CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.641/2021- Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2022 e dá outras providências

PROVIMENTO CSM Nº 2.641/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.641/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.641/2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2022 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2022,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2022 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 22/04/2022 (sexta-feira), 17/06/2022 (sexta-feira) e 14/11/2022 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 02/03/2022 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de dezembro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 14.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/TJ/SP: Comunicado Conjunto nº 2.897/2021

Comunicado Conjunto nº 2.897/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2.897/2021

Comarca: CAPITAL

Comunicado Conjunto nº 2.897/2021

(Autos digitais nº 2021/58.974)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM, para conhecimento de desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de direito, o teor da ementa da decisão proferida pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, de extensão temporal da medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia da Covid-19.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 14.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2859/2021

COMUNICADO CG Nº 2859/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2859/2021

COMUNICADO CG Nº 2859/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE,

comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2021 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2022 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas, na forma do art. 18 do Provimento CNJ nº 88/2019.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, na forma prevista no art. 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, importará em falta disciplinar. DJE (10 e 14/12/2021) (DJe de 14.12.2021 – SE)

Fonte: INR Publicações.

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