qualquer comunicação por e-mail não deve clicar em links ou baixar arquivos, mesmo que pareça um link para o portal ou para o site do órgão.

O mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços. Jamais clicar em link de e-mail recebido!

Essas fraudes podem gerar enorme aborrecimento para o cidadão, quer seja pelo risco de exposição de dados ou perda de dados existentes no computador.

A segurança dos dados dos cidadãos é muito importante para a Receita Federal e deve ser observada com mais atenção no momento atual, em que muitos serviços estão sendo realizados pela internet.

É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais, avisar as autoridades competentes sobre comunicações suspeitas e sempre acessar os meios oficiais de comunicação com o órgão.

Fonte: gov.br/receitafederal

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Anoreg/MT – Provimento nº 31/2021 – Dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro

A Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 31/2021, que dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o artigo 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Confira no anexo a íntegra do provimento.

Provimento nº 31/2021 – CGJ-MT – LGPD Extrajudicial

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Fonte: Anoreg/MT.

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Anoreg/MT – Nota de Orientação nº 60/2021 – Interligação da CEI-MT com sistema GIF

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu na tarde desta quarta-feira (2 de junho) a Nota de Orientação nº 60/2021, que trata da interligação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) com sistema GIF, permitindo a remessa automática dos atos de busca e de visualização para a declaração online de atos notariais e registrais e modelos de recibos.

Conforme o documento, a orientação, diante do Ofício Circular nº 50/2021-CGJ, é para que as serventias acompanhem o extrato das buscas e visualizações realizadas pelos usuários, no módulo desenvolvido painel de administração da conta da serventia.

A Anoreg-MT comunicou a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do protocolo nº 0024647-81.2020.8.11.0000, sobre os modelos de recibos adotados como procedimento padrão por todas as serventias titulares/interinas/interventores, com o devido lançamento da despesa no Livro Diário Auxiliar, bem como efetivar o lançamento da receita obtida com as visualizações e buscas, sobre a qual incide percentual do Funajuris, conforme modelo de recibo (link para acesso).

Para conhecimento das decisões já emitidas pela Corregedoria, bem como do Conselho Nacional de Justiça, clique aqui.

Nota de Orientação 60/2021 – Interligação da CEIMT com sistema GIF

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Recibo – Repasse – CEI-GIF – Funajuris

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Fonte:  Anoreg/MT.

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