TJ/SP – Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

Para facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (2020 a 2013).

Atenção
Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado enquanto o Tribunal estiver em trabalho 100% remoto (Provimento CSM nº 2.600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Fonte: TJSP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Nova função da CRC Nacional emite certidão negativa eletrônica

Serviço da plataforma tem como objetivo agilizar processos de registro tardio e está em funcionamento desde o dia 21 de maio

Pensando em desburocratizar o processo de registro tardio e combater o sub-registro no Brasil, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) lançou uma nova ferramenta no módulo da CRC Jud, para emissão de certidão negativa de forma eletrônica, podendo ser solicitada por magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados competentes. A funcionalidade está disponível na CRC Nacional desde o dia 21 de maio deste ano.

A certidão negativa é o primeiro documento a ser apresentado ao cartório, porque comprova que não há qualquer registro dessa pessoa nas serventias. Essa mudança agiliza significativamente o processo, já que pode ser realizada de maneira imediata e elimina a necessidade de ofícios e a checagem minuciosa nas unidades cartorárias. Anteriormente, as solicitações eram feitas manualmente – via ofício e Correios -, com o prazo legal de 5 dias úteis.

O serviço não é apenas benéfico por sua rapidez. O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressalta que a novidade garante transparência e segurança ao processo. “A certidão negativa digital atesta a checagem de determinado registro perante uma serventia, otimizando, dentre outros, o procedimento de registro tardio realizado judicialmente”, explica.

Passo a passo

Para que a busca seja realizada, é necessário acessar a plataforma e solicitar a pesquisa em todos os cartórios da cidade selecionada e, se comprovada a inexistência do registro, a certidão negativa eletrônica é emitida e disponibilizada para download no próprio sistema. Para requerer o documento é preciso fornecer o nome do cidadão, seus genitores e data de nascimento. O documento é gerado automaticamente.

Todo o processo para a solicitação do documento pode ser visto aqui.

Fonte: Arpen-Brasil.

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