Anoreg/MT – Cresce adesão à Cédula de Produto Rural (CPR) digital

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. No último ano, mudanças substanciais na MP do Agro, atual Lei 13.986/2020, permitiram que o produtor rural consiga realizar o registro da CPR de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

Pela Assinei, startup do Grupo Siagri especializada em assinatura eletrônica e digital para documentos do agronegócio, os clientes conseguem reunir todas as assinaturas necessárias para a validação pela plataforma, de maneira que o documento chega ao cartório já com as assinaturas digitais, pronto para ser registrado.

Segundo a CEO da Assinei, Michely Souza, o processo de coletar as assinaturas necessárias para a CPR se tornou mais oneroso com a pandemia, devido ao distanciamento social, visto que são necessários custos operacionais para se coletar uma assinatura no papel e levar para registro em cartório.

“Agora é possível digitalizar esse processo do início ao fim. O cliente coleta todas as assinaturas pela Assinei, algo que pode ser feito em minutos, inclusive integrado com sistemas de gestão. Além de reduzir custos, isso também representa produtividade com eficiência operacional de ponta a ponta, desde o distribuidor ao produtor rural”, diz Michely.

Anoreg facilita registro digital de CPR

Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

Para enviar o título, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-protocolo”, e completar as informações requeridas pela central. Todos os cartórios do estado estão interligados na plataforma.

A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, informa que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.

As mudanças na lei buscam modernizar a CPR e aumentar a credibilidade desses títulos frente ao mercado. Vale ressaltar que a assinatura por certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é segura e equivale à uma assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório. Além dessa garantia, a Assinei utiliza tecnologia e criptografia de ponta para validar a autoria e integridade dos documentos e das assinaturas.

Fonte: Anoreg/MT.

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STJ – STJ considera melhor interesse do adolescente e flexibiliza diferença de idade para adoção

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou o melhor interesse de um adolescente para dar provimento a um recurso especial para admitir a possibilidade de um padrasto adotar o enteado 13 anos mais novo. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que a diferença mínima de idade entre adotando e adotante seja de 16 anos.

O enteado tem filiação paterna desconhecida e convive com o padastro de forma estável e permanente desde os dois anos de idade. Um dos objetivos da adoção seria permitir que ele usufruísse dos mesmos benefícios que os outros dois filhos do casal, fornecidos pela empresa onde o padrasto trabalha.

Nas instâncias ordinárias, porém, a petição foi indeferida liminarmente por aplicação do artigo 42, parágrafo 3º do ECA, que dispõe sobre a diferença de idade. Com a decisão do STJ, a ação volta para o primeiro grau, para regular processamento do feito. O juízo vai analisar as provas e avaliar se a adoção pode ser feita realmente frente ao melhor interesse do adolescente.

Quando a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, em 2011, o jovem já estava com 15 anos. Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi identificou situação excepcional suficiente para mitigar essa regra.

O ministro Marco Buzzi considerou a vasta jurisprudência do STJ no sentido de flexibilizar normas restritivas devido ao melhor interesse da criança e do adolescente. Reconheceu ainda o precedente da própria 4ª Turma, no qual foi flexibilizada a diferença de idade entre adotante e adotando, que naquele caso era de 12 anos.

“A referida limitação etária, em situações excepcionais e específicas, não tem o condão de se sobrepor a uma realidade fática – há muito já consolidada – que se mostrar plenamente favorável, senão ao deferimento da adoção, pelo menos ao regular processamento do pedido”, pontuou o ministro.

Segundo o magistrado, “diante do norte hermenêutico estabelecido por doutrina abalizada e da jurisprudência que se formou acerca da mitigação de regras constantes do ECA quando em ponderação com os interesses envolvidos, a regra prevista no artigo 42, parágrafo 3º do ECA, no caso concreto, pode ser interpretada com menos rigidez, sobretudo quando se constata que a adoção visa apenas formalizar situação fática estabelecida de forma pública, contínua, estável, concreta e duradoura.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur).

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TJPI: Aplicativo agilizará registro e transferência de imóveis no Piauí

REGINA permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital.

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí participaram ontem, 28/06/2021, do lançamento do aplicativo Registro de Informações Agrárias (REGINA), desenvolvido pelo Governo Estadual, no âmbito do programa de modernização do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI). O app permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital, simples e rápida.

De acordo com as informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o REGINA é “o primeiro sistema digital do Brasil a permitir encaminhamento e recepção de títulos para registro de forma digital em alguns minutos e poucos cliques, conectando, simultaneamente, Interpi, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí e qualquer cartório de registro de imóveis que esteja utilizando o sistema.” Segundo a notícia, o nome do app representa uma homenagem à ex-diretora setorial, Regina Lourdes, falecida pouco meses antes da finalização do aplicativo.

REGINA: benefícios e vantagens

Wellington Dias, Governador do Estado, destacou que os principais beneficiados com o programa são os agricultores familiares, os povos e comunidades tradicionais e investidores. Para o Diretor-Geral do INTERPI, Chico Lucas, a grande vantagem do REGINA é concentrar informações de vários sistemas e colocar isso de maneira estruturada e rápida. Já o Corregedor-geral da Justiça, Desembargador Fernando Lopes, afirmou se tratar de um momento histórico, em que se confere mais agilidade e transparência ao sistema de registros e à atividade Notarial e Registral no Piauí.

Homenagens

Na ocasião, foram homenageados, além da Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí, em nome do Vice-Corregedor, Desembargador Joaquim Santana, Notários e Registradores pelos trabalhos prestados na regularização fundiária nos assentamentos estaduais.

Fonte: IRIB, com informações do TJPI.

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