AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-11/2021 -*Republicação Corretiva

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que o regime de tratamento de dados pessoais se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e de registros prestados na forma do art. 236, da Constituição da República, conforme disciplina do art. 23, §4º da Lei nº 13.709/2018;

CONSIDERANDO que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, no desempenho de suas funções, são agentes de tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a previsão constante do inciso VIII do Art. 1º da Resolução 363/2021, do CNJ, que determina aos serviços extrajudiciais adequação à LGPD, no âmbito de suas atribuições;

CONSIDERANDO os termos já constantes na Recomendação CNJ nº. 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD;

CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021 que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

CONSIDERANDO que o processo de adequação à Lei nº 13.709/2018 e ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021 depende de esforços contínuos e imediatos das serventias extrajudiciais para o amadurecimento do estágio de governança em proteção de dados, tanto das informações coletadas no âmbito do gerenciamento administrativo financeiro e na prestação dos serviços concernentes ao Registro Público, tendo em conta as diferentes realidades das delegações;

CONSIDERANDO que a elaboração de plano de ação que abarque as determinações normativas sobre proteção de dados é medida que permite maior cooperação entre as Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e as serventias do Estado da Bahia, diminuindo assimetrias informacionais sobre necessidades regionais de governança do acervo público.

AVISAM

A todos os Oficiais Titulares, Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia sobre a necessidade de cumprimento do seguinte cronograma, para viabilização da correição virtual sobre a adequação das práticas de tratamento de dados e segurança da informação, no que será exigido nos prazos e forma a seguir.

(1) As unidades de serviço extrajudicial de notas ou de registro deverão demonstrar o processo de conformidade ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, para adequação do tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao exercício do ofício:

I – No prazo máximo de 30 (trinta) dias, cada unidade:

a) nomeará o encarregado de proteção de dados pessoais, na forma do art. 7º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

b) armazenará o prontuário de finalidade de solicitações previsto no art. 15 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

II – No prazo máximo de 90 (noventa) dias, cada unidade:

a) disponibilizará a política de privacidade descrita no art. 7º, II do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, por meio de cartazes afixados nas unidades e avisos eletrônicos, caso a unidade mantenha sítio eletrônico;

b) desenvolverá plano de resposta a incidentes de segurança com dados pessoais prevendo a comunicação do incidente ao Juiz Corregedor Permanente e às Corregedorias, na forma do art. 12 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

c) encaminhará primeiro relatório das ações tomadas e em curso para adequação do tratamento de dados pessoais pela unidade de serviço extrajudicial destinadas à conformidade ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, atentando-se para o descritivo das obrigações regulatórias da lei 13.709/2018;

III – No prazo máximo de 180 (cento e cinquenta) dias, cada unidade:

a) informará os registros de tratamentos de dados pessoais realizados na serventia, nos termos dos artigos 8º e 9º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

b) informará os manuais e cursos específicos realizados para a permanente qualificação dos prepostos, conforme Art. 7º, IIII do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

c) encaminhará relatório do nível de segurança dos sistemas de controle de fluxo de dados pessoais adotados pela serventia, na forma dos artigos 10 e 11 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;

d) encaminhará segundo relatório das ações tomadas para adequação do tratamento de dados pessoais pela unidade de serviço extrajudicial, contendo, no mínimo, informações sobre:

I- nomeação do encarregado de proteção de dados;

II- política de privacidade e proteção de dados;

III- plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;

IV- segurança dos sistemas de controle de fluxos de dados pessoais;

V- canal de atendimento aos titulares de dados pessoais com prontuário de finalidade de solicitações do art. 15 do Provimento CGJ/CCI nº 03/2021;

VI- registro de tratamentos de dados pessoais;

VII- cursos e manuais de boas práticas elaborados pela unidade;

(2) Os itens acima deverão ser encaminhados à Secretaria do Núcleo Extrajudicial, por meio de correspondência eletrônica a extracorregedorias@tjba.jus.br para viabilizar a correição virtual do tratamento de dados pessoais das unidades de serviços extrajudiciais de notas e registros, sob pena de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções caso apresentem-se incompletos ou ultrapassem os prazos delimitados.

Os e-mails deverão ser encaminhados com o título LGPD – Nome do delegatário, interino ou interventor – Descrição da serventia – Fase de entrega (I, II ou III).

Secretaria das Corregedorias, 28 de maio de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: TJBA.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg-MT – Ofício Circular nº 016/2021 – Valor UPF R$ 196,22-junho-2021

Ofício circular nº 016/2021                                                                                                   Cuiabá, 01 de junho de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de junho de 2021 é R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 784,88 (setecentos e oitenta  e quatro reais e oitenta e oito centavos)  mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MPF – CEI-MT começa a ser utilizada pelo MPF

Graças a um convênio firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), o Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso – passa a utilizar, a partir de agora, a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) em sua rotina de trabalho.

O assessor chefe da Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República em Mato Grosso, Marlon Jackson, que utiliza a central, a avalia como essencial. “A plataforma possibilita ao órgão instruir processos, inquéritos e procedimentos instaurados pelo MPF no sentido de extrair informações relevantes para os processos em que trabalhamos. O acesso disponibilizado aos servidores do MPF permite consultar diversas informações, as quais atenderão diversas finalidades como, por exemplo, quando queremos obter informações sobre o proprietário de um imóvel, basta consultar o sistema e obter uma cópia da certidão. Também conseguimos pesquisar vínculos entre os pesquisados, ou seja, por meio de informações de uma procuração, estabelecemos relacionamentos entre investigados de um determinado processo. Portanto, a inciativa do convênio é de extrema importância para o órgão no sentido de obter informações de forma tempestiva e de dar celeridade aos procedimentos. A junção da CEI a outros sistemas que temos acesso permite auxiliar um membro do MPF na tomada de decisões mais assertivas”.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, ressalta a importância da parceria. “Estamos muito felizes com mais esse convênio, pois, agora, o Ministério Público tem acesso às informações que precisar, 24 horas por dia, todos os dias. O banco de dados dos cartórios contribuirá muito para o sucesso das diligências do órgão”, resumiu.

Para a diretora de Tecnologia da Associação, Maria Aparecida Bianchin, “a CEI-MT é uma ferramenta fantástica. Proporciona segurança jurídica nos atos praticados, garante celeridade, comodidade e economia para os usuários, que não precisam mais se deslocar até o cartório. Vivemos numa era digital tão avançada que, hoje, o solicitante recebe o documento direto em sua casa ou escritório. Tudo está muito prático e eficiente”.

A CEI-MT

A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT, que reúne dados e documentos de 244 cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

Lançada em 2015, ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes), celulares que tenham as plataformas Windows e Android, e pelo aplicativo “CEI Anoreg Mato Grosso”.

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.