TJSP: Proprietário rural é condenado a reparar danos ambientais em área de reserva

Danos que se mostrarem irreversíveis deverão ser ressarcidos.

A Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito condenou um proprietário de área rural a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel de sua propriedade e da regularização de situação ambiental do território, o réu deverá ainda dispensar cuidados às mudas até a reposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com pagamento de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.
Consta dos autos que o acusado herdou uma propriedade rural de 132,53 hectares no município de Ribeirão Bonito onde foram constatadas, após vistoria realizada por órgão competente, a ocorrência de ocupação indevida em área de preservação permanente e de vegetação nativa, causando diversos danos ambientais como pastoreio de animais, além de danos próximos a nascentes córregos e represas localizadas no interior da propriedade.
O juiz Victor Trevizan Cove considerou, em sua decisão que, “o simples descumprimento das normas de proteção ao meio ambiente pode causar danos ambientais, haja vista que o direito ambiental visa preservar o equilíbrio da ordem física, química e biológica da vida contra lesões”. Segundo o magistrado, “as atividades humanas que desrespeitam as normas ambientais, por si só, são passíveis de gerar dano, como na hipótese de inobservância ao regime de proteção das áreas de preservação permanente, das reservas legais, das unidades de conservação etc”.
“A conservação, a preservação e a utilização correta das áreas de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação e demais espaços ambientalmente protegidos é um dever legal que obriga o proprietário, o possuidor ou o ocupante a qualquer título dos referidos espaços, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Havendo supressão de vegetação, todos serão obrigados a recompô-la”, sublinhou o juiz.
O requerido deverá contratar técnico habilitado para supervisionar o processo de recuperação ambiental. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0003246-19.2010.8.26.0498

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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TJSP: Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes

Processos de adoção seguem tramitando.

Portal Adotar, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a reflexão de que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração de amor incondicional. A página – fonte oficial no Estado de São Paulo – conta com as áreas de ‘Perguntas Frequentes’, contatos das varas da Infância e grupos de apoio à adoção, além de vídeos com depoimentos de pais adotivos, crianças e especialistas no tema. A ideia é ajudar pretendentes em todo o País.

Em razão da pandemia desencadeada pela Covid-19, magistrados, escreventes, psicólogos e assistentes sociais das varas de Infância e da Juventude no Estado seguem trabalhando remotamente e os processos de adoção continuam em andamento. Audiências ocorrem por videoconferência e, na tentativa de evitar o acolhimento, crianças e adolescentes que já estavam em processo avançado de adoção puderam passar a quarentena na casa de seus possíveis pais, mediante autorização do juiz.

O site existe desde 2014 e aborda adoção nacional e internacional. Há, ainda, informações sobre o projeto ‘Adote um Boa-Noite’, que busca incentivar a adoção de jovens e crianças com mais de sete anos de idade.

A página inicial do site apresenta layout com desenhos de crianças que vivem em abrigos da região metropolitana de São Paulo, além de infográfico que explica o procedimento da adoção.

No Brasil, o procedimento de adoção não tem custo, bastando apenas tempo, comprometimento e dedicação dos interessados. Acesse e conheça a página do Adotar.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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TJSP: Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas

Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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