Tabela de Custas dos Cartórios em 2022 (atualização pela UFESP)

 

Tabela de Custas dos Cartórios em 2022 (atualização pela UFESP)

UFESP (2022)= R$ 31,97

Isso significa que as Tabelas de Custas dos Cartórios de SP serão ATUALIZADAS em 9,90%.

Os cartórios deverão afixá-las, atualizadas, em local visível ao público, até o 5⁰ dia útil de janeiro.

Com brilhantismo, todo ano, as associações de classe fazem a atualização das tabelas de custas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 89, de 17.12.2021 – D.O.E.: 18.12.2021.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.


Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, será de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos).

Fonte: INR Publicações.

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 82, de 15.12.2021 – D.J.E.: 17.12.2021.

Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

VI – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; e

VIII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações.

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