TJ/BA – AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-11/2021

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que o regime de tratamento de dados pessoais se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e de registros prestados na forma do art. 236, da Constituição da República, conforme disciplina do art. 23, §4º da Lei nº 13.709/2018;

CONSIDERANDO que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, no desempenho de suas funções, são agentes de tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a previsão constante do inciso VIII do Art. 1º da Resolução 363/2021, do CNJ, que determina aos serviços extrajudiciais adequação à LGPD, no âmbito de suas atribuições;

CONSIDERANDO os termos já constantes na Recomendação CNJ nº. 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD;

CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021 que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

CONSIDERANDO que o processo de adequação à Lei nº 13.709/2018 e ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021 depende de esforços contínuos e imediatos das serventias extrajudiciais para o amadurecimento do estágio de governança em proteção de dados, tanto das informações coletadas no âmbito do gerenciamento administrativo financeiro e na prestação dos serviços concernentes ao Registro Público, tendo em conta as diferentes realidades das delegações;

CONSIDERANDO que a elaboração de plano de ação que abarque as determinações normativas sobre proteção de dados é medida que permite maior cooperação entre as Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e as serventias do Estado da Bahia, diminuindo assimetrias informacionais sobre necessidades regionais de governança do acervo público.

AVISAM

A todos os Oficiais Titulares, Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia sobre a necessidade de cumprimento do seguinte cronograma, para viabilização da correição virtual sobre a adequação das práticas de tratamento de dados e segurança da informação, no que será exigido nos prazos e forma a seguir.

(1) As unidades de serviço extrajudicial de notas ou de registro deverão demonstrar o processo de conformidade ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, para adequação do tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao exercício do ofício:

I – No prazo máximo de 30 (trinta) dias, cada unidade:

a) nomeará o encarregado de proteção de dados pessoais, na forma do art. 7º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

b) armazenará o prontuário de finalidade de solicitações previsto no art. 15 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

II – No prazo máximo de 90 (noventa) dias, cada unidade:

a) disponibilizará a política de privacidade descrita no art. 7º, II do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, por meio de cartazes afixados nas unidades e avisos eletrônicos, caso a unidade mantenha sítio eletrônico;

b) desenvolverá plano de resposta a incidentes de segurança com dados pessoais prevendo a comunicação do incidente ao Juiz Corregedor Permanente e às Corregedorias, na forma do art. 12 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

c) encaminhará primeiro relatório das ações tomadas e em curso para adequação do tratamento de dados pessoais pela unidade de serviço extrajudicial destinadas à conformidade ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, atentando-se para o descritivo das obrigações regulatórias da lei 13.709/2018;

III – No prazo máximo de 180 (cento e cinquenta) dias, cada unidade:

a) informará os registros de tratamentos de dados pessoais realizados na serventia, nos termos dos artigos 8º e 9º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

b) informará os manuais e cursos específicos realizados para a permanente qualificação dos prepostos, conforme Art. 7º, IIII do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

c) encaminhará relatório do nível de segurança dos sistemas de controle de fluxo de dados pessoais adotados pela serventia, na forma dos artigos 10 e 11 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

d) encaminhará segundo relatório das ações tomadas para adequação do tratamento de dados pessoais pela unidade de serviço extrajudicial, contendo, no mínimo, informações sobre:

I- nomeação do encarregado de proteção de dados;

II- política de privacidade e proteção de dados;

III- plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;

IV- segurança dos sistemas de controle de fluxos de dados pessoais;

V- canal de atendimento aos titulares de dados pessoais com prontuário de finalidade de solicitações do art. 15 do Provimento CGJ/CCI nº 03/2021;

VI- registro de tratamentos de dados pessoais;

VII- cursos e manuais de boas práticas elaborados pela unidade;

(2) Os itens acima deverão ser encaminhados à Secretaria das Corregedorias por meio de correspondência eletrônica a <nucleoextrajudicial@tjba.jus.br> e <necci@tjba.jus.br> para viabilizar a correição virtual do tratamento de dados pessoais das unidades de serviços extrajudiciais de notas e registros, sob pena de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções caso apresentem-se incompletos ou ultrapassem os prazos delimitados.

Os e-mails deverão ser encaminhados com o título LGPD – Nome do delegatário, interino ou interventor – Descrição da serventia – Fase de entrega (I, II ou III).

Secretaria das Corregedorias, 27 de maio de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: TJBA.

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TJ/GO – TJ GO regulamenta concurso para cartórios

Publicado hoje (28/05) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, Resolução número 150 que regulamenta o concurso de provas e títulos para a outorga de das delegações de notas e registros.

Este ainda não é Edital para o Concurso, que deve ser publicado em breve.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO.

Fonte: www.concursodecartorio.com.br.

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TJ/MT – Juíza autoriza alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

Para a magistrada, é necessária a alteração de índice de correção “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”.

A juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª vara cível de Rondonópolis/MT, determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA em favor de uma empresária. A magistrada ainda determinou o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGP-M.

A empresária ajuizou ação pleiteando a revisão de cláusula de contrato de locação comercial, especialmente àquela que se refere à correção dos valores dos aluguéis. Ela pretendeu a alteração do índice de correção do IGP-M para o IPCA.

Na ação, a autora afirmou que, em razão da pandemia, veio a ser surpreendida com a obrigatoriedade de suspensão de todas as suas atividades, “restando claro que com tais medidas proibitivas cessou a percepção de faturamento e lucros, mas permanecendo os custos fixos”. Salientou, por fim, que as tentativas de negociação restaram infrutíferas, “não restando outra alternativa que não a judicialização do imbróglio”.

Ao apreciar o caso, a juíza observou que ficou comprovada a necessidade de correção do valor do aluguel, “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”. A juíza observou que a probabilidade do direito e o perigo da demora “capaz de autorizar a substituição do índice de correção dos alugueres do IGP-M/MF para IPCA”.

Assim, a juíza determino a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA, e fixou o valor do aluguel na quantia de R$ 5.347, a partir do mês de dezembro de 2020.

A magistrada determinou, ainda, o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGPM, bem como mandou que o credor se abstenha de efetuar a cobrança de tais valores e não lance o nome da autora no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária.

Os advogados Igor Giraldi Faria e Ezequiel de Moraes Neto atuaram pela empresária.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas.

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