CGJ/AL – Serviços Extrajudiciais acreanos poderão ser pagos por TED, Pix, cartão de débito ou crédito

Determinação da CGJAL entra em vigor em 30 dias. Custos caberão aos responsáveis pelas Serventias.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJAL) determinou, por meio do Provimento CGJ n. 17/2021, publicado em 02/06/2021, que as Serventias Extrajudiciais deverão disponibilizar meios eletrônicos diversos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas dos usuários. A medida entrará em vigor no prazo de 30 dias.

Segundo a informação divulgada pela Assessoria de Comunicação da CGJAL, “os notários, registradores e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais de Alagoas deverão disponibilizar o pagamento mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária de titularidade do tabelião ou vinculada ao CNPJ da serventia, bem como através de outras modalidades eletrônicas de pagamento, tais como, boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito e PIX, desde que vinculados a contas bancárias de titularidade do tabelião ou atrelada ao CNPJ da serventia.”

O Provimento determina, ainda, que todos os custos administrativos serão de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos, além de obrigar cada unidade à disponibilização e divulgação, em local visível e de fácil acesso para o usuário, da relação de todos os meios de pagamento admitidos na Serventia, com indicação do número da conta corrente e da agência bancária.

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação da CGJAL.

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CNJ – Orientação n. 10, de 2 de junho de 2021

Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça durante as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/06/2021, Edição n. 114/2021, Seção Corregedoria, p. 44), a Orientação n. 10/2021, que tem como objetivo orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça. De acordo com a Orientação, as audiências e atendimentos deverão ser agendados previamente e realizados, exclusivamente, por videoconferência ou por telefone.

Veja a íntegra da Orientação em excerto do DJe.

Fonte: IRIB.

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Marco Legal das startups é sancionado e entra em vigor

Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio

Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).

Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.

Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Veto

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.

Fonte: Agência Brasil.

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