Viagens de crianças e adolescentes: confira cuidados que devem ser tomados

Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) chama atenção para cuidados que devem ser tomados com relação à viagem de crianças e adolescentes. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.

Autorização de viagem

Visando à proteção integral de crianças e adolescentes, viagens que os envolvam são submetidas a regras específicas. Entre as previsões está a necessidade de autorizações para viagens nacionais e internacionais em alguns casos. Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF (SEAPRO), destaca no vídeo a seguir os principais pontos a serem observados.

Como emitir uma autorização de viagem

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária. No Brasil, existem três modos de obtê-la. A supervisora da SEAPRO explica em vídeo quais são.

No Distrito Federal, as autorizações da Vara da Infância e da Juventude podem ser obtidas em dois postos:

  • Sede da Vara da Infância e da Juventude – SGAN 916

       Horário: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira

       Telefones: 3103-3250 e 3103-3287

  • Posto do Aeroporto Internacional de Brasília – Mezanino

        Horário: das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira

        Telefone: 3103-7397

Outros cuidados 

No vídeo abaixo, Ana Luíza Müller esclarece outros cuidados com documentação quando se trata de viagem de crianças e adolescentes.

Confira os documentos cobrados caso a caso:

Documentos para viagens aéreas (ANAC) – https://atalho.tjdft.jus.br/52vl2D

Documentos para viagens terrestres (ANTT) – https://atalho.tjdft.jus.br/uIC1YA

Veja modelo de autorização de hospedagem: Autorização de hospedagem.

Por quanto tempo valem as autorizações?

Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão.

  • Autorização expressa em passaporte: validade do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: validade de 90 dias.

Mais informações

Para outras informações, consulte a página da Infância e Juventude no site do TJDFTOuça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, e traz diferentes temas ligados aos direitos da criança e do adolescente, abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .

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Tribunal determina rescisão de contrato de venda de imóvel

Apartamentos dados como pagamento não foram construídos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão de contrato de venda de imóvel por inadimplemento dos compradores, já que dois apartamentos em construção dados como pagamento não foram terminados pela construtora. Foi estabelecido prazo para a reintegração de posse e o vendedor fica com o direito de reter todas as quantias recebidas, bem como de ser ressarcido pelo IPTU referente aos imóveis incompletos.
Consta dos autos que o autor da ação vendeu um imóvel no valor de R$ 480 mil. Os compradores entregaram, como parte do pagamento, dois apartamentos em construção, no valor total de R$ 310 mil, e parcelaram o restante da dívida. Ocorre que os imóveis dados como pagamento sequer chegaram a ser construídos, pois a construtora abandonou o empreendimento. O pedido do vendador foi negado em 1º grau.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que, no acordo firmado entre as partes, o que consta é a entrega dos apartamentos prontos, e não a expectativa de construção. “Se os apartamentos (construídos) foram aceitos e admitidos como pagamentos com valor de mercado, não ocorreu sub-rogação dos riscos, como se o cessionário (o autor apelante) tivesse aceito uma empreitada duvidosa, recebendo como parte quitada obras que não saíram do alicerce”, esclareceu. “Essa conclusão destoa da normalidade e afronta os princípios da boa-fé contratual e da própria função social do contrato”.
O magistrado afirmou que, se as obras não foram concluídas, “não houve e não haverá pagamento pela entrega das unidades”, havendo, portanto, “inadimplemento da parte dos compradores (cedentes)” e necessidade de rescindir o contrato. “Cabe interpretar essa situação não propriamente como cessão de posição contratual, mas, sim, como dação do pagamento inútil”, pontuou.
O relator destacou, ainda, que o contrato é claro ao prever penalidades ao infrator (os compradores, no caso), com perda de todas as quantias pagas, que seriam retidas para compensar os prejuízos arcados pelo vendedor. “Trata-se de uma cláusula penal compensatória adequada ao sentido de perdas e danos que se busca obter pelo inadimplemento do contrato”, concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 1001051-72.2020.8.26.0634

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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PL que destina verba para construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda é aprovada por Comissão

Projeto também altera Estatuto do Idoso para prever percentual maior de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais.

Conforme divulgado anteriormente pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) promoveu Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n. 1.765/2015 (PL), de autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos e altera a Lei n. 11.124/2005 e o Estatuto do Idoso.

De acordo com o texto aprovado pela CIDOSO, a proposta reserva 10% dos recursos do FNHIS para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. A proposta inicial do Deputado Vital do Rêgo destinava um percentual de 20% para esta reserva. Quanto ao Estatuto do Idoso, a proposta prevê o aumento de 3% para 6% o percentual de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais. Segundo o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), a recomendação é pela aprovação das alterações na mesma forma do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). Em outra ocasião, o Deputado afirmou que o Estatuto do Idoso não é suficiente para equacionar o problema de acesso à moradia aos idosos. Segundo o parlamentar, é “inegável que muitos idosos de baixa renda não logram a qualificação necessária para a contratação de financiamentos imobiliários e permanecem, assim, ignorados em suas necessidades habitacionais”.

Para o autor do texto substitutivo aprovado, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa. “Os idosos merecem atenção e priorização, mas na medida e na proporção de suas necessidades, evitando que, no anseio de beneficiar uma classe, não sejamos injustos e desequilibrados com outras”, justificou Fruet.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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